CONCURSO PROFESSOR TITULAR
EDITAL EP/Concursos 029/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES – PTR – DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 23.08.2018, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia 30/08/2018 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 25.02.2019, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 222240, com o salário de R$ 16.100,43 (mês/ano), junto ao Departamento de Engenharia de Transportes, na área de conhecimento Planejamento e Operação de Sistemas de Transportes e Logística, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área: Planejamento e Operação de Sistemas de Transportes e Logística
A. DISCIPLINAS EM QUE SE BASEIA O PROGRAMA:
PTR 3431 “Planejamento e Operação de Transportes” (Graduação)
PTR 3439 “Transporte e Meio Ambiente” (Graduação)
PTR 3514 “Sistemas Inteligentes de Transporte” (Graduação)
PTR 3531 “Engenharia de Tráfego” (Graduação)
PTR 3532 “Transporte Público Urbano” (Graduação)
PTR 3533 “Logística e Gestão da Cadeia de Suprimentos” (Graduação)
PTR 5001 “Implementação de Algoritmos e Heurísticas Aplicados a Transportes e Logística”
PTR 5732 “Análise e Avaliação de Sistemas de Transportes”
PTR 5744 “Pesquisa Operacional Aplicada ao Planejamento de Transportes”
PTR 5789 “Planejamento de Transportes Urbanos”
PTR 5925 “Sistemas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros: Oferta e Avaliação Econômica”
B. PROGRAMA:
1. Conceitos de sistemas de transporte e logísticos: visão sistêmica; planejamento estratégico, tático e operacional.
2. Planejamento e políticas de transporte urbano: processo de planejamento; gestão da demanda e da oferta; uso do solo e transportes.
3. Modelos de oferta em transporte e sistemas logísticos; modelos de otimização e de simulação.
4. Modelos de previsão de demanda por transporte urbano: modelos 4 etapas; modelos de escolha discreta; modelos de rede, noções de equilíbrio em redes.
5. Sistemas de transporte público de passageiros e cargas: tecnologia, características dos principais modos: noções sobre projeto de redes; planejamento e programação da operação; custos e tarifas; capacidade e níveis de serviço; economia e impactos ambientais.
6. Engenharia de tráfego. Teoria do fluxo de tráfego. Análise operacional de vias e interseções urbanas. Controle de tráfego. Segurança viária.
7. Sistemas de Transportes Inteligentes (ITS).
8. Avaliação de projetos de transporte. Impactos sócio-econômicos, ambientais e outras externalidades do transporte. Financiamento do Transporte.
9. Pesquisa operacional aplicada a Logística e Transportes; métodos exatos, algoritmos, heurísticas e meta-heurísticas; teoria de filas e simulação; implementação de algoritmos e heurísticas.
10. Roteirização e programação de veículos e tripulações.
11. Planejamento de Sistemas Logísticos: localização, dimensionamento e operação de instalações; projeto de redes; gestão de estoques; gestão da cadeia logística integrada.
12. Distribuição urbana de cargas.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica da USP:
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido.
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.
Parágrafo quarto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo quinto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
Parágrafo sexto: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.
- As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição;
Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
- O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
- A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado.
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas;
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, localizado no Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior (Administração da EPUSP), na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa do Politécnico, nº 380, Cidade Universitária, São Paulo / SP, pelo telefone (55 11) 3091-5447 ou pelo e-mail svorcc.poli@usp.br“>svorcc.poli@usp.br.