FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO PARA PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital – EP/Concursos – 065/2016

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados, que de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 18/08/2016, estarão abertas, pelo prazo de 180 dias, no período de 22/08/2016 a 17/02/2017, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 11h ou das 14h às 16h, as inscrições para provimento de um cargo de Professor Titular, referência MS-6, cargo n° 224561, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, salário R$ 15.862,33 (Quinze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), junto ao Departamento de Engenharia de Produção, na especialidade “Engenharia de Produção”.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

  1. As inscrições serão feitas no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 – Travessa 3 – Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior – térreo, e no ato da inscrição o candidato assinará um requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica (formulário a ser preenchido no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

  1. Comprobatórios (UMA VIA):

a-1. Entregar a documentação comprobatória do memorial acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso;

a-2. No caso de diplomas, certificados e atestados, deverão ser entregues cópias simples; devendo os originais ser apresentados no dia do concurso;

II – Prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido (original e uma cópia ou cópia autenticada);

III – Prova de quitação com o serviço militar (original e uma cópia ou cópia autenticada);

IV – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e uma cópia ou cópia autenticada);

V – RG ou documento com foto (cópia autenticada);

Parágrafo 1º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.1. Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada de RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.

1.2. Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet.

1.3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão em edital.

2 – Poderão inscrever-se candidatos portadores do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido, ou a juízo de dois terços dos Membros da Congregação, especialista de reconhecido valor, desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP (Artigo 80, parágrafo 1º do Estatuto da USP).

2.1. O candidato poderá acessar a informação de aceitação ou não de inscrição no Site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br

PROVAS:

3. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições. A contagem será a partir da publicação no Diário Oficial.

3.1. A agenda dos trabalhos será elaborada pela Comissão Julgadora no primeiro dia do certame e os candidatos receberão cópia da mesma.

3.2. As provas do concurso consistirão em:

I. Julgamento de Títulos;

II. Prova pública Oral de Erudição;

III. Prova pública de Arguição.

JULGAMENTO DE TÍTULOS

I – O julgamento dos títulos (artigo154 – Regimento Geral do USP), expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e dignidades universitárias.

Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

Artigo 155 (Regimento Geral da USP) – Cada examinador, após análise dos títulos e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, dará as notas, encerrando-as em envelope (lacrado).

Parágrafo único – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.

ORAL DE ERUDIÇÃO

II – A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo segundo: O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.

Parágrafo terceiro: Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.

Parágrafo quarto: Cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope (lacrado).

ARGUIÇÃO

III – A prova pública de arguição constará de perguntas livres sobre o currículo do candidato e sobre assuntos ligados à especialidade em concurso, cada examinador terá no máximo de 30 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 60 minutos (Portaria – DIR – 048/96, 18/09/1996).

– Cada examinador, após o término da prova pública de arguição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope (lacrado).

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

  1. O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
  1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  1. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
  1. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maio tempo de serviço docente na USP.

8.  A Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso.

COMISSÃO JULGADORA

9.   A Comissão Julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, dos quais, no mínimo um e no máximo dois da própria Unidade.

10. Assegurada a presença de, no mínimo, três membros estranhos à Unidade, a composição das comissões julgadoras, para o cargo final da carreira, poderá ser indicado um docente aposentado da própria Unidade.

PROGRAMA

11 – O programa objeto do concurso é o seguinte:

  1. Planejamento, Programação e Controle da Produção.
  2. Gestão logística: localização, planejamento de frota e distribuição física.
  3. Gestão da produtividade e avaliação por indicadores.
  4. Engenharia de Produção e os modelos de desenvolvimento e gestão em Tecnologia da Informação.
  5. Modelos de apoio à decisão na Engenharia de Produção.
  6. Alinhamento estratégico entre Operações e Tecnologia da Informação.
  7. Decisões econômicas em sistemas de operações.
  8. Vantagens competitivas de aglomerações e redes de empresas.
  9. Projeto de redes de indicadores de desempenho.

10. Engenharia e Gestão da Qualidade

11. Projeto do produto: aspectos relacionados a qualidade e produtividade.

12. Ferramentas estatísticas aplicadas à Qualidade

13. Gestão do processo de inovação tecnológica.

14. Análise ergonômica do trabalho.

15. Organização do trabalho na Produção

16. Gestão de projetos: conceito, ferramentas e técnicas

O programa foi elaborado com base nas seguintes disciplinas de pós-graduação:

  • PRO5760 – Sistemas de Planejamento e Controle da Produção
  • PRO5766 – Análise e Projeto de Inovação Organizacional
  • PRO5828 – Projeto do produto e do processo
  • PRO5768 – Sistemas de Informação na Produção
  • PRO5771 – Aplicações de Modelos Lineares Generalizados na Engenharia de produção
  • PRO5774 – Produtividade: definição, avaliação e melhoria
  • PRO5775 – Análise Econômica de Sistemas de Operações
  • PRO5801 – Concepção Ergonômica do Trabalho
  • PRO5805 – Planejamento e Gestão da Tecnologia da Informação
  • PRO5807 – Logística Industrial e Cadeia de Suprimento
  • PRO5809 – Redes de Cooperação Produtiva
  • PRO5824 – Organizações orientadas a projetos
  • PRO5851 – Inteligência Competitiva
  • PRO5836- Estratégias para Competitividade
  • PRO5838 – Microeconomia Aplicada à Engenharia de Produção

ADMISSÃO

12. A admissão do candidato aprovado no RDIDP – Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – dependerá de aprovação prévia da CERT.

13. O candidato indicado pela Comissão Julgadora deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Escola Politécnica da USP, para dar andamento a sua contratação.

14. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Informações e normas pertinentes ao concurso acesse o site www.usp.br/normas (Regimento Geral da USP);

Informações dos editais publicados acesse o site www.imprensaoficial.com.br ou pelo e-mail: svorcc@poli.usp.br

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