Procedimento de Transferência Interna
Escola Politécnica (EC3)
Objetivo
Preencher as vagas geradas por alunos que são desligados da universidade pelas normas estabelecidas no Regimento Geral da USP e permitir maior mobilidade dos alunos de graduação.
Periodicidade
Os procedimentos de Transferência Interna ocorrerão duas vezes ao ano.
Efetivação
A transferência dos alunos classificados no processo será efetivada no semestre/quadrimestre em que se desenvolve o processo.
Normas
Os procedimentos de Transferência Interna ficam regulamentados através desta deliberação da Comissão de Graduação (CG) da Escola Politécnica da USP (EPUSP).
Embora as vagas sejam caracterizadas por curso (habilitação ou ênfases), estas poderão ser destinadas para outros cursos (habilitação ou ênfases), por deliberação da CG da EPUSP.
Em cada processo de transferência interna, a critério da CG da EPUSP, vagas adicionais poderão ser disponibilizadas, bem como poderão ser impedidas transferências para cursos, (habilitações ou ênfases).
Não será permitida a transferência de alunos ao final do 1º semestre do ano de ingresso.
Para o caso de agrupamento de cursos que implicam em opção futura do aluno, a CG da EPUSP definirá regras específicas para determinar para qual curso ocorrerá a transferência, na eventualidade de surgir tal vaga.
As vagas serão preenchidas por alunos da Escola Politécnica da USP que se candidatarão ao processo de Transferência Interna, por meio de formulário específico, no qual deverá ser preenchida a ordem de preferência de, no máximo, duas opções para a transferência.
O aluno participante do processo, que já tenha sido contemplado a partir do 2º semestre de 2016, inclusive, em qualquer tipo de transferência da EPUSP, será alocado na última Etapa do Processo.
Para efeitos de transferência somente, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de média geral, sendo as vagas preenchidas pela ordem de preferência dos candidatos mais bem classificados, seguindo as seguintes etapas de alocação:
1ª Etapa – As transferências serão realizadas entre os cursos semelhantes, a saber:
• Engenharia de Computação e Engenharia Elétrica;
• Engenharia de Materiais e Engenharia Metalúrgica; e
• Engenharia de Minas e Engenharia de Petróleo (Santos).
2ª Etapa – As transferências serão realizadas de uma forma geral sem restrições de áreas para alunos que não tenham sido beneficiados anteriormente por transferência interna na EPUSP ou externa para a EPUSP.
3ª Etapa – As transferências serão realizadas de uma forma geral sem restrições de áreas, para os demais alunos.
A ordem de classificação será feita da média ponderada de todas as notas obtidas no ano de ingresso na EPUSP, em todas as disciplinas obrigatórias do currículo ideal do 1º ano comum da estrutura curricular vigente, a saber, as seguintes disciplinas:
4323101 Física I
MAC2166 Introdução à Computação
MAT2453 Cálculo Diferencial e Integral I
MAT3457 Álgebra Linear I
PCC3100 Representação Gráfica para Projeto
4323102 Física II
MAT2454 Cálculo Diferencial e Integral II
MAT3458 Álgebra Linear II
PME3100 Mecânica I
Vale ressaltar que a máxima nota possível será dez.
Para o cálculo dessa nota aplicam-se as seguintes normas complementares:
a) só serão consideradas as notas obtidas no primeiro oferecimento da disciplina;
b) só serão consideradas as notas da primeira avaliação (vale dizer que as notas obtidas após a recuperação não entrarão nos cálculos);
c) será atribuída nota zero às disciplinas da estrutura curricular do 1º ano, que fazem parte do processo, nos casos:
– de não terem sido cursadas no ano de ingresso;
– em que tenham sido concedidos créditos por equivalência de disciplina externa a USP (aproveitamento de estudos AE);
– em que tenham sido trancadas e não cursadas no ano de ingresso.
Notas retificadas após o processamento não alterarão os resultados.
Encerrado o período de inscrição, não será permitida a desistência no Processo de Transferência Interna da EPUSP.
As vagas não preenchidas serão destinadas ao processo de Transferência Externa.
Casos omissos nesta normalização serão analisados pela Comissão de Graduação da Escola Politécnica.
É vedado aos alunos do Ciclo Básico – Engenharia Elétrica fazerem opção para as ênfases:
3032/3160 – Engenharia Elétrica – Telecomunicações,
3032/3190 – Engenharia Elétrica – Energia e Automação Elétricas,
3032/3180 – Engenharia Elétrica – Eletrônica e Sistemas,
3032/3150 – Engenharia Elétrica – Automação e Controle e,
3032/3170 – Engenharia Elétrica – Computação.
