Conforme divulgado no comunicado GR de 01/02/2022, uma das medidas a serem adotadas para garantir a preservação da saúde da comunidade USP é a possibilidade de solicitar um afastamento simplificado no caso de teste positivo para covid-19 ou na ocorrência de Síndrome Gripal.
O afastamento simplificado das atividades é facultado a todos os membros da comunidade mediante autodeclaração que deverá ser inserida pelo aluno no sistema Janus (menu Pessoa > Afastamento Simplificado), segundo o protocolo disponível no site https://retornoseguro.usp.br/.
No caso de teste positivo para covid-19 ou na ocorrência de Síndrome Gripal, a qual é caracterizada pela existência de, ao menos, dois dos seguintes sinais/sintomas:
- Tosse seca ou com catarro
- Dores pelo corpo
- Dor de garganta
- Dor de cabeça
- Nariz entupido ou escorrendo
- Diarreia ou náuseas ou vômitos
- Calafrios, ou temperatura superior a 37,7oC
- Dificuldade para respirar
- Perda de olfato ou paladar
Este procedimento simplificado, sem necessidade de apresentação de atestado médico, resultará na concessão imediata de 7 (sete) dias consecutivos de afastamento, a contar do dia seguinte ao do início dos sintomas ou, se assintomático, da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. No caso de persistirem os sintomas no sétimo dia de afastamento, o aluno poderá solicitar prorrogação e será afastado por mais 3 (três) dias, totalizando 10 (dez) dias.
Abaixo encontram-se as telas do aluno, onde ele deverá inserir as informações e o arquivo com a autodeclaração ou atestado.