FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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PORTARIA DIR 3284/2024 – Regulamenta o acesso aos prédios da Escola Politécnica.

O Diretor da Escola Politécnica, Prof. Dr. Reinaldo Giudici, usando de suas atribuições legais, regimentais e estatutárias e de forma a regulamentar o acesso às dependências da Escola Politécnica, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1° – O horário de funcionamento dos prédios da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo é de segunda a sexta feira – das 6h00 às 23h00 e aos sábados – das
6h00 às 14h00.

Parágrafo Único – Aos domingos e feriados os prédios permanecem fechados.

Artigo 2° – Durante o período em que os prédios estiverem fechados, o acesso será autorizado pela Diretoria, em caráter excepcional, somente com a autorização expressa da Chefia Imediata, do Coordenador do Laboratório ou Grupo de Pesquisa ou do Coordenador de Grupo de Extensão e do Chefe de Departamento.

§ 1° Após a aprovação expressa do Coordenador do Laboratório ou Grupo de Pesquisa ou Coordenador de Grupo de Extensão com a anuência do Chefe de Departamento o pedido deverá ser encaminhado para a Diretoria, para aprovação final.

§ 2° Após a aprovação final, a Diretoria encaminhará a relação à Assistência Administrativa, pelo e-mail atad@usp.br, para que informe as Portarias e a Vigilância.
Artigo 3° – Essa Portaria entra em vigor a partir de 01.03.2024, ficando revogadas as regulamentações anteriores sobre o mesmo assunto, em especial a PORTARIA DIR 3036/2022.

Diretoria da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, em 1 de março de 2024.

https://www.poli.usp.br/wp-content/uploads/2024/03/PDIR_3284_2024_Acesso-aos-predios-EP-1.pdf

PDIR_3284_2024_Acesso aos prédios EP (1)

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