FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

I. Objetivos – O Programa de Aperfeiçoamento de Ensino da Universidade de São Paulo destina-se a aprimorar a formação de alunos de pós-graduação para a atividade didática de graduação e está composto de duas etapas:

a) Preparação Pedagógica;
b) Estágio Supervisionado em Docência.

Ia. Da Etapa De Preparação Pedagógica
1. A Etapa de Preparação Pedagógica assume diferentes características, dependendo da forma que a Comissão do PAE de cada Unidade a estrutura:

a) uma disciplina de pós-graduação oferecendo créditos, cujo conteúdo estará voltado para as questões da Universidade e do Ensino Superior.

b) conjunto de conferências, com especialistas da área de Educação, condensadas num tempo menor, tendo como tema as questões do Ensino Superior.

c) núcleo de atividades, envolvendo preparo da material didático, discussões de currículo, de ementas de disciplinas e planejamento de cursos, coordenadas por professores.

2. A licenciatura é formação voltada para o Ensino Fundamental e Médio, não correspondendo, portanto, à Etapa de Preparação Pedagógica.

Ib. Da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência
1. O Estágio Supervisionado em Docência Caracteriza-se por participação em seminários, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discusão de tópicos em pequenos grupos, bem como organização e participação em plantões para elucidar dúvidas e aplicação de provas e exercícios.

a) O Estágio, com carga horária de 6h semanais, será desenvolvido exclusivamente em disciplina de graduação.

Ic. Da Coordenação do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino
1. A coordenação geral do Programa compete à Comissão Central do PAE, conforme determina a Portaria em vigor.

2. Competem à Comissão Central a normatização, acompanhamento, avaliação e controle do Programa.

3. Em cada Unidade o Programa tem uma Comissão Coordenadora cuja composição e atribuições são deliberadas pela Portaria PAE em vigor.

4. O número de membros da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade deverá ser definido pela Comissão de Pós-Graduação, ouvida a Comissão de Graduação, incluindo-se o representante discente, conforme Portaria que regulamenta o PAE.

5. O coordenador da Comissão Coordenadora do PAE deverá ser indicado pela Comissão de Pós-Graduação, ouvida a Comissão de Graduação.

II – DAS NORMAS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE ENSINO
1. Poderão ser candidatar para participar do PAE alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação, cursos de mestrado e doutorado da USP.

2. Poderão ser inscrever alunos de pós-graduação de diferentes Unidades da USP, desde que respeitados os critérios das Comissões Coordenadoras.

III – DA INSCRIÇÃO PARA A ETAPA DE PREPARAÇÃO PEDAGÓGICA
1. A Preparação Pedagógica poderá ser oferecida uma vez no ano ou a cada semestre, na dependência das condições da Unidade e da demanda de seus estudantes de pós-graduação, sendo fundamental que haja regularidade em seu oferecimento

2. A Preparação Pedagógica, nas modalidades B ou C (item Ia) poderá dar direito a créditos especiais, a critério da Comissão de Pós-Graduação e de acordo com o Regimento de Pós-Graduação.

3. A estruturação. acompanhamento e avaliação da Preparação Pedagógica são de competência da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade.

4. A Preparação Pedagógica deverá ser realizada anteriormente ao Estágio Supervisionado em Docência, permitindo-se, entretanto, a realização paralela.

IV – DA INSCRIÇÃO PARA A ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
1. As inscrições deverão ser abertas semestralmente, em cada Unidade, instruídas em edital publicado no Diário Oficial do Estado, permanecendo abertas pelo prazo de 20 dias.

a) para o primeiro semestre de cada ano, o processo seletivo deverá ocorrer nos meses de outubro/novembro, com data de entrega à Comissão Central em 30 de novembro

b) para o segundo semestre de cada ano, o processo seletivo deverá ocorrer nos meses de abril/maio, com data de entrega à Comissão Central em 10 de junho

2. Poderão se inscrever alunos de pós-graduação de Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação é ministrada, respeitados os critérios estabelecidos (a atribuição de créditos será feita a critério da Comissão de Pós-Graduação da Unidade onde o aluno estiver regularmente matriculado).

