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PARA ALUNOS
O que é estágio?
O estágio é o período de aprendizado na empresa, complementando na prática os conhecimentos adquiridos na escola.
É a oportunidade de familiarizar o estudante com o ambiente de trabalho, melhorando seu relacionamento humano e contribuindo com sua formação profissional.
O que é Bolsa-Auxílio?
Bolsa-Auxílio não é salário, é uma ajuda financeira para auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras inerentes às suas necessidades individuais.
A concessão de bolsa de estágio e auxílio-transporte é obrigatória no estágio não-obrigatório e facultativa no estágio obrigatório.
O valor da Bolsa-Auxílio é determinado pela empresa, em função da sua política de remuneração.
O que é um seguro obrigatório de estágio?
É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788 que todo estagiário esteja segurado contra acidentes pessoais.
O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativas do estágio
Quem pode ser estagiário?
Por se tratar de um curso de período integral e em atendimento ao Art. 7º, inciso VI da Lei Federal, que exige que a Instituições de Ensino estabeleçam normas complementares para a realização do estágio, e considerando que a Poli só oferece cursos de período integral e com elevada carga horária semanal (28 horas-aula semanais até o 4º semestre), podem ser admitidos como estagiários os estudantes a partir do terceiro ano dos cursos de Engenharia (quarto ano, para alunos do curso de Engenharia de Produção), regularmente matriculados, com frequência ativa na Escola e que atendam às normas EPUSP de estágios.
Por que devo fazer estágio?
O estágio pode ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante:
- a aplicação prática da teoria aprendida na escola, permitindo maior assimilação das matérias curriculares;
- a avaliação do acerto da escolha profissional e/ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar;
- a minimização do impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho;
- a antecipação do desenvolvimento de atitudes/posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.
Posso fazer dois estágios ao mesmo tempo?
Não. É permitida a realização de apenas um estágio por vez.
Quais as atividades que posso desenvolver como estagiário?
As atividades a serem atribuídas ao estagiário obedecem ao princípio da dificuldade/complexidade crescentes, devendo ser compatíveis com o seu momento curricular, isto é, com o ano ou série que está cursando.
Qual a diferença do estágio curricular obrigatório e do estágio curricular não obrigatório?
O estágio curricular obrigatório exige que as atividades pré-determinadas sejam cumpridas em uma carga horária específica, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Deve ser acompanhado por um professor-orientador e supervisionado na empresa por um profissional da mesma área de formação do aluno. Deve-se também ter um registro das atividades realizadas e avaliadas pelo supervisor do estágio.
O estágio curricular não obrigatório ou extracurricular, ao contrário do anterior, não exige um cumprimento de carga horária, mas deve estar diretamente ligado ao curso de formação e cumprir as atividades determinadas no plano de estágio.
Qual a duração máxima de cada estágio?
Estágios na mesma empresa não poderão exceder dois anos.
Qual é a duração permitida para a jornada de estágio?
A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento do órgão ou entidade concedente do estágio e registrada no plano de estágio, não podendo ultrapassar 6 (quatro) horas diárias e 30 (vinte) horas semanais.
Quando posso iniciar o estágio?
Por se tratar de um curso de período integral e em atendimento ao Art. 7º, inciso VI da Lei Federal, que exige que a Instituições de Ensino estabeleçam normas complementares para a realização do estágio, e considerando que a Poli só oferece cursos de período integral e com elevada carga horária semanal (28 horas-aula semanais até o 4º semestre), a realização do estágio é feita a partir do 3º período do curso de Engenharia (4º ano, para alunos de Engenharia de Produção), desde que cumpra as normas EPUSP para estágios.
As relações entre o estagiário e a empresa são regidas pela Justiça do Trabalho?
Quando a presença do estudante na empresa ou órgão público se caracteriza como estágio, as relações entre as partes são regidas pela Justiça Comum.
Entretanto, quando o estágio não fica claramente caracterizado, tal fato configura relação de trabalho, com o consequente vínculo empregatício, inserindo-se, portanto, na esfera da Justiça do Trabalho.
Como estagiário, tenho vínculo empregatício com a empresa?
Estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes.
Não se aplica o direito a 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual, bem como obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento / recolhimento do PIS/PASEP, para o INSS ou para o FGTS.
Os benefícios previstos em lei são vale transporte e recesso de 30 dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano. No entanto, algumas empresas concedem outros benefícios sem gerar o vínculo empregatício.
Como formalizar e registrar o estágio?
É necessária a elaboração de um Plano de Estagio e assinatura de um Termo de Compromisso de Estágio entre a empresa, o aluno e a EPUSP.
Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Por força da Lei Federal, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio deve ser reduzida, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de estágio.
Nesse caso, o estudante deverá comunicar à parte concedente do estágio, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas. (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
O estágio pode ser cancelado?
Sim. Porém isso precisa ser feito formalmente, através de um Termo de Rescisão. Procure o Serviço de Estágios para saber mais sobre os procedimentos necessários para o cancelamento.
Quando devo entregar o relatório?
A Lei Federal estabelece que o estudnate deveapresentar um relatório de estágio no máximo a cada seis meses, diretamente no Serviço de Estágios, de acordo com o modelo disponível na área de Formulários. O relatório deve ser assinado e carimbado pelo supervisor na empresa e pelo professor-orientador, além de ser assinado pelo estagiário.
Para informações sobre o relatório da disciplina de Estágio Supervisionado entre em contato com o professor responsável pela mesma.
PARA EMPRESAS
A parte concedente poderá disponibilizar outros benefícios ao estagiário?
A empresa poderá voluntariamente conceder ao estagiário outros benefícios como: alimentação e plano de saúde, sem descaracterizar a natureza do estágio. (§1º do art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008).
As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa-estágio?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do estágio.
Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto).
Ausências constantes, no entanto, podem gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.