FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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Definição do Curso Cooperativo

Artigo 1º – O Curso Cooperativo da Escola Politécnica é um Curso experimental, nos termos do Artigo 104 da Lei 4024, de 20 de dezembro de 1961.

§ 1º – O reconhecimento deste Curso pelo Ministério da Educação e do Desporto deu-se através da Portaria n.º 146, de 22 de fevereiro de 1995.

Nota: Conforme publicado no diário oficial do Estado de São Paulo de 29.04.2008, Seção I – Página 24, Portaria CEE/GP nº 212, de 28.04.2008, o Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto nº 9887/77, e considerando o contido no Parecer CEE nº 163/2008, homologado pela Senhora Secretária do Estado da Educação, conforme Resolução SEE, de 24.05.2008, publicada no D.O. de 26.04.2008, resolve:

– Renovar, por cinco anos, o Reconhecimento dos Cursos de Engenharia da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, sendo os Cursos Cooperativos alocados na Grande Área Elétrica – Habilitação: Engenharia de Computação e na Grande Área Química – Habilitação: Engenharia Química. 

 

Descrição de como o Curso se organiza

Artigo 2o – O Curso Cooperativo é uma opção de Estrutura de Curso de Engenharia, oferecida dentro das grandes Áreas: Elétrica, Mecânica e Química a partir do terceiro ano. No esquema Cooperativo tem-se na Área Elétrica a habilitação Engenharia de Computação, na Área Mecânica a habilitação Engenharia de Produção e na Área Química a habilitação Engenharia Química.

Artigo 3o – O Curso Cooperativo é seriado, compondo 5 (cinco) Módulos Acadêmicos e 4 (quatro) Módulos de Estágio Cooperativo ao longo da realização do Curso.

§ 1o – O seqüenciamento entre Módulos Acadêmicos e de Estágio para cada habilitação será definido pela Comissão de Orientação Didática da Grande Área na qual o Curso se localiza.

§ 2o – Os Módulos Acadêmicos são compostos por um conjunto de disciplinas.

§ 3o – A Estrutura Curricular dos Cursos Cooperativos deverá ser aprovada pela Comissão de Graduação e pela Congregação da Escola Politécnica da USP.

Artigo 4o – O ano letivo do Curso Cooperativo é dividido em três Quadrimestres como segue:

  • 1o Quadrimestre: janeiro a abril
  • 2o Quadrimestre: maio a agosto
  • 3o Quadrimestre: setembro a dezembro

§ Único: Os Módulos de Estágio ocupam todo o Quadrimestre e os Módulos Acadêmicos têm duração de 15 (quinze) semanas letivas.

Ingresso, Matrícula e Critérios de Aprovação

Artigo 5o – O ingresso nos Cursos Cooperativos é feito ao final do segundo ano pelos critérios de escolha de habilitações da Escola Politécnica, dentro das Grandes Áreas.

Artigo 6o – A matrícula é feita em um Módulo Acadêmico ou em um Módulo de Estágio.

§ Único: Não existe matrícula por disciplina.

Artigo 7o – A aprovação em um Módulo Acadêmico exige freqüência mínima às aulas e serem satisfeitas as exigências de pelo menos um dos critérios de notas. Em qualquer dos critérios será atribuída uma nota média final ao módulo, ponderada pelos créditos das disciplinas que o compõem.

§ 1o – Para aprovação em um Módulo Acadêmico é exigida a freqüência mínima de 70% (setenta por cento) às aulas de cada disciplina.

§ 2o – A cada disciplina será atribuída uma nota final de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com uma casa decimal.

§ 3o – Aprovação por Critério de Notas Normal: ter nota final igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada uma das disciplinas que compõem o Módulo Acadêmico.

§ 4o – Aprovação por Critério de Notas Média Ponderada: ter nota final igual ou superior a 4,0 (quatro) em cada uma das disciplinas que compõem o Módulo Acadêmico e média ponderada destas notas finais igual ou superior a 6,5 (seis e meio).

§ 5o – Aprovação por Critério de Notas de Recuperação: ter nota final igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma das disciplinas que compõem o Módulo Acadêmico após as provas de recuperação.

§ 6o – Aprovação por Critério de Notas da Reunião Pedagógica: em casos excepcionais, a Coordenadoria dos Cursos Cooperativos pode aprovar um aluno num Módulo Acadêmico, após o mesmo não ter sido aprovado pelo Critério de Notas de Recuperação, baseando-se em seu desempenho geral de todo o Curso a partir de relatório circunstanciado de uma Reunião Pedagógica convocada para essa finalidade.

Artigo 8o – O aluno que obtiver nota final igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 5,0 (cinco) em uma determinada disciplina poderá fazer prova de recuperação nessa disciplina, desde que seja satisfeito o § 1º do Artigo 7o.

§ 1o – As provas de recuperação são realizadas no final do Quadrimestre do Módulo Acadêmico que o aluno acabou de cursar, no período correspondente previsto no Calendário. Elas fazem parte das atividades do Quadrimestre, não podendo o aluno realizá-las em outro Quadrimestre.

