FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

A) A Comissão de Pós-Graduação terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data do depósito da dissertação ou tese, para aprovar a comissão julgadora, proposta pelo Conselho do respectivo departamento.

B) O prazo máximo para defesa da dissertação ou tese será de 90 (noventa) dias, contados a partir da aprovação da comissão julgadora pela Comissão de Pós-Graduação.

C) A arguição, após a exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, que não deverá exceder o prazo de três horas no caso de mestrado, e cinco, no caso de doutorado. Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará o seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

D) Será considerado habilitado o candidato que for aprovado pela maioria dos examinadores.

E) O candidato ao mestrado deve demonstrar o domínio e a realização de trabalho técnico-científico em uma área específica do conhecimento e, sob a supervisão do orientador, praticar o desenvolvimento de atividades de pesquisa. No texto da dissertação de mestrado, o candidato deve sistematizar, de modo autônomo, os conhecimentos adquiridos.

F) O candidato a doutorado deve demonstrar o domínio pleno e a realização de trabalho técnico-científico com criatividade e espírito inovador em uma área específica do conhecimento. Sob a supervisão do orientador, o candidato deve demonstrar a capacidade de ampliar as fronteiras do conhecimento, desenvolver atividades de pesquisa e, de modo autônomo sistematizar, no texto da tese de doutorado, os conhecimentos adquiridos.

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