Questões e plataformas acadêmicas

Acesse aqui as informações sobre a matrícula de 2021.

(dados eventualmente não-atualizados – consulte fonte oficial)

Para os calouros, a matrícula nas disciplinas do primeiro semestre é automática. Para todos os demais semestres, o aluno deve realizar sua matrícula através do Sistema Júpiter, em um processo que pode envolver múltiplas interações. Por vezes, há processos de Retificação que, dependendo da disciplina, devem ser realizados na Secretaria do Ciclo Básico ou nas Secretarias dos Departamentos. Todas estas secretarias podem também orientá-los sobre a interação com o Júpiter.

Há diferentes demandas de vagas para uma dada disciplina. Prioritariamente, há os alunos que estão cursando o semestre na qual a disciplina é prevista na estrutura curricular. Há também alunos que não cursaram uma dada disciplina em seu semestre ideal, ou que foram reprovados, bem como alunos de outros cursos que pretendem cursá-la como optativa. Para ajustar estas demandas de maneira justa, obedecendo a critérios de prioridade, o processo de matrícula é um pouco complicado e pode envolver várias interações. Mas os alunos rapidamente entendem o processo. No Sistema Júpiter você encontra um FAQ sobre o processo de interações na matrícula.

Para que haja uma distribuição racional das vagas entre as diferentes turmas de uma mesma disciplina do Ciclo Básico, a Comissão do Ciclo Básico pré-insere os alunos destas disciplinas nas turmas designadas para cada curso, segundo uma tabela de horários que é acordada entre todos os coordenadores de disciplinas. Se você desejar, pode desistir desta designação e tentar cursar a disciplina em outra turma, mas com isso perderá a prioridade e poderá não conseguir vaga.

Quanto mais distante o semestre ideal do aluno (PM, “Período de Matrícula Ideal”) estiver do semestre em que uma disciplina é prevista (PD, “Período Ideal da Disciplina”), menor será sua prioridade para conseguir vagas. Em disciplinas com alta demanda, isto pode ser um problema. Assim, se você for reprovado, procure refazer a disciplina tão logo quanto possível. (Observação: O PM do aluno é calculado automaticamente pelo Júpiter, mas o aluno pode solicitar sua alteração, melhorando assim suas prioridades em relação a determinadas disciplinas. Obviamente, esta escolha deverá também diminuir sua prioridade para outras disciplinas.)

Lembrem-se também: muitas disciplinas apresentam requisitos. Ou seja, para cursar uma determinada disciplina, o aluno deve ter sido aprovado em todas as disciplinas pré-requisitos para aquela matrícula. Há os chamados pré-requisitos fortes (o aluno deve ter sido aprovado na disciplina requisito) e os pré-requisitos fracos (o aluno deve ter cursado a disciplina requisito e, se reprovado, a frequência não pode ter sido inferior a 70% e a nota não pode ter sido inferior a 3,0 – verifique em cada caso se este critério está mantido). Há ainda os requisitos paralelos, que exigem a matrícula simultânea em duas disciplinas (“Indicação de Conjunto”).

Finalmente, há disciplinas que apresentam tanto aulas teóricas como aulas práticas. Usualmente, nestes casos, a uma dada turma de teoria corresponde mais de uma turma de aulas práticas. A matrícula precisará ser feita apenas em uma das turmas de aulas práticas (PV, “prática vinculada”) e automaticamente o aluno estará matriculado na turma teórica correspondente (TV, “teórica vinculada”).

Consulte sempre a página do Serviço de Graduação.

Texto criado em 22/2/2017 por Augusto Camara Neiva (CCB-Poli-USP)

Regimento Geral da USP

Página criada em 26/2/2017 por Augusto Camara Neiva e João Gabriel Moura Campos (CCB-Poli-USP), e atualizada por José Luiz de Paiva em 13/02/2019.

(dados eventualmente não-atualizados – consulte fonte oficial)

Você pode ser jubilado pela USP por motivos disciplinares, por falta de matrícula em dois semestres consecutivos, por reprovações por frequência em todas as disciplinas, etc (artigo 75 do Regimento Geral da USP). Além disso, pelo artigo 76, sua matrícula pode ser impedida pela Comissão de Graduação (da Poli) caso não obtenha 20% de aprovação nos créditos matriculados em dois semestres consecutivos, ou se ultrapassar o tempo previsto para sua habilitação (15 semestres, na Poli). Se a matrícula for impedida, você recairá subsequentemente no jubilamento pelo artigo 75.

No caso da Poli, a Comissão de Graduação não impede imediatamente a matrícula no caso de o aluno incidir nos critérios do artigo 76. Em lugar disto, o aluno passa a ser acompanhado por um tutor, até que se recupere. (Se você está pressentindo este problema, antecipe-se e procure orientação.)

Vejam os detalhes dos artigos 75 e 76:

Artigo 75 -Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:

I – por transferência para outra instituição de ensino superior;

II – por expressa manifestação de vontade.

§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:

I – em decorrência de motivos disciplinares;

II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução nº 4809/2000)

III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)

IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)

V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)

VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)

§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução nº 5434/2008)”

Artigo 76 – Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que:

I – não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)

II – não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso ou habilitação.

Parágrafo único – Para o cálculo dos 20% previstos no inciso I serão consideradas as disciplinas concluídas. (acrescido pela Resolução nº 5434/2008)

Verifique a versão atual deste Título (Título V – Ensino) no Regimento Geral da USP.

Dá para fazer a Poli lentamente e acelerar nos últimos anos?

Você precisa tomar muito cuidado. O prazo máximo é de 15 semestres. Existe um número máximo de créditos em que é possível se matricular em cada semestre. Assim, se você deixar tudo muito exato, pode ser surpreendido por algum imprevisto e não conseguir se formar.

Dá para reingressar na Poli e aproveitar os créditos?

Sim, em certos casos, o alunos jubilado pode reingressar sem novo vestibular. Isto é regulamentado pelo artigo 80 do Regimento Geral da USP:

Artigo 80 -Os alunos que tiverem sua matrícula cancelada com fundamento nos itens II, III, IV e V do § 2º do art 75 deste Regimento, poderão requerer, uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. (alterado pela Resolução nº 5434/2008 – ver também a Resolução nº 4391/1997)

§ 1º – O requerimento e a justificativa serão examinados pela CG da Unidade que poderá deferir o pedido, se houver vaga.

§ 2º – Quando a CG deferir pedido de retorno relativo ao item V do § 2º do art 75, o aluno efetivará a matrícula em sua própria vaga. (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)

§ 3º – As transferências previstas nos incisos I e II do art 77, bem como as matrículas facultadas pelo § 1º do art 72 deste Regimento, terão preferência, para preenchimento de vagas em relação aos pedidos de retorno mencionados neste artigo.

§ 4º – Quando o número de vagas para retorno for inferior ao número de pedidos, a CG providenciará a seleção dos interessados, examinando o histórico escolar, tempo de afastamento e outros elementos que julgar conveniente.

§ 5º – Permitida a reativação de matrícula, a CG estabelecerá as adaptações curriculares indispensáveis à reintegração do aluno.

Verifique a versão atual deste Título (Título V – Ensino) no Regimento Geral da USP.

Verifique a versão atual do Regimento Geral da USP, inteiro.

Texto criado em 22/2/2017 por Augusto Camara Neiva (CCB-Poli-USP).

Júpiter Web (https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/)

É o sistema USP destinado aos alunos da graduação. Ele acaba sendo a primeira plataforma que os estudantes têm contato, já que é por ele que o aluno define seu email USP e senha única, visualiza sua grade horária e solicita o Cartão USP e o Bilhete Único de Estudante da SPTrans. Além disso, ao longo da graduação, usamos o Júpiter para realizar a matrícula no início de cada período letivo, acompanhar nossa evolução no curso, nosso histórico escolar, bem como os programas de bolsas.

Moodle USP (e-Disciplinas) (https://edisciplinas.usp.br/)

Consiste em uma plataforma interativa, na qual os alunos têm acesso às páginas de suas disciplinas. Nelas estão disponíveis os materiais de aula, listas de exercícios e gravações. Além disso, é nelas que normalmente são entregues os trabalhos e são realizadas as provas. É muito importante que acompanhe regularmente o Moodle, uma vez que  também é o principal canal de comunicação dos professores com os alunos, por meio dos Avisos. Vale dizer que as mensagens também são enviadas para o email USP, ajudando na organização dos alunos

Portal de Serviços (https://portalservicos.usp.br/)   

É a união dos Sistemas da USP, sendo criado justamente para centralizar todas as funcionalidades das plataformas em uma única. Assim, a aba Graduação corresponde ao Júpiter, sendo possível realizar as mesmas atividades disponíveis nele. Além disso, também é possível acessar o e-Disciplinas por meio da aba “Outros Serviços”.

Na Poli, podemos dividir as disciplinas em dois tipos:

Disciplinas do Núcleo Comum: também conhecidas como Disciplinas do Biênio, já que são predominantemente realizadas durante os 2 primeiros anos da graduação, são matérias realizadas por todos os cursos da Escola Politécnica. Elas são a base do conhecimento que um engenheiro deve desenvolver. Essas disciplinas são:

  • Álgebra Linear (I e II);
  • Cálculo (I, II, III e IV);
  • Cálculo Numérico;
  • Estatística;
  • Física (I, II, III e IV);
  • Física Experimental (A e B);
  • Introdução à Computação;
  • Mecânica I;
  • Probabilidade;
  • Representação Gráfica para Projeto.

Disciplinas Específicas: como o próprio nome sugere, são as disciplinas específicas para uma determinada engenharia. O estudante pode consultar as disciplinas específicas de seu curso na página do Júpiter de sua engenharia (https://uspdigital.usp.br/jupiterweb/jupCursoLista?codcg=3&tipo=N)

Conteúdo da alternância
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Dúvidas e outras informações, entre em contato com o Serviço de Graduação pelo e-mail secao.alunos@poli.usp.br.

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