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2024: Notícias da Poli

  1. Poli Eventos (revisado e postado)

  2. Poli-notícias (revisado e postado)

  3. Comunicados internos

  4. Poli na Mídia

  5. Notícias

  6. Dia-a-dia na Poli

  7. Eventos

  8. História e curiosidades

    1. SRC2024-Concluídos

      1. Pendências

        UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
        SECRETARIA GERAL (lliJJ 1934
        (/)
        O
        z
        <l
        Circ.SG/28
        MG/arc
        São Paulo, 14 de junho de 2024.
        Senhor (a) Dirigente,
        Encaminho, anexa, a Portaria GR n° 8454, de 13.6.2024, que dispõe sobre a
        eleição da representação discente junto à Comissão de Ética, para ampla
        divulgação.
        Colocando-me à V. inteira disposição, reitero meus protestos de
        consideração e apreço.
        Atenciosamente,
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        CEP: 05508-220 - São Paulo - Brasil
        +55-11-3091-3414 - sg@usp.br - www.usp.brlsecretaria
        UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
        SECRETARIA GERAL
        (I]
        o
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        PORTARIA GR 8 4 5 4 ,DE 13 JUN. 2024
        Dispõe sobre a eleição de um(a) representante discente junto à
        Comissão de Ética da USP.
        o Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
        PORTARIA:
        Artigo 10 - A escolha de um(a) representante discente junto à Comissão de Ética da USP
        processar-se-á em uma única fase, no dia 16 de julho de 2024, das 9h às 17h, por meio de
        sistema eletrônico de votação e totalização de votos.
        Artigo 20 - Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente
        matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente
        matriculados(as) nos programas de pós-graduação.
        Artigo 30 - Cessará no mandato de representante discente oCa) graduando(a) ou pós-
        graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Universidade, devendo a respectiva
        Unidade, Museu, Instituto Especializado ou CPG interunidades comunicar esse fato à
        Secretaria Geral.
        Parágrafo único - Cessará, também, no mandato de representante discente, oCa)
        graduando(a) ou pós-graduando(a) que se tomar membro do corpo docente da
        Universidade de São Paulo.
        Da inscrição
        Artigo 40 - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as
        17h do dia 2 de julho de 2024, no e-mail sgco@usp.br. a inscrição dos(as) candidatos(as) à
        representação discente na Comissão de Ética da USP, em formulário próprio, encontrável na
        página www.usp.br/secretaria.
        § 10 - A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de atestado que
        comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de
        Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou
        Janus.
        § 20 - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas
        por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor.
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        SECRETARIA GERAL
        § 30 - O quadro dos(as) candidatos(as) cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado
        na página da Secretaria Geral (www.usp.brlsecretaria). em 3 de julho de 2024.
        § 4o - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser
        encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 5 de julho de 2024, pelo e-mail
        sgco(a),usp.br, e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da
        Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria). no dia 10 de julho de 2024.
        Artigo 5° - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as
        propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.
        Parágrafo único - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres
        (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato
        word, para o e-mail sgco@usp.br. até as 14h do dia 3 de julho de 2024.
        Da votação e totalização eletrônica
        Artigo 6° - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de
        modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.
        Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na
        cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.
        Artigo 7° - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 15 de julho de 2024, no e-mail cadastrado
        na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual
        o eleitor poderá exercer seu voto, utilizando a senha única, no dia 16 de julho, das 9h às 17h.
        Artigo - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo e
        inviolabilidade.
        Dos resultados
        Artigo 9° - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 17 de julho de 2024, na
        página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria). sendo considerado(a) eleito(a) oCa)
        discente mais votado(a).
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        SECRETARIA GERAL
        rrCVíl X2Jf/l~...Jf""l 1 ~1934 2024
        Artigo 10 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes
        critérios de desempate:
        1- oCa)aluno(a) mais idoso(a);
        II - o maior tempo de matrícula na USP.
        Artigo 11 - Do resultado da eleição cabe recurso, devendo ser encaminhado à Secretaria
        Geral, até as l2h do dia 19 de julho de 2024, pelo e-mail sgco@usp.br. e será decidido pelo
        Reitor.
        § 1° - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria
        Geral (www.usp.br/secretaria). no dia 23 de julho de 2024.
        § 2° - O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São
        Paulo.
        § 3° - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá
        ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para
        deliberação.
        Artigo 12 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor.
        Artigo 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
        Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 JUN. 2024
        CARLOS GILBE
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        Circ.SG_28.pdf

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