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Julgamento de dissertação ou tese

A) A Comissão de Pós-Graduação terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito da dissertação ou tese, para aprovar a comissão julgadora, proposta pelo Conselho do respectivo departamento.

B) O prazo máximo para defesa da dissertação ou tese será de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação da comissão julgadora pela Comissão de Pós-Graduação.

C) A arguição, após a exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, que não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado, e cinco, no caso de doutorado. Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

D) Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.

E) O candidato ao mestrado deve demonstrar o domínio e a realização de trabalho técnico-científico em uma área específica do conhecimento e, sob a supervisão do orientador, praticar o desenvolvimento de atividades de pesquisa. No texto da dissertação de mestrado, o candidato deve sistematizar, de modo autônomo, os conhecimentos adquiridos.

F) O candidato a doutorado deve demonstrar o domínio pleno e a realização de trabalho técnico-científico com criatividade e espírito inovador em uma área específica do conhecimento. Sob a supervisão do orientador, o candidato deve demonstrar a capacidade de ampliar as fronteiras do conhecimento, desenvolver atividades de pesquisa e, de modo autônomo sistematizar, no texto da tese de doutorado, os conhecimentos adquiridos.

Projeto Parque do Bixiga Democratic Architects [Imagem:Divulgação/Democratic Architects]