FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Os programas de pós-graduação da Escola Politécnica são regidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.

  1. Aos alunos que completarem todas as exigências regulamentares dos programas são conferidos, conforme o caso, os graus de mestre ou de doutor em Ciências pelas áreas de concentração a que se referir.
  2. Os alunos devidamente matriculados para obtenção dos graus de mestre ou de doutor são denominados alunos regulares.
  3. A critério dos departamentos poderão ser aceitos alunos especiais, ou seja, alunos matriculados em disciplinas isoladas de pós-graduação. Nesses casos, após a finalização de tais disciplinas, será expedido simplesmente um histórico com o aproveitamento obtido em cada disciplina cursada. Alunos especiais são considerados alunos da USP, mas não fazem parte do corpo discente, não tendo os mesmos direitos dos alunos regulares.
  4. Os alunos regulares deverão escolher, no início do curso, um orientador e com ele estabelecer um programa de estudos.
  5. A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data de matrícula, limitando a um terço do total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no curso, retroagindo o início do programa a data da primeira disciplina.
  6. Ao candidato ao grau de mestre ou de doutor é facultada a mudança de orientador, mediante concordância das partes e aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG).
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