FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Alunos ingressantes em 2021 que pretendem cursar:

Alunos que não preencherem o formulário no prazo estabelecido, ou o fizerem de forma incompleta serão alocados “ex-oficio” em uma ênfase, dentro da área Engenharia Elétrica, nas vagas ainda não preenchidas.

Todos os alunos serão alocados nas vagas existentes nas ênfases dentro da área Engenharia Elétrica, pela ordem de classificação abaixo definida, segundo a ordem de preferência expressa pelo aluno no formulário.

Ordem de Classificação.

A classificação será feita pela ordem decrescente da média pelo número de créditos (média ponderada), com base nas notas obtidas nas disciplinas obrigatórias constantes da estrutura curricular, a contar do ano de ingresso do aluno (a máxima nota possível será dez).

Para o cálculo dessa nota, aplicam-se as seguintes normas complementares:

a) só serão consideradas as notas obtidas no primeiro oferecimento da disciplina;

b) só serão consideradas as notas da primeira avaliação (vale dizer que as notas obtidas após a recuperação não entrarão nos cálculos);

c) será atribuída nota zero às disciplinas da estrutura curricular dos 1º, 2º e 3º anos nos casos:

– de não terem sido cursadas na estrutura curricular obrigatória correspondente aos três primeiros anos de ingresso;

– em que tenham sido concedidos créditos por equivalência de disciplina (aproveitamento de estudos AE);

– em que tenham sido trancadas e não cursadas nos três primeiros anos de ingresso.

 

Alunos ingressantes em 2021 que pretendem cursar:

Alunos que não preencherem o formulário no prazo estabelecido, ou o fizerem de forma incompleta serão alocados “ex-oficio” em um dos dois cursos, nas vagas ainda não preenchidas.

Todos os alunos serão alocados nas vagas existentes nos cursos de Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais, pela ordem de classificação abaixo definida, segundo a ordem de preferência expressa pelo aluno no formulário.

Ordem de Classificação:

A classificação será feita pela ordem decrescente da média pelo número de créditos (média ponderada), com base nas notas obtidas nas disciplinas obrigatórias constantes da estrutura curricular, a contar do ano de ingresso do aluno (a máxima nota possível será dez).

Para o cálculo dessa nota, aplicam-se as seguintes normas complementares:

a) só serão consideradas as notas obtidas no primeiro oferecimento da disciplina;

b) só serão consideradas as notas da primeira avaliação (vale dizer que as notas obtidas após a recuperação não entrarão nos cálculos);

c) será atribuída nota zero às disciplinas da estrutura curricular dos 1º, 2º e 3º anos nos casos:

– de não terem sido cursadas na estrutura curricular obrigatória correspondente aos três primeiros anos de ingresso;

– em que tenham sido concedidos créditos por equivalência de disciplina (aproveitamento de estudos AE);

– em que tenham sido trancadas e não cursadas nos três primeiros anos de ingresso.

 

Cronograma Opção de Curso_2023_2024_final