É vedado aos alunos do Ciclo Básico – Materiais/Metalúrgica fazerem opção para as habilitações:
3062/3000 – Engenharia Metalúrgica e, 3102/3000 – Engenharia de Materiais.
Transferência Interna 2023 – 2º semestre: Inscrições pela intranet de 07/06/2023 a 14/06/2023 até às 16h.
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Normas para o Processo de Transferência Interna-Poli, excepcionalmente por consequência da pandemia (Covid-19) – (Norma revogada pela Comissão de Graduação em 06/05/2022)
Considerando os problemas decorrentes da atual pandemia (Covid-19), isso pode ter acarretado que alguns alunos ingressantes em 2020 possam ter:
(i) Excluído disciplinas do núcleo comum do 1º ano do curso;
(ii) Trancado disciplinas do núcleo comum do 1º ano do curso;
(iii) Obtido um baixo aproveitamento (nota inferior a 3,0 – insuficiente para realizar prova de recuperação) em disciplinas do núcleo comum do 1º ano do curso.
Dessa forma, propõe-se a seguinte excepcionalidade na regra da Transferência Interna da Poli, a ser aplicada exclusivamente para os alunos ingressantes na EPUSP em 2020:
a) Caso um aluno atualmente de 1º ano, ingressante em 2020, deseje participar do Processo de Transferência Interna no final de 2020, poderá fazê-lo, mas as suas notas obtidas nas disciplinas do núcleo comum de 1º ano não cursadas (excluídas ou trancadas) continuam a ser consideradas como 0,0 (zero);
b) Caso um aluno atualmente de 1º ano, ingressante em 2020, deseje participar do Processo de Transferência Interna no meio de 2021, poderá fazê-lo, mas as suas notas obtidas nas disciplinas do núcleo comum de 1º ano não cursadas (excluídas ou trancadas) continuam a ser consideradas como 0,0 (zero);
c) Caso um aluno atualmente de 1º ano, ingressante em 2020, deseje participar do Processo de Transferência Interna no final de 2021 em diante, para aquelas disciplinas não cursadas (excluídas ou trancadas) em 2020 poderão ser consideradas, excepcionalmente para essas disciplinas:
(i) as notas de primeira avaliação obtidas em 2020-2 (por meio de reoferecimento); ou (ii) as notas de primeira avaliação obtidas em 2021 (por meio de oferecimento regular).
Essa excepcionalidade valerá para a primeira vez em que efetivamente o aluno tiver cursado tais disciplinas, desde que o mesmo faça solicitação, via requerimento, no início do respectivo Processo de Transferência, e que essa solicitação seja aprovada por uma comissão indicada pela CG da EPUSP;
d) No caso de um aluno atualmente de 1º ano, ingressante em 2020, que teve desempenho em disciplina(s) prejudicado por conta da atual pandemia (Covid-19), tendo no seu Histórico Escolar nota(s) entre 0,0 e 2,9 (nota inferior a 3,0 – insuficiente para realizar prova de recuperação), ele poderá entrar com requerimento, com documentos comprobatórios, solicitando que seja considerada a nota de 1ª avaliação obtida no próximo oferecimento dessa(s) disciplina(s), em 2020-2 (por meio de reoferecimento) ou em 2021 (por meio de oferecimento regular). Se o requerimento for aprovado por uma comissão indicada pela CG da EPUSP, será considerada, para cada disciplina envolvida, a nova nota obtida, limitada a 3,0 (três).
Nota: O limite 3,0 é necessário para evitar que o aluno beneficiado por este item não tenha, para efeito de Transferência Interna, nota superior na disciplina a um aluno que tenha sido aprovado em segunda avaliação na mesma disciplina, mas que tenha obtido 3,0 em primeira avaliação (nota considerada para efeito de Transferência Interna), e que portanto não terá chance de mudar esta situação;
e) Os requerimentos previstos em (c) e (d) desta regra de excepcionalidade da Transferência Interna serão analisados por uma comissão indicada pela CG da EPUSP e, caso aprovados, as notas de classificação de tais alunos, para efeito da Transferência Interna, serão calculadas manualmente;
f) Casos excepcionais serão analisados pela CG da EPUSP.
Os procedimentos foram apreciados e aprovados por unanimidade pela Comissão de Graduação da EPUSP, nas reuniões ordinárias realizadas em 02 de outubro de 2020 e 06 de novembro de 2020.
Comissão de Graduação da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 10 de dezembro de 2020.
Os procedimentos foram apreciados e aprovados pela Congregação da EPUSP na reunião de 17/12/2020.