ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO PARA PROFESSOR TITULAR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Edital – EP/Concursos – 065/2016
O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados, que de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 18/08/2016, estarão abertas, pelo prazo de 180 dias, no período de 22/08/2016 a 17/02/2017, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados e pontos facultativos, das 9h às 11h ou das 14h às 16h, as inscrições para provimento de um cargo de Professor Titular, referência MS-6, cargo n° 224561, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, salário R$ 15.862,33 (Quinze mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos), junto ao Departamento de Engenharia de Produção, na especialidade “Engenharia de Produção”.
INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS
- As inscrições serão feitas no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 – Travessa 3 – Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior – térreo, e no ato da inscrição o candidato assinará um requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica (formulário a ser preenchido no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos), acompanhado dos seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
- Comprobatórios (UMA VIA):
a-1. Entregar a documentação comprobatória do memorial acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso;
a-2. No caso de diplomas, certificados e atestados, deverão ser entregues cópias simples; devendo os originais ser apresentados no dia do concurso;
II – Prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido (original e uma cópia ou cópia autenticada);
III – Prova de quitação com o serviço militar (original e uma cópia ou cópia autenticada);
IV – Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (original e uma cópia ou cópia autenticada);
V – RG ou documento com foto (cópia autenticada);
Parágrafo 1º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo 2º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
1.1. Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada de RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.
1.2. Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet.
1.3. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão em edital.
2 – Poderão inscrever-se candidatos portadores do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido, ou a juízo de dois terços dos Membros da Congregação, especialista de reconhecido valor, desde que não pertença a nenhuma categoria docente da USP (Artigo 80, parágrafo 1º do Estatuto da USP).
2.1. O candidato poderá acessar a informação de aceitação ou não de inscrição no Site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br
PROVAS:
3. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e oitenta dias, após a aprovação das inscrições. A contagem será a partir da publicação no Diário Oficial.
3.1. A agenda dos trabalhos será elaborada pela Comissão Julgadora no primeiro dia do certame e os candidatos receberão cópia da mesma.
3.2. As provas do concurso consistirão em:
I. Julgamento de Títulos;
II. Prova pública Oral de Erudição;
III. Prova pública de Arguição.
JULGAMENTO DE TÍTULOS
I – O julgamento dos títulos (artigo154 – Regimento Geral do USP), expresso mediante nota global, deverá refletir o mérito do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e dignidades universitárias.
Parágrafo Único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
Artigo 155 (Regimento Geral da USP) – Cada examinador, após análise dos títulos e da documentação comprobatória apresentada pelos candidatos, dará as notas, encerrando-as em envelope (lacrado).
Parágrafo único – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado sobre os títulos de cada candidato.
ORAL DE ERUDIÇÃO
II – A prova pública oral de erudição será realizada de acordo com o programa previsto neste edital, competindo à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa, de acordo com o artigo 156, do Regimento Geral da USP.
Parágrafo segundo: O candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos.
Parágrafo terceiro: Ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas superar sessenta minutos.
Parágrafo quarto: Cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope (lacrado).
ARGUIÇÃO
III – A prova pública de arguição constará de perguntas livres sobre o currículo do candidato e sobre assuntos ligados à especialidade em concurso, cada examinador terá no máximo de 30 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 60 minutos (Portaria – DIR – 048/96, 18/09/1996).
– Cada examinador, após o término da prova pública de arguição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope (lacrado).
RESULTADO FINAL DO CONCURSO
- O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
- O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maio tempo de serviço docente na USP.
8. A Unidade encaminhará ao Reitor a proposta de nomeação do candidato indicado, nos vinte dias subsequentes à homologação do concurso.
COMISSÃO JULGADORA
9. A Comissão Julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento, dos quais, no mínimo um e no máximo dois da própria Unidade.
10. Assegurada a presença de, no mínimo, três membros estranhos à Unidade, a composição das comissões julgadoras, para o cargo final da carreira, poderá ser indicado um docente aposentado da própria Unidade.
PROGRAMA
11 – O programa objeto do concurso é o seguinte:
- Planejamento, Programação e Controle da Produção.
- Gestão logística: localização, planejamento de frota e distribuição física.
- Gestão da produtividade e avaliação por indicadores.
- Engenharia de Produção e os modelos de desenvolvimento e gestão em Tecnologia da Informação.
- Modelos de apoio à decisão na Engenharia de Produção.
- Alinhamento estratégico entre Operações e Tecnologia da Informação.
- Decisões econômicas em sistemas de operações.
- Vantagens competitivas de aglomerações e redes de empresas.
- Projeto de redes de indicadores de desempenho.
10. Engenharia e Gestão da Qualidade
11. Projeto do produto: aspectos relacionados a qualidade e produtividade.
12. Ferramentas estatísticas aplicadas à Qualidade
13. Gestão do processo de inovação tecnológica.
14. Análise ergonômica do trabalho.
15. Organização do trabalho na Produção
16. Gestão de projetos: conceito, ferramentas e técnicas
O programa foi elaborado com base nas seguintes disciplinas de pós-graduação:
- PRO5760 – Sistemas de Planejamento e Controle da Produção
- PRO5766 – Análise e Projeto de Inovação Organizacional
- PRO5828 – Projeto do produto e do processo
- PRO5768 – Sistemas de Informação na Produção
- PRO5771 – Aplicações de Modelos Lineares Generalizados na Engenharia de produção
- PRO5774 – Produtividade: definição, avaliação e melhoria
- PRO5775 – Análise Econômica de Sistemas de Operações
- PRO5801 – Concepção Ergonômica do Trabalho
- PRO5805 – Planejamento e Gestão da Tecnologia da Informação
- PRO5807 – Logística Industrial e Cadeia de Suprimento
- PRO5809 – Redes de Cooperação Produtiva
- PRO5824 – Organizações orientadas a projetos
- PRO5851 – Inteligência Competitiva
- PRO5836- Estratégias para Competitividade
- PRO5838 – Microeconomia Aplicada à Engenharia de Produção
ADMISSÃO
12. A admissão do candidato aprovado no RDIDP – Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – dependerá de aprovação prévia da CERT.
13. O candidato indicado pela Comissão Julgadora deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Escola Politécnica da USP, para dar andamento a sua contratação.
14. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.
Informações e normas pertinentes ao concurso acesse o site www.usp.br/normas (Regimento Geral da USP);
Informações dos editais publicados acesse o site www.imprensaoficial.com.br ou pelo e-mail: svorcc@poli.usp.br