FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

 

 

Aviso de Inscrição

A Escola Politécnica da USP informa encontrar-se disponível no site www.poli.usp.br O Comunicado de Confirmação de Inscrição com o nome dos candidatos que tiveram sua inscrição efetivada no Concurso Público para a carreira do Grupo Básico B1 A na função de Auxiliar de Laboratório objeto do Edital de Abertura EP-014/2011.

O candidato cujo nome não constar da referida Lista de Inscrição terá o prazo de 2 dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da presente publicação para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, através da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal da Escola Politécnica, situado na Avenida Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380, das 09h00 às 16h00 horas ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico servico.pessoal@poli.usp.br

 

 


 

Edital EP-014/2011-Abertura de Concurso Público e Convocação para Provas

A Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de concurso público para o preenchimento de 01 (uma) vaga na carreira do Grupo Básico B1 A na função de Auxiliar de Laboratório, junto ao Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos desta Escola e outras que surgirem durante o prazo de validade deste edital.

Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas a portadores de deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento á Lei nº 7.853/89 e ao Decreto nº 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de Dezembro/2011 é de R$1.666,00.O que corresponde ao salário inicial da carreira do grupo Básico B1 A.

 

4. São exigências para o desempenho da função:

 

¦ Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art.12 da Constituição Federal e demais disposições de lei.

 

¦ Possuir 18 anos completos;

 

¦ Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.

 

¦ Conhecimento básico de informática.

 

¦ Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar.

 

¦ Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

 

¦ Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº 41.915/1997;

 

¦ Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

 

4.1. O candidato aprovado no presente concurso público será contratado se atender às exigências para o desempenho da função no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1. no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

 

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções – P.C.F. da Universidade de São Paulo:

 

Sumária:

 

Auxiliar nos trabalhos desenvolvidos nos laboratórios e/ou instalações de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, envolvendo a preparação de materiais e equipamentos, relativos ao tratamento de animais, água, procedimento de necrópsia, entre outros, sob orientação.

 

Detalhada:

 

– Prestar apoio nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme a programação da área de atuação.

 

– Preparar instalações/locais, equipamentos, produtos químicos, produtos vegetais e materiais necessários às atividades em desenvolvimento, segundo procedimentos pré-estabelecidos.

 

– Proceder à lavagem e á secagem do material do laboratório e à limpeza de instalações e equipamentos.

 

– Receber, preparar e distribuir materiais destinados às atividades dos laboratórios.

 

– Auxiliar na recepção e registro de cadáveres, bem como na sua recomposição para remoção.

 

– Efetuar o tratamento e o controle da água de reservatórios e de conjuntos aquáticos em geral, aplicando produtos e técnicas adequados.

 

– Auxiliar nos trabalhos próprios de criação e tratamento de animais de laboratório, incluindo limpeza e higienização de materiais específicos para produção e experimentação animal como gaiolas, bebedouros, estantes, gaioleiros etc.

 

– Auxiliar no controle de estoque dos materiais necessários à área de atuação, tomando as providências necessárias para sua reposição.

 

– Manter atualizados os arquivos de registros e documentos.

 

– Organizar e controlar o almoxarifado.

 

– Fazer solicitações de compras.

 

– Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho.

 

– Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

 

– Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de aulas e experimentos.

 

– Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação:

 

Específicas:

 

– Dará apoio aos Laboratórios Didáticos de Eletrônica e Eletricidade e ao Laboratório de Projeto de Circuitos Integrados e Sistemas Eletrônicos.

 

6. Das inscrições:

 

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

 

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 23-12-2011 a 20-01-2012 exclusivamente por meio da internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais, conforme disposto no item 6.3.

 

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até 15h00 horas do dia 20-01-2012, mediante acesso ao site: http://www.sistemas.usp.br/marteweb – “link”: Concursos Públicos, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos:

 

– Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição devendo ser seguidas as seguintes etapas:

 

1º) escolher o campus;

 

2º) escolher a função, clicando em Avançar;

 

3º) optar pelo presente concurso público objeto do Edital EP-014/2011;

 

4º) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

 

5º) preencher todos os campos obrigatórios da ficha e

 

6º) Inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha).

 

7º) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$25,00 (vinte e cinco) reais e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições;

 

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição preenchida via internet devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer momento, e sujeição às penas da lei.

 

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

 

6.3.3. Não serão aceitas inscrições via internet cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, facsímile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item 6.3. deste Edital.

 

6.3.4. O único comprovante de inscrição via internet aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária à entrega da ficha de inscrição.

