Comissão de Cultura e Extensão
Entre as principais atribuições da Comissão de Cultura e Extensão (CCEx) está o estabelecimento de normas e critérios para supervisão e, quando for o caso, para a realização, aprovação e avaliação das atividades de cultura e extensão universitária.
O mandato dos membros docentes da CCEx será de três anos, permitida recondução e renovando-se, anualmente, a representação pelo terço. Os representantes discentes, eleitos por seus pares, corresponderão a dez por cento do total de docentes da Comissão, terão mandato de um ano, permitida recondução.
Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
I - traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de cultura e extensão universitária, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
II - analisar e encaminhar para aprovação, os contratos e convênios relacionados a atividades de cultura e extensão universitária;
III - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, os programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;
IV - coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;
V - promover a análise do funcionamento dos programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;
VI - fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica;
VII - propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a sociedade;
VIII - propor normas para a ordenação de atividades de cultura e extensão, de interesse geral para a Escola Politécnica;
IX - exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, por este Regimento, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
A Comissão de Cultura e Extensão Universitária é constituída por um representante de cada Departamento, portador no mínimo do título de Doutor, eleito pelo respectivo Conselho entre seus docentes e pela representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos de graduação e pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão de Pesquisa e Inovação serão eleitos pela Congregação obedecendo ao disposto nos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP.
Clique Aqui para a lista de membros da CCEx da Escola Politécnica – atualizado em 19/03/2026
O calendário de 2026 foi aprovado na 249ª Reunião da CCEx em 30/10/2025.
Relatório de Gestão da Comissão de Cultura e Extensão (CCEx) da Escola Politécnica da USP – Biênio 2024-2025. Clique aqui para ler o relatório na íntegra.
Entre em contato pelo email cultura.extensao.poli@usp.br