Formando Engenheiros e Líderes

[Imagem: Reprodução/USPimagens/Cecília Bastos]

A Reitoria da Universidade de São Paulo divulgou na sexta (13) uma circular informando sobre as limitações quanto às contratações de servidores públicos e docentes temporários e efetivos no período eleitoral e pré-eleitoral.

Na mensagem, a Reitoria ressalta que será permitida a realização de concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos durante todo o ano de 2026. No entanto, a nomeação e/ou contratação dos docentes temporários e efetivos e dos servidores técnicos e administrativos poderão ocorrer até três meses antes das eleições, isto é, até o dia 3 de julho de 2026.

Após o período, os concursos e processos seletivos poderão continuar ocorrendo normalmente, porém a nomeação e contratação dos novos docentes e/ou funcionários apenas poderá ocorrer em janeiro de 2027, após a posse dos candidatos eleitos. As restrições não se aplicam para concursos de Livre-Docência, podendo a homologação e expedição dos títulos desses docentes ocorrer normalmente. A exceção ainda se estende para os Professores Doutores que obtiverem  o título de Livre-Docentes, passando a exercer a função de Professor Associado sem qualquer restrição.

A circular ainda informa que é proibida a utilização de qualquer equipamento ou parte da máquina pública inserida na Universidade para veiculação de mensagens ou propaganda eleitoral. Sendo vedada ainda a comunicação por sítios digitais oficiais ou hospedados pela Universidade, mesmo que gratuitos.

As restrições impostas são amparadas pela Lei nº9.504/1997, com as suas alterações posteriores. Infrações poderão ser penalizadas, caracterizando ato de improbidade, nos termos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, especialmente no inciso III do artigo 12. Acesse a circular abaixo: