A autorização para o aluno cursar disciplinas com conflito de horário será dada em função do seu progresso ao longo do curso. Quanto maior o número de Créditos Acumulados (créditos-aula obtidos pelo aluno com aproveitamento de nota e frequência, pertencentes à sua diagonal de formatura), maior será o número de créditos em conflito que o aluno poderá pleitear. Os pedidos para cursar disciplinas em conflito de horário devem ser feitos por requerimento e entregue na secretaria do curso do aluno.
- Para os alunos que possuírem entre 15% e 75% dos créditos acumulados, os conflitos individuais somente poderão ocorrer entre uma disciplina do seu Semestre Ideal e uma P* (disciplina da diagonal de formatura do aluno já cursada alguma vez, com nota igual ou superior a 3,0 e frequência igual ou superior a 70%, que deverá ser cursada novamente), ou entre duas Ps*.
- Para os alunos que possuírem acima de 75% dos créditos acumulados, o conflito poderá ser entre duas disciplinas quaisquer.
- O conflito deve possibilitar a obtenção da frequência mínima regimental de 70%.
Porcentagem de Créditos Acumulados (100*CA/CTC) (*1) | Número Máximo de Créditos em Conflito (CC) |
Até 18% | 0 crédito |
Entre 18% e 35% | 1 crédito |
Entre 35% e 55% | 2 créditos |
Entre 55% e 75% | 3 créditos |
Mais de 75% | 4 créditos |
(*1) Para o Ciclo Básico, serão considerados 280 créditos (10 semestres de 28 créditos cada).
Formulario_Conflito de Horário