 

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições via internet cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

 

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 31-01-2012 informando encontrar-se disponível no site www.poli.usp.br, o comunicado de confirmação de inscrição no presente concurso público com o nome dos candidatos cujas

 

inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão em conformidade com o disposto nos itens 6.5, 6.5.1 e 6.5.2 abaixo.

 

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição via internet, o candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, por meio da apresentação de requerimento escrito acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição a ser entregue no Serviço de Pessoal desta Escola, Edifício Engº.Mário Covas Junior, situado na Avenida Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380, das 9h00 às 16h00 ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado para o endereço eletrônico servico.pessoal@poli.usp.br

 

6.3.9. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição, apresentados na forma estabelecida no item 6.3.8, Nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no “site” indicado no item 6.3.7.

 

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará em sua não efetivação.

 

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez efetivado, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei Nº 12.147, de 12.12.2005 e na forma estabelecida no item 6.5.1.

 

6.5.1. Durante o período de inscrição, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município em número não inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses mediante a apresentação, pessoalmente, de requerimento com o boleto

 

bancário (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora no endereço e horário citados no item 6.3.8.

 

6.5.2. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1 terá a sua inscrição no presente certame validada pelo Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, devendo acompanhar a publicação do aviso de inscrição na Imprensa Oficial e a divulgação da Lista de Inscritos na Internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

 

7. Dos candidatos portadores de deficiência

 

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos portadores de deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto n° 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

 

7.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

 

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

 

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que o candidato se declarou portador, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

 

7.5. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na função de Auxiliar de Laboratório, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência de que é portadora em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

 

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 23-12-2011 a 20-01-2012, deve o candidato portador de deficiência declará-la(s), por escrito, apresentando laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência(s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, através da entrega pessoal da documentação ao Serviço de Pessoal desta Escola, Edifício Engº.Mário Covas Junior, situado na Avenida Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380, das 09h00 às 16h00 horas, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição,

 

para o referido endereço.

 

7.7. O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

 

7.8. O candidato portador de deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

 

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

 

7.10. O Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos portadores de deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

 

7.11. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado como não portador de deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

 

7.12. O candidato portador de deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

 

7.13. A publicação do resultado final do presente concurso publico será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

 

7.14. N??o havendo candidatos portadores de deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível(is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

 

8. Das Provas

 

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

 

¦ 1ª Prova de Múltipla Escolha (eliminatória) com 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 0,25 pontos cada questão.

 

2ª Prova Prática (eliminatória) que constará de 10 (dez) questões, valendo 1,0 ponto cada questão.

 

O candidato deve identificar, montar, medir e analisar componentes e circuitos elétricos/eletrônicos em bancada utilizando equipamentos de medida.

 

8.2. A Prova de Múltipla Escolha versará sobre o programa abaixo:

 

– conhecimentos gerais e específicos de eletrônica e eletrotécnica;

 

– características de componentes elétricos e eletrônicos básicos;

 

– características dos principais equipamentos de medidas elétricas (multímetros, osciloscópios, fontes, geradores);

 

– redação de correspondências técnica e elaboração de listas de materiais e componentes;

 

– entendimento de esquemas elétricos básicos.

 

– Conhecimento básico de informática: editores de texto, planilha eletrônica e internet.

 

8.3. A Prova Prática terá o conteúdo abaixo discriminado:

 

– identificação de componentes elétricos e eletrônicos básicos;

 

– práticas de fabricação de placas de circuitos impresso;

 

– práticas de soldagem de fios e componentes em placas de circuito impresso; – práticas básicas de instalações elétricas;

 

– identificação de equipamentos básicos de medidas elétricas;

 

– medidas de tensão e resistências, utilizando multímetro portátil;

 

– edição de correspondência técnica e de listas de componentes e equipamentos, utilizando editores de texto e planilhas eletrônicas;

 

– familiaridade com equipamentos eletrônicos;

 

– análise de circuitos eletrônicos básicos.

 

8.4. Bibliografia sugerida para as Provas de Múltipla Escolha e Prova Prática:

 

– Análise de Circuitos em Corrente Alternada, Rômulo Oliveira Albuquerque, 85-3650-143x, Ed. Erica.

 

– Análise de Circuitos em Corrente Contínua, Rômulo Oliveira Albuquerque, 978-85-7194-147-2, Ed. Erica.

 

– Teoria e Desenvolvimento de Projetos de Circuitos Eletrônicos, Antonio Marco Vicari Cipelli, Waldir João Sandrini e Otávio Markus, 978-85-7194-7597, Ed Érica.

