FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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São considerados perigosos os resíduos que apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, exigindo tratamento e disposição especiais em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, entre outras. Portanto, é de suma importância tratar os resíduos perigosos de forma cuidadosa e com muita atenção às necessidades especiais de armazenamento e descarte que eles demandam.

Pensando nas graves consequências do descarte incorreto de tais resíduos e no potencial de reaproveitamento de alguns, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS Lei 12.305/2010), estabeleceu que determinados resíduos sólidos perigosos, após o consumo, devem retornar à indústria ou setor comercial para serem devidamente reciclados ou dispostos adequadamente em aterros.

Dentre os resíduos que são gerados aqui na Poli-USP temos lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias e produtos químicos.

As lâmpadas fluorescentes, devido à presença de mercúrio em sua composição, classificam-se como resíduos perigosos pela ABNT NBR 10.004/2004, necessitando, portanto, de tratamento específico para remoção deste componente tóxico antes de receber sua destinação final. 

A Escola Politécnica tem grande demanda de descarte, em torno de 4.100 lâmpadas fluorescentes por ano. Visto isso, elaborou-se o processo de gestão da Escola, identificando pontos de coleta no interior dos prédios, assim como a aquisição de coletores específicos e posterior contratação de serviço de coleta, descontaminação e destino final destes resíduos por uma empresa especializada.

Coletor específico para acondicionamento de lâmpadas fluorescentes por prédio da Escola Politécnica da USP.

Quando estes coletores atingem cerca de 80% da sua capacidade total, a equipe de manutenção predial é acionada pelo Poli Recicla para recolher as lâmpadas e os seguintes procedimentos são executados:

  1. As lâmpadas são direcionadas para o setor de manutenção;
  2. A equipe quantifica as lâmpadas por Departamento gerador, e as acondiciona em caixas de papelão. Caso haja lâmpadas quebradas, estas são pesadas e também acondicionadas em uma caixa;
  3. As lâmpadas totais são direcionadas ao Galpão de Resíduos da  Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C) com a entrega do Manifesto de Transporte de Resíduos, assim como com a transposição orçamentária de cada Departamento da Escola Politécnica pela quantidade gerada de lâmpada descartada;
  4. A empresa Apliquim Equipamentos e Produtos Químicos LTDA, especializada na reciclagem de lâmpadas fluorescentes com descontaminação de mercúrio, retira o resíduo da PUSP-C.

Pilhas e baterias, de acordo com a ABNT NBR 10.004/2004, apresentam características de corrosividade, reatividade e toxicidade. Em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS Lei 12.305/2010), no tocante à Logística Reversa, e a Resolução CONAMA 401/2008, a coleta na Prefeitura do Campus USP da Capital (PUSP-C) é realizada gratuitamente pelo Programa ABINEE. Desta forma a coleta de pilhas e baterias integra o gerenciamento de resíduos pelo Poli Recicla, assim como as orientações adequadas no manejo e descarte deste resíduo perigoso da Escola Politécnica. Na Poli são retiradas, em média, 590 Kg de pilhas/baterias por ano. 

No sistema de coleta, as pilhas e baterias geradas são acondicionadas em coletores específicos, localizados na entrada de cada prédio da Escola Politécnica:

Coletor específico para acondicionamento de pilhas e baterias, utilizado nos prédios da Escola Politécnica da USP.

Quando estes coletores atingem em média 80% da sua capacidade limite, a equipe de manutenção predial é acionada para efetivar o recolhimento das pilhas e baterias. Posteriormente, os seguintes procedimentos são executados:

  1. Acondicionamento das pilhas e baterias em caixas de papelão, não podendo ultrapassar o peso de 15kg; 
  2. Identificação das caixas com rótulo;Rótulo de identificação utilizado nas caixas que acondicