O aluno que for desligado, sem concluir o programa de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, e reingressar na mesma área ou em outra área mantida pela Universidade de São Paulo, no mesmo nível, terá seu ingresso considerado como nova matrícula.
A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- Justificativa do interessado;
- Anuência do orientador;
- Plano de trabalho aprovado pelo orientador
- Histórico escolar do antigo curso.
A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da Comissão Coordenadora de Programa (CCP) apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).
A nova matrícula deverá ser efetuada pela CPG no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de reingresso. Decorrido este prazo a matrícula só poderá ser efetuada pela CNR do CoPGr.
O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente.