Na última semana, o Superintendente de Saúde da USP, professor Paulo Andrade Lotufo, publicou a Portaria SAU nº 03/2024 para orientar toda a comunidade.
Confira aqui a Portaria.
Confira abaixo o conteúdo:
Considerando:
– o aumento de casos de COVID-19 em todo os estado de São Paulo;
– o aumento da poluição ambiental pelas queimadas em todo o estado;
– a disponibilidade de vacina para COVID- 19 nas Unidades Básicas de Saúde dos municípios;
– os termos da lei estadual 17.629, de 14/02/2023;
O Superintendente solicita que os Diretores de Unidades e Órgãos da Universidade orientem toda a comunidade que:
Artigo 1º – há necessidade de atualização da vacina para COVID-19 com aplicação nas Unidades Básicas de Saúde municipais, tanto para os servidores e seus familiares que sejam elegíveis conforme lista apresentada abaixo.
Artigo 2º – a conduta em utilizar máscaras em caso de qualquer afecção respiratória alta é sempre efetiva para impedir a disseminação tanto da COVID-19, como de outras infecções virais de vias aéreas
Artigo 3º – para reduzir o efeito da poluição ambiental na atual crise provocada pelas queimadas, o ideal é reduzir seu tempo ao ar livre, diminuir a intensidade das atividades físicas ao ar livre e usar máscara de qualidade (N95 e outras) quando de atividades continuadas ao ar livre, seguindo as instruções do fabricante.
Artigo 4º – anotem abono de falta por doença, em decorrência de COVID-19, com período
determinado na declaração médica.
Artigo 5º – que na ocorrência de surtos de COVID-19 recomenda-se somente o afastamento de funcionários e alunos pelo período designado pelo médico, sem suspensão de atividades didáticas ou administrativas.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Confira a Portaria SAU nº 03/2024 aqui.