§ 2o – As novas notas finais das disciplinas, após as provas de recuperação, serão calculadas pela aplicação do seguinte critério:
MR = 0,5 M + 0,5 R; onde
MR = Nota final da disciplina após a prova de recuperação;
M = Nota final na disciplina antes da prova de recuperação;
R = Nota da prova de recuperação.

§ 3o – É vedada ao aluno a realização de provas de recuperação em disciplinas em que já tenha obtido média igual ou superior a 5,0 (cinco).

Artigo 9o – Reunião Pedagógica – Um aluno poderá ter seu caso analisado em Reunião Pedagógica se satisfizer todas as condições seguintes:

  • O Módulo Acadêmico em consideração seja um dos três últimos;
  • O benefício esteja sendo concedido pela primeira vez a esse aluno;
  • Tiver obtido freqüência mínima de 70% (setenta por cento) em todas as disciplinas do Módulo;
  • Tiver obtido nota final, após recuperação, igual ou superior a 4,0 (quatro) em todas as disciplinas do Módulo;
  • Tiver obtido nota final, após recuperação, inferior a 5,0 (cinco) em no máximo duas disciplinas do Módulo;
  • Tiver nota média final no Módulo igual ou superior a cinco.

§ 1o – A Reunião Pedagógica será convocada pelo Presidente da Coordenadoria dos Cursos Cooperativos que deverá compor os membros da mesma dentre os Professores que ministraram aulas ao aluno em análise.

§ 2o – Após a Reunião Pedagógica será emitido um relatório circunstanciado do caso para a Coordenadoria dos Cursos Cooperativos, sugerindo ou não a aprovação no módulo.

Artigo 10o – Dispensa de Disciplinas: o aluno que estiver repetindo um Módulo Acadêmico terá dispensa das disciplinas nas quais, em Módulo Acadêmico cursado anteriormente, tiver obtido nota igual ou superior a 5,0 (cinco) e frequência mínima de 70% (setenta por cento). Essas disciplinas dispensadas não participarão do cômputo da média ponderada para aplicação do Parágrafo 4o do Artigo 7o.

Artigo 11o – O aluno do Curso Cooperativo deverá obter aprovação em quatro Módulos de Estágio Cooperativo, podendo realizar um quinto Módulo de Estágio Cooperativo, se houver aprovação pela Coordenadoria dos Cursos Cooperativos, mediante análise de sua necessidade.

Artigo 12o – As atividades a serem desenvolvidas nos Módulos de Estágio, bem como os critérios para a aprovação nestes Módulos são os descritos no Manual dos Estágios Cooperativos aprovados pela Coordenadoria dos Cursos Cooperativos.

Artigo 13o – O Módulo de Estágio não poderá ser interrompido ou cancelado, por iniciativa do aluno, sem autorização prévia da Coordenadoria dos Cursos Cooperativos.

Pré-Requisitos de Matrícula

Artigo 14o – O aluno do Curso Cooperativo só poderá ter aceita sua matrícula no primeiro Módulo Acadêmico ou de Estágio após ter sido aprovado em todas as disciplinas que compõem o ciclo básico.

Os alunos que não preencherem este requisito poderão ter sua matrícula aceita de forma excepcional através de decisão da Coordenadoria dos Cursos Cooperativos, após analisar cada caso.

Artigo 15o – Os Módulos Acadêmicos e de Estágio devem ser cursados de acordo com uma lógica de requisitos, resumidos no quadro a seguir:

Matrícula no

Exige

A1

Aprovação em todas as disciplinas do ciclo básico

A2

Aprovação no A1

A3

Aprovação no A2 e no E1

A4

Aprovação no A3 e no E2

A5

Aprovação no A4 e no E3

E1

Aprovação em todas as disciplinas do ciclo básico

E2

Aprovação no E1 e no A1

E3

Aprovação no E2 e no A2

E4

Aprovação no E3 e no A3

 

Artigo 16o – Os alunos que não preencherem os pré-requisitos de matrícula do Artigo 15o poderão ter sua matrícula aceita de forma excepcional através de decisão da Coordenadoria dos Cursos Cooperativos, após analisar cada caso.

Outros

Artigo 17o – O Cancelamento de Matrícula de aluno dos Cursos Cooperativos se dará em conformidade com prescrições previstas no Regimento Geral da USP.

§ 1o – O reprovado pela terceira vez em um mesmo Módulo Acadêmico ou Módulo de Estágio terá sua Matrícula cancelada.

§ 2o – Um Quadrimestre equivale a um período letivo do Regimento Geral da USP.

§ 3o – Para efeito de contagem de períodos sem matrícula serão considerados apenas aqueles Quadrimestres em que, sendo oferecido o módulo em que o aluno possa se matricular, ele não o fizer.

Artigo 18o – O Trancamento de Matrícula de alunos dos Cursos Cooperativos obedecerá o disposto no Artigo 74o do Regimento Geral da USP.

Artigo 19o – Os casos omissos a estas Normas Acadêmicas e de Estágio serão deliberados pela Coordenação dos Cursos Cooperativos, cabendo Recurso à Comissão de Graduação da EPUSP.

 

 

 

 

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