Os programas de pós-graduação da Escola Politécnica são regidos pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.
- Aos alunos que completarem todas as exigências regulamentares dos programas são conferidos, conforme o caso, os graus de mestre ou de doutor em Ciências pelas áreas de concentração a que se referir.
- Os alunos devidamente matriculados para obtenção dos graus de mestre ou de doutor são denominados alunos regulares.
- A critério dos departamentos poderão ser aceitos alunos especiais, ou seja, alunos matriculados em disciplinas isoladas de pós-graduação. Nesses casos, após a finalização de tais disciplinas, será expedido simplesmente um histórico com o aproveitamento obtido em cada disciplina cursada. Alunos especiais são considerados alunos da USP, mas não fazem parte do corpo discente, não tendo os mesmos direitos dos alunos regulares.
- Os alunos regulares deverão escolher, no início do curso, um orientador e com ele estabelecer um programa de estudos.
- A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data de matrícula, limitando a um terço do total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no curso, retroagindo o início do programa a data da primeira disciplina.
- Ao candidato ao grau de mestre ou de doutor é facultada a mudança de orientador, mediante concordância das partes e aprovação da Comissão de Pós-Graduação (CPG).