Traçar as diretrizes e zelar pela execução de programas de ensino de graduação de responsabilidade da Escola Politécnica, cumprindo o que for estabelecido pelo Conselho de Graduação e pela Congregação;
Apreciar e submeter à aprovação da Congregação, os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Escola, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua tramitação pelos órgãos superiores da USP;
Propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, o número de vagas e a estrutura curricular dos cursos da Escola;
Coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração dos currículos;
Submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extensão de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos;
Promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento dos cursos de graduação da Escola;
Propor à Congregação os critérios para transferência de alunos;
Aprovar os processos de transferência que atenderem às normas estabelecidas;
Aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
Emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas de engenheiro e encaminhá-los à Congregação;
Coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação da Escola, definido pela Congregação;
Verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para execução dos programas de disciplinas;
Coordenar a elaboração dos horários das aulas de graduação;
Analisar a sistemática empregada para a execução do exame vestibular e propor eventuais alterações a serem discutidas ao nível de Congregação para posteriores sugestões de alterações a serem encaminhadas aos órgãos competentes;
Exercer as demais funções que lhe forem conferi das pelo Regimento Geral da USP, bem como as decorrentes de normas emanadas do Conselho de Graduação.