Membros da Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) da Escola Politécnica da USP
Confira abaixo a relação dos membros:
Acesse o calendário das Reuniões da CCEx
As reuniões da Comissão em 2024 serão realizadas conforme calendário disponível no link.
Competências e composição
Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária:
I – traçar as diretrizes, fomentar e zelar pela execução dos programas de cultura e extensão universitária, obedecida a orientação geral da Congregação e do Conselho de Cultura e Extensão Universitária;
II – analisar e encaminhar para aprovação, os contratos e convênios relacionados a atividades de cultura e extensão universitária;
III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, os programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;
IV – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito aos programas interdepartamentais e à integração dos programas;
V – promover a análise do funcionamento dos programas de cultura e extensão da Escola Politécnica;
VI – fomentar e apoiar os programas de cultura e extensão, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica;
VII – propor programas que considerem a cultura na sua dimensão mais ampla, com o objetivo de promover a integração social da população universitária e desta com a sociedade;
VIII – propor normas para a ordenação de atividades de cultura e extensão, de interesse geral para a Escola Politécnica;
IX – exercer as demais funções que lhes forem conferidas pelo Regimento Geral da USP, por este Regimento, bem como pelas normas emanadas do Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
A Comissão de Cultura e Extensão Universitária terá a seguinte constituição:
I – um representante de cada Departamento, portador no mínimo do título de Doutor, eleito pelo respectivo Conselho entre seus docentes;
II – a representação discente, eleita proporcionalmente entre os alunos de graduação e pós-graduação, não-docentes da Universidade, correspondente a dez por cento do total de docentes da Comissão;
§ 1º – Os membros referidos no inciso I terão seus suplentes eleitos obedecendo às mesmas normas do titular e com mandatos coincidentes.
§2º – Excepcionalmente, mediante justificativa do Conselho do Departamento, a Congregação poderá dispensar o título de Doutor a que faz referência o inciso I, exigindo, em seu lugar, o título de Mestre.
§ 3º – Na eleição para a representação discente, é assegurado o voto aos alunos que forem docentes da Universidade.
§ 4º – Os membros referidos no inciso II terão como suplentes os votados a seguir, na mesma eleição.
§ 5º – O mandato dos membros docentes será de três anos e o da representação discente será de um ano, admitida a recondução nos dois casos.
§ 6º – A representação docente referida no inciso I será renovada, anualmente, por um terço, observado o que dispõe o art. 245 e seu parágrafo único, do Regimento Geral.
§ 7º – O Presidente e seu suplente serão eleitos pelos membros da Comissão, para um mandato de dois anos, admitida a recondução, obedecendo-se ao disposto nos parágrafos 6º e 7º do art. 45 do Estatuto.
http://leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4628-de-04-de-janeiro-de-1999-2