FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital – EP/Concursos – 111/2012

 

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão de 16/08/2012, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 29/08/2012 a 26/11/2012, de segunda a sexta feira, das 9 às 11 ou das 14 às 16 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo/claro nº 1018566, de Professor Doutor, em RTC, referência MS-3.1, salário R$ 3.834,71 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), junto ao Departamento de Engenharia de Produção, com base na especialidade “Economia da Produção e Engenharia Financeira”, que se regerá pelos artigos 44 a 48, do Regimento Interno da Escola Politécnica.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

  1. As inscrições serão feitas no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 – Travessa 3 – Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior – 1º andar, e no ato da inscrição o candidato assinara um requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica (formulário preenchido pelo Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

a) Comprobatórios (UMA VIA):

a-1. Entregar a documentação comprobatória do memorial acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso;

a-2. No caso de diplomas, certificados e atestados, deverão ser entregues cópias autenticadas ou cópias simples (os originais deverão ser apresentados na realização do concurso);

II – prova de quitação com o serviço militar para candidatos de sexo masculino (cópia autenticada);

 III – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia autenticada);

IV – RG ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (cópia autenticada);

 V – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido, ou de validade nacional (cópia autenticada).

Parágrafo 1º – Os documentos referidos nos incisos II, III. IV e V devem ser autenticados em cartório. Aos candidatos que não pertencem ao quadro de funcionários da USP, no ato da inscrição, não serão aceitas cópias simples dos documentos.

Parágrafo 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial e poderão entregar cópia simples do RG.

Parágrafo 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.1. Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada de RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.

1.2. Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet;

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão em edital.

2.1. O candidato poderá acessar a informação de aceitação ou não de inscrição no Site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imesp.com.br

PROVAS:

3. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições. A contagem será a partir da publicação no Diário Oficial.

3.1. A agenda dos trabalhos será elaborada pela Comissão Julgadora no primeiro dia do certame e os candidatos receberão cópia da mesma.

3.2. As provas constarão de:

I – Julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – Prova didática;

III – Prova escrita.

4. JULGAMENTO DO MEMORIAL

O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais;

V – diplomas e dignidades universitárias.

5. DIDÁTICA

A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo Quarto – A aula deverá ser em nível de graduação.

6.     ESCRITA

A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;

VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

VII – O candidato poderá usar computador nesta prova, ficando a critério da Comissão Julgadora do Concurso. A CPU será verificada, conforme determina a Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001, e documento aprovado pela Egrégia Congregação em 28/02/2002.

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

6.    O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

7.    Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

8.    Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

9.    O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maio tempo de serviço docente na USP.

10. A proposta de nomeação do candidato será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

COMISSÃO JULGADORA

11. A Comissão Julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.

§ 1º – Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.

§ 2º – Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

PROGRAMA

12. O programa do concurso é o seguinte:

 

1. Elementos de Microeconomia aplicados na Engenharia

2. Elementos de Macroeconomia aplicados na Engenharia

3. Fundamentos da contabilidade geral para Engenharia

4. Principais métodos de decisão na Engenharia Econômica/Renovação e substituição de equipamentos

5. Análise da estrutura de capital

6. Políticas de formação de preços

7. Contabilidade de custos e sistemas de custeio

8. Análise de mercados (mercadologia)

9. Análise setorial

10. Tecnologia, Inovação e Organização industrial

11. Cadeias Globais de Produção

12. Redes de cooperação entre empresas

13. Análise de investimentos e risco

14. Finanças aplicadas à Engenharia

15. Sustentabilidade e Economia de meio ambiente

Os tópicos acima se baseiam nas ementas das disciplinas:

a) Graduação:

·         PRO2208 – Introdução à Economia

·         PRO2303 – Princípios de Administração de Empresas

·         PRO2611 – Contabilidade e Custos

·         PRO2612 – Engenharia Econômica e Finanças

·         PRO2613 – Economia de Empresas

 

b) Pós-Graduação:

 

·         PRO5775 – Análise Econômica de Sistemas de Operações

·         PRO5809 – Redes de Cooperação Produtiva 

·         PRO5838 – Microeconomia Aplicada à Engenharia de Produção 

·         PRO5837 – Finanças aplicadas à Engenharia de Produção 

PRO5839 – Organização industrial e desenvolvimento 

ADMISSÃO

13. A admissão do candidato aprovado no RTC – Regime de Turno Completo dependerá de aprovação prévia da CERT.

14. O candidato indicado pela Comissão Julgadora deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Escola Politécnica da USP, para dar andamento a sua contratação.

15. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Informações e normas pertinentes ao concurso acesse o site www.usp.br/normas (Regimento Geral da USP);

Informações dos editais publicados acesse o site www.imesp.com.br

Contatos: e-mail: svorcc@poli.usp.br

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