FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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O aluno que for desligado, sem concluir o programa de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado, e reingressar na mesma área ou em outra área mantida pela Universidade de São Paulo, no mesmo nível, terá seu ingresso considerado como nova matrícula.

A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:

  1. Justificativa do interessado;
  2. Anuência do orientador;
  3. Plano de trabalho aprovado pelo orientador
  4. Histórico escolar do antigo curso.

A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da Comissão Coordenadora de Programa (CCP) apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG).

A nova matrícula deverá ser efetuada pela CPG no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de reingresso. Decorrido este prazo a matrícula só poderá ser efetuada pela CNR do CoPGr.

O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo. Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente.

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