FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Avaliação de rendimento

A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina, em função de seu aproveitamento verificado em provas e trabalhos decorrentes de aulas teóricas, seminários, aulas práticas, pesquisas, trabalhos de campo, internato, estágios supervisionados, leituras programadas, trabalhos especiais (de acordo com a natureza das disciplinas) e excursões programadas pelo Departamento.

Fica assegurado ao estudante o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, conforme estabelecido pelo Regimento Geral e de acordo com a regulamentação estabelecida pelo Conselho do Departamento ou pela CG da unidade (se a disciplina for de responsabilidade de vários departamentos). A revisão de provas e trabalhos deverá ser feita na presença do aluno (art. 81, RG).  É obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e a todas as atividades escolares. As notas variarão de 0 a 10, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal (art. 83, RG). Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 5 e tenha, no mínimo, 70% de frequência na disciplina. Os critérios dos cursos quadrimestrais são definidos pela coordenadoria dos Cursos Quadrimestrais (CCQ).


Cancelamento de matrícula

Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade. O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá por transferência para outra instituição de ensino superior ou por expressa manifestação de vontade do aluno. O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

I. Por motivos disciplinares;

II. Se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de

matrícula;

III. Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;

IV. Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total;

V. Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;

VI. Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior (art. 75, RG).

Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V poderão requerer seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. As transferências e os graduados terão preferência para preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno. Quando o número de vagas para retorno for inferior ao numero de pedidos, a CG providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar convenientes. Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno (art. 80, RG).

Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

I. Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em

que se matriculou nos dois semestres anteriores;

II. Não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo

máximo definido pela Congregação da Unidade (art. 76, RG).


Crédito

Crédito é a unidade correspondente às atividades exigidas do aluno. As atividades relativas a aulas teóricas, seminários e aulas práticas têm seu valor determinado em “créditos-aula”. Cada “crédito-aula” corresponde a quinze horas. “Crédito-trabalho” é o valor atribuído às seguintes atividades:

a) Planejamento, execução e avaliação de pesquisa;

b) Trabalhos de campo, internato e estágios supervisionados ou equivalentes;

c) Leituras programadas;

d) Trabalhos especiais, de acordo com a natureza das disciplinas;

e) Excursões programadas pelo Departamento.

O valor do “crédito-trabalho” corresponde a 30 horas (art. 65, RG; Resolução CoG 3895/91).


Currículos

A cada curso de graduação corresponde um currículo, que compreende uma sequência hierarquizada, à base de requisitos, das disciplinas ou conjunto de disciplinas a serem cumpridas para obtenção do diploma ou certificado correspondente (art. 62, Estatuto; art. 63, RG).


Disciplina

É a unidade de ensino. É um conjunto sistematizado de conhecimentos afins, correspondentes a número determinado de créditos, ministrado em período letivo semestral ou anual (art. 66 e 67, RG). “Conjunto de disciplinas” corresponde a um programa de ensino com enfoque multidisciplinar, que deve ser ministrado, por conveniência didática, de maneira integrada (art. 70 parágrafo 2º, RG; Resolução CoG 3917/92).


Disciplina requisito

É aquela em que o aluno deve lograr aprovação para obter o direito de matrícula em outra ou outras disciplinas (art. 70 parágrafo 1º, RG).


Indicação de conjunto

São disciplinas que, por conveniência didática, devem ser cursadas juntas, fazendo a avaliação em separado.


Recuperação

Os alunos que não tiverem alcançado nota final de aprovação em disciplinas dos cursos de graduação, mas que tiverem obtido frequência mínima de 70% e nota final não inferior a 3, poderão efetuar uma recuperação que consistirá de provas ou trabalhos programados, a serem realizados entre o final do semestre letivo e o início do semestre seguinte. Em casos excepcionais, e não sendo disciplina-requisito, o prazo para a realização da recuperação poderá ser prorrogado até o final do semestre subseqüente ao da reprovação.

As normas de recuperação, os critérios de aprovação e as épocas de realização das provas ou trabalhos programados, o quanto possível uniforme para todas as disciplinas, ou pelo menos, para conjuntos de disciplinas da unidade, deverá constar dos respectivos programas. Mediante justificativa adequada, a recuperação poderá deixar de ser oferecida, devendo, neste caso, constar tal fato do programa. Os alunos deverão ter ciência das normas de recuperação antes de sua matrícula numa disciplina.

Os alunos em recuperação em disciplinas-requisito poderão matricular-se condicionalmente nas disciplinas que delas dependam, tornando-se essa matrícula definitiva se o aluno obtiver aprovação na recuperação. Fica delegada às unidades responsáveis pelo curso, a seu critério, a possibilidade de facultar, em caráter excepcional, aos alunos reprovados, mas que tiveram frequência mínima regimental e nota não inferior a três, a matrícula em disciplinas que dependam de requisitos (Resoluções CoG 3583/89 e 4076/94).


Substitutiva

Prova que substitui outra eventualmente perdida pelo aluno. Em algumas disciplinas ela pode substituir a nota mais baixa, melhorando assim a média final. O professor não é obrigado a oferecer prova substitutiva.


Trancamento de matrícula

Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (art. 74, RG).


Trancamento parcial de matrícula

Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas. A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se às datas fixadas no calendário escolar. Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resolução CoG 3761/90 e 4744/00).


Trancamento total de matrícula

Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Mediante requerimento, indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado, caso o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo. A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:

a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa;

b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.

Não ultrapassando este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG. Não é permitido o trancamento total ao aluno que não tenha pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG. O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).

Transferência

Além da transferência de aluno da USP para outra instituição de ensino superior do País ou do exterior, será permitida a transferência, observados os prazos previstos no calendário escolar:

I. De um curso para outro da USP;

II. De outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP.

No caso previsto no item II não serão permitidas transferências para o primeiro e para os dois últimos períodos letivos do currículo escolar (art. 77, RG). As transferências referidas nos itens I e II são condicionadas à existência de vagas e à aprovação em exame de seleção. A critério da unidade, o exame de seleção poderá não ser exigido para transferência entre cursos da USP. Os pedidos de transferência de um curso para outro da USP terão prioridade sobre os de outras instituições de ensino superior. As normas referentes à seleção dos candidatos à transferência serão definidas pela CG e pela Congregação da unidade (art. 78, RG).