 

– Elementos de Eletrônica Digital, Francisco G. Capuano e Ivan Valeije Idoeta, 978-85-7194-0192, Ed Érica. Dispositivos Semicondutores: Diodos e Transistores – Estude e Use, Angelo Eduardo B. Marques, Eduardo Cesar A. Cruz, Salomão Choueri Júnior Ed. Erica.

 

– Laboratório de Eletricidade e Eletrônica, Francisco G. Capuano e Maria Aparecida M. Marino Ed. Erica.

 

9. Da Prestação das Provas

 

9.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 08-02-2012, às 14h00 horas, na sala D1-04, Prédio de Engenharia Elétrica, sito à Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 158 – Cidade Universitária – Butantã – São Paulo – SP.

 

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.poli.usp.br.

 

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

 

9.4. A lista com os nomes dos candidatos aprovados na 1ª etapa será afixada na Secretaria do Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos, no dia 15-02-2012, às 14h00 horas. Ficam desde já os candidatos aprovados convocados a comparecerem no dia determinado no item 9.5. para a realização

 

da 2ª etapa.

 

9.5. A Prova Prática terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada no dia 22-03-2012, às 09h00 horas, no laboratório did??tico da sala C1-01, do Prédio de Engenharia Elétrica, sito a Av. Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 158 – Cidade Universitária – Butantã – São Paulo – SP.

 

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento original de identificação com foto e comprovante de inscrição/comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

 

9.7. A realização das provas só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar nas datas, nos locais e nos horários constantes do presente Edital.

 

9.8. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário das provas determinado no presente Edital.

 

9.9. O início das provas será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitado a duração estabelecida nos itens 9.1. e 9.5.

 

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

 

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

 

– apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

 

– não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

 

– desistir no decorrer das provas;

 

– não apresentar documento que bem o identifique;

 

– ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

 

– ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

 

– for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

 

– estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

 

– não devolver integralmente o material recebido;

 

– perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

 

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

 

9.13. A Prova de Múltipla Escolha ficará disponível durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site: www.poli.usp.br

 

10. Do julgamento das Provas

 

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

 

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

 

10.3. A Prova Prática será avaliada quanto à habilidade do candidato em manusear equipamentos de laboratório; capacidade de compreensão de manuais técnicos dos equipamentos do laboratório; capacidade de trabalhar em computador com recursos de processadores de texto, planilhas e processamento de imagens digitais.

 

11. Da classificação

 

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7,0 pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente Concurso Público.

 

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7,0 pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

 

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7,0 pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

 

11.4. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas a Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática.

 

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente da nota final.

 

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo um único Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para os portadores de deficiências com a indicação do nome do(s) candidatos, do número do Registro Geral – R.G., da nota final e da classificação.

 

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

 

1º Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

 

2° Maior nota na Prova Prática;

 

3° Maior nota na Prova de Múltipla Escolha (Conhecimentos Específicos);.

 

4º Maior idade.

 

12. Dos Recursos

 

12.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do concurso público.

 

12.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

12.3. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1. e 12.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

 

12.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1 e 12.2. não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

 

12.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

12.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota ao Diretor da Escola Politécnica e entregá-lo no Serviço de Expediente da Escola Politécnica, andar térreo, Prédio de Administração – Edifício Engº.Mario Covas Junior, Av.Professor Luciano Gualberto, travessa 3, nº 380 – São Paulo – SP.

 

13. Da validade

 

13.1. O concurso público terá validade de 06 (seis) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

 

14. Da Contratação

 

14.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

 

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

 

– Certidão de Nascimento (para solteiros);

 

– Certidão de Casamento;

 

– Cédula de Identidade – R.G. ou, quando estrangeiro, cédula de identidade de estrangeiros e passaporte;

 

– 2 fotos 3×4 recentes;

 

– Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

 

– Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

 

– Certificado Militar (para o sexo masculino);

 

– Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

 

– Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

 

– Extrato de participação no PIS/PASEP;

 

– Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

 

– Original e cópia simples, ou Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Ensino Fundamental Completo que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

 

14.2. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

 

14.3. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), locai(s) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

 

14.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

 

14.5. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte aquele em que o SESMT tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

 

14.6. A Unidade/Órgão fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo.

 

14.7. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

 

14.8. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico préadmissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

 

14.9. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão o qual pertencia com a data e o motivo do desligamento e não será contratado se demitido ou exonerado do serviço público em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

 

15. Das Disposições Finais

 

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

 

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

 

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

 

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

 

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

 

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

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