FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Membros da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Escola Politécnica da USP

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As reuniões da Comissão em 2024 serão realizadas conforme calendário disponível no link.

Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária:

I – traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de cultura e extensão universitária, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

II – analisar e encaminhar para aprovação, os contratos e convênios relacionados a atividades de cultura e extensão universitária;

III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, os programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;

IV – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;

V – promover a análise do funcionamento dos programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;

VI – fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica;

VII – propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a sociedade;

VIII – propor normas para a ordenação de atividades de cultura e extensão, de interesse geral para a Escola Politécnica;

IX – exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, por este Regimento, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.

A Comissão de Cultura e Extensão Universitária terá a seguinte constituição:

I – um representante de cada Departamento, portador no mínimo do título de Doutor, eleito pelo respectivo Conselho entre seus docentes;

II – a representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos de graduação e pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão;

§ 1º – Os membros referidos no inciso I terão seus suplentes eleitos obedecendo às mesmas normas do titular e com mandatos coincidentes.

§2º – Excepcionalmente, mediante justificativa do Conselho do Departamento, a Congregação poderá dispensar o título de Doutor a que faz referência o inciso I, exigindo, em seu lugar, o título de Mestre.

§ 3º – Na eleição para a representação discente, é assegurado o voto aos alunos que forem docentes da Universidade.

§ 4º – Os membros referidos no inciso II terão como suplentes os votados a seguir, na mesma eleição.

§ 5º – O mandato dos membros docentes será de três anos e o da representação discente será de um ano, admitida a recondução nos dois casos.

§ 6º – A representação docente referida no inciso I será renovada, anualmente, por um terço, observado o que dispõe o art. 245 e seu parágrafo único, do Regimento Geral.

§ 7º – O Presidente e seu suplente serão eleitos pelos membros da Comissão, para um mandato de dois anos, admitida a recondução, obedecendo-se ao disposto nos parágrafos 6º e 7º do art. 45 do Estatuto.

http://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4628-de-04-de-janeiro-de-1999-2