3. O aluno de mestrado/doutorado somente poderá ser inscrever para realizar o Estágio Supervisionado em Docência em uma disciplina por semestre.

4. A inscrição deverá ser feita diretamente na Unidade responsável pela disciplina de graduação, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada pelo candidato;

b) plano de trabalho elaborado pelo(s) responsável(eis) pela disciplina de graduação a ser oferecida no semestre letivo seguinte, no qual deverão constar as tarefas de responsabilidade do pós-graduando;

c) bolsistas da FAPESP deverão apresentar autorização da Agência para participar do Estágio Supervisionado em Docência, independente da participação com ou sem auxílio financeiro;

d) ficha do aluno atualizada;

e) comprovante indicando a modalidade da Preparação Pedagógica realizada ou declaração de ciência dos termos quanto à realização paralela ao Estágio Supervisionado.

V – DA SELEÇÃO PARA A ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
1. A seleção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do PAE na Unidade responsável pelo oferecimento das disciplinas de graduação, com a aprovação da CPG.

2. Cabe à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade proceder à seleção dos candidatos de acordo com critérios por ela estabelecidos (respeitadas as normas gerais) e aprovados pela CPG. Todo processo deverá ser analisado e aprovado pela CPG que, em seguida, encaminhará à Comissão Central do PAE a documentação de acordo com o item IV, subitem 4.

3. A relação dos selecionados deverá ser encaminhada à Comissão Central do PAE até 10 de junho e 30 de novembro de cada ano para aprovação, instruída em processo, o qual deverá constar:

a) edital de abertura de inscrição para seleção dos alunos publicado em Diário Oficial do Estado;

b) relaçao de disciplinas de graduação ofertadas para o PAE, nas quais os estagiários poderão atuar;

c) relação com nomes dos estagiários, classificação, número USP, indicação do curso (mestrado ou doutorado), informação sobre a Preparação Pedagógica, número de participação no Estágio Supervisionado e disciplina na qual o estágio será desenvolvido;

d) critérios utilizados pela Comissão Coordenadora do PAE na Unidade para a seleção, com aprovação da CPG;

e) ficha de inscrição de cada aluno, com todos os campos corretamente preenchidos;

f) ficha do aluno atualizada;

g) comprovante indicando a modalidade da Preparação Pedagógica realizada ou declaração de ciência dos termos quanto à realização paralela ao Estágio Supervisionado;

h) quando a realização da Preparação Pedagógica for paralela à realização do estágio, o aluno deverá entregar declaração de ciência que, se for reprovado na Preparação Pedagógica ou não a cumprir, estará automaticamente cancelado o Estágio;

i) plano de trabalho a ser desenvolvido no semestre pelo estudante;

j) documento de aprovação pela Comissão Coordenadora do PAE e Comissão de Pós-Graduação da relação dos alunos que cumprirão o Estágio Supervisionado em Docência.

4. A Etapa de Estágio Supervisionado em Docência poderá contar com auxílio financeiro mensal destinado aos alunos de pós-graduação selecionados entre os inscritos, sendo que cada Unidade de Ensino é contemplada com certo número de cotas definido pelo Presidente da Comissão Central do PAE, ouvida referida Comissão.

a) O auxílio financeiro mensal será concedido prioritariamente ao estudante que for selecionado pela primeira vez para realizar o Estágio Supervisionado em Docência, sendo concedido, no máximo, por 4 semestres, respeitadas as normas da Portaria que regulamenta o PAE.

VI – DA SUPERVISÃO DA ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
1. A supervisão do plano de trabalho ficará a cargo do professor responsável pela disciplina de graduação.

2. A função de supervisor será desvinculada da de orientador do Estudante, não sendo vedada a coincidência.

3. Cabe ao supervisor orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo aluno no estágio

VII – DA CONCLUSÃO DA ETAPA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM DOCÊNCIA
1. O estudante participante da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência deverá elaborar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas no decorrer do estágio e encaminhar à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade onde realizou o estágio.

2. O supervisor deverá encaminhar a Ficha de Avaliação do estudante participante do Estágio Supervisionado em Docência à Comissão Coordenadora do PAE na Unidade

3. A Comissão Coordenadora do PAE na Unidade deverá avaliar os relatórios e as fichas de avaliação, concluindo pela aprovação ou reprovação dos mesmos, tendo em vista o cumprimento das atividades realizadas e sua concordância com as previstas nos planos aprovados quando da seleção dos estagiários.

3.1. A Comissão poderá se valer de assessores para esta avaliação

3.2. A Comissão deverá elaborar um parecer geral do Programa e encaminhar à CPG para apreciação final e posterior envio à Comissão Central do PAE.

3.3. Os prazos para entrega dos relatórios e das fichas de avaliação serão determinadas pelas Comissões Coordenadoras do PAE nas Unidades de Ensino.

3.4. Relatórios insastifatórios deverão ser desenvolvidos para serem refeitos. Caso isto não ocorra, o aluno perderá o direito ao certificado e não poderá participar de uma nova seleção.

3.5. Alunos bolsistas CAPES reprovados no Estágio Supervisionado em Docência deverão repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências da Agência.

VIII – DO PARECER GERAL DA COMISSÃO COORDENADORA DO PAE NA UNIDADE
1. O parecer geral a ser encaminhado pela Comissão Coordenadora à CPG e, posteriormente, à Comissão Central do PAE, será instruído em processo, no qual deve constar:

a) Uma descrição geral das atividades realizadas pelos estudantes na Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, bem como a lista de dificuldades encontradas e sugestões para melhoria do Programa;

b) Relatórios dos estagiários que participaram da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência;

c) Fichas de avaliação dos supervisores dos estagiários;

d) Relação de disciplinas de graduação ofertadas para o PAE, nas quais os estagiários atuaram;

e) Relação de alunos desistentes, justificativas e, caso a desistência tenha ocorrido após a data início do estágio, relatórios do período;

f) Parecer geral da Comissão Coordenadora do PAE na Unidade;

g) Data de aprovação da CPG;

h) Relação de alunos que receberão certificados;

i) Relação de alunos que receberão declaração de participação.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino é opcional aos alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo, à exceção dos bolsistas CAPES, que deverão cumprir o Programa uma vez que sua forma atende às exigências da Agência quanto ao requisito “estágio em docência”.

2. A conclusão do estágio com aproveitamento dará ao aluno direito de receber um certificado de participação no Programa, que deverá ser preenchido pela Comissão Coordenadora do PAE na Unidade e encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação para assinatura do Presidente da Comissão Centrão do PAE.

3. O aluno que participar do Estágio mais de uma vez terá direito a receber declarações assinadas pelo Coordenador da Comissão na Unidade.

4. O aluno que concluir o Programa com aproveitamento poderá receber, a critério da CPG, até 20% dos créditos mínimos exigidos, conforme Artigo 66 do Regimento de Pós-Graduação.

5. O desligamento da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência, antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:

a) trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso;

b) não cumprimento da carga horária firmada no termo de compromisso;

c) não cumprimento do plano de atividades.

6. Em caso de interrupção da Etapa de Estágio Supervisionado em Docência ou desligamento, a comissão Central do PAE deverá ser comunicada imediatamente.

7. O aluno perde imediatamente o auxílio financeiro mensal quando desligado do Estágio Supervisionado em Docência.

8. A reprovação na Etapa de Preparação Pedagógica, quando realizada paralelamente ao Estágio Supervisionado em Docência, implicará em cancelamento deste e devolução do auxílio recebido.

9. A responsabilidade de devolução dos recursos é de competência da CPG do Programa ao qual o aluno está realizando o referido estágio.