Compras e Licitações
É responsável pelos fluxos de aquisições de bens e serviços nacionais e importados da Escola Politécnica, além de intermediar a relação entre requisitantes, fornecedores e procedimentos de compras públicas, visando alcançar e apoiar os objetivos da Instituição.
*Em caso de importações, é necessário incluir o item referente a pagamento de taxa bancária (bem de nº 4203798);
*Em caso de importação de material, é necessário incluir o item referente a pagamento de despachante (bem de nº 8160104);
Proforma Invoice – AquisiçõesProforma Invoice – Publicação de artigos
Justificativas:
- Justificativa Técnica:
Documento em separado, assinado pelo responsável técnico, no qual devem ser detalhados:
-
As singularidades da compra, explicando claramente por que o objeto, as especificações selecionadas e as condições definidas são essenciais para atender às necessidades da área;
-
O racional técnico que levou à escolha dessas características, evidenciando que somente essas especificações atendem plenamente ao interesse público envolvido;
-
Eventuais restrições técnicas, requisitos mínimos, padrões necessários ou motivos que afastem outras opções do mercado.
Esse documento deve demonstrar, de forma fundamentada, que as escolhas realizadas são estritamente técnicas, evitando subjetividade e justificando a adequação do objeto à solução pretendida.
-
- Justificativa de preço:
Documento que deve comprovar a razoabilidade e compatibilidade do valor estimado para a contratação, conforme um dos parâmetros previstos no art. 3º do Decreto nº 67.888/2023.
A justificativa deve indicar claramente qual parâmetro foi utilizado e como ele embasa a escolha pelo menor preço, tais como:-
Pesquisa de preços realizada em plataformas oficiais;
-
Utilização de bancos de preços públicos;
-
Contratações similares;
-
Outros parâmetros permitidos pelo decreto.
O objetivo é demonstrar que o valor proposto é compatível com o mercado, garantindo economicidade e fundamentando a seleção da proposta mais vantajosa.
-
Contato: importacao.poli@usp.br
Justificativas:
- Justificativa Técnica:
Documento em separado, assinado pelo responsável técnico, no qual devem ser detalhados:
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As singularidades da compra, explicando claramente por que o objeto, as especificações selecionadas e as condições definidas são essenciais para atender às necessidades da área;
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O racional técnico que levou à escolha dessas características, evidenciando que somente essas especificações atendem plenamente ao interesse público envolvido;
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Eventuais restrições técnicas, requisitos mínimos, padrões necessários ou motivos que afastem outras opções do mercado.
Esse documento deve demonstrar, de forma fundamentada, que as escolhas realizadas são estritamente técnicas, evitando subjetividade e justificando a adequação do objeto à solução pretendida.
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- Justificativa de preço:
Documento que deve comprovar a razoabilidade e compatibilidade do valor estimado para a contratação, conforme um dos parâmetros previstos no art. 3º do Decreto nº 67.888/2023.
A justificativa deve indicar claramente qual parâmetro foi utilizado e como ele embasa a escolha pelo menor preço, tais como:-
Pesquisa de preços realizada em plataformas oficiais;
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Utilização de bancos de preços públicos;
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Contratações similares;
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Outros parâmetros permitidos pelo decreto.
O objetivo é demonstrar que o valor proposto é compatível com o mercado, garantindo economicidade e fundamentando a seleção da proposta mais vantajosa.
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Justificativas:
- Justificativa Técnica:
Documento em separado, assinado pelo responsável técnico, no qual devem ser detalhados:
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As singularidades da compra, explicando claramente por que o objeto, as especificações selecionadas e as condições definidas são essenciais para atender às necessidades da área;
-
O racional técnico que levou à escolha dessas características, evidenciando que somente essas especificações atendem plenamente ao interesse público envolvido;
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Eventuais restrições técnicas, requisitos mínimos, padrões necessários ou motivos que afastem outras opções do mercado.
Esse documento deve demonstrar, de forma fundamentada, que as escolhas realizadas são estritamente técnicas, evitando subjetividade e justificando a adequação do objeto à solução pretendida.
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- Justificativa de preço:
Documento que deve comprovar a razoabilidade e compatibilidade do valor estimado para a contratação, conforme um dos parâmetros previstos no art. 3º do Decreto nº 67.888/2023.
A justificativa deve indicar claramente qual parâmetro foi utilizado e como ele embasa a escolha pelo menor preço, tais como:-
Pesquisa de preços realizada em plataformas oficiais;
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Utilização de bancos de preços públicos;
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Contratações similares;
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Outros parâmetros permitidos pelo decreto.
O objetivo é demonstrar que o valor proposto é compatível com o mercado, garantindo economicidade e fundamentando a seleção da proposta mais vantajosa.
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Incluir a discriminação dos produtos em projeto de pesquisa;
Apresentar projeto de pesquisa devidamente aprovado no âmbito da unidade;
De forma preliminar, é importante reforçar que, como regra geral, não se pode exigir marca específica nas licitações. Essa prática consitui exceção e não a regra.
Entretanto, a Lei14.133/21, em seu artigo 41, permite a exigência de marca quando houver justificativa técnica adequada e necessidade real de padronização ou compatibilidade.
Quando devidademente fundamentada, essa exigência protege o interesse público e confere maior segurança jurídica ao processo licitatório.
Os comentários do tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) sobre o tema, apresentam uma explicação clara e detalhada dessa exceção.
Constituição Federal de 1988 – Art. 37 – inciso XXI
Lei Federal 14.133/21 – Licitações e Contratos Administrativos
Lei Ferderal 11.488/07 – Cooperativas (Art.34)
Lei Federal 11.2527/11 – Acesso a informações
Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor
Decreto-Lei 4.657/42 – Normas do Direito Brasileiro
Decreto Federal 10.947/22 – Plano de Contratação Anual (PCA)
Decreto Federal 11.462/23 – Sistema de Registro de Preços
Decreto Federal 12.343/24 – Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/21
Instrução Normativa SEGES/ME 65/21 – Pesquisa de preços
Instrução Normativa SEGES/ME 67/21 – Sistema de Dispensa Eletrônica
Portaria SEGES/ME 938/22 – Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
Instrução Normativa SEGES/ME 58/22 – ETP
Decreto Estadual 48.034/03 – Isenção de ICMS
Decreto Estadual 53.980/09 – Adiantamento
Decreto Estadual 55.938/10 – Cooperativas
Decreto Estadual 62.867/17 – Exclusividade Banco do Brasil (BB)
Decreto Estadual 66.000/21 – Prorrogação exclusividade set./27
Decreto Estadual 67.608/23 – Disposições transitórias
Decreto Estadual 67.689/23 – Plano de Contratação Anual (PCA)
Decreto Estadual 67.885/23 – Regime de transição
Decreto Estadual 67.985/23 – Bens e serviços de luxo
Decreto Estadual 68.017/23 – Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Decreto Estadual 68.021/23 – Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras
Decreto Estadual 68.185/23 – Termo de Referência (TR)
Decreto Estadual 68.304/24 – Compra direta
Decreto Estadual 68.422/24 – Leilão eletrônico
Decreto Estadual 69.233/24 – Compartilhamento de informações AUDESP – PNCP
Resolução USP 8.548/23 – Sanções Administrativas
Portaria GR 8.249/23 – Condições de Pagamento
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
E-Sanções – Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP
Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais
Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
Equipe
Rodrigo Bustamante Kavakama – (11) 3091-5770 – rodrigo.kavakama@usp.br
Ricardo Rioiti Sato – (11) 2648-6060 – ricardo.sato@poli.usp.br
Fernando Takashi Tirada – (11) 2648-6021 – fernando.tirada@usp.br
Camila Hoshino Sborja – (11) 2648-6058 – hoborja@usp.br
Contato
Entre em contato com a área pelos e-mails:
compras.poli@usp.br
importacao.poli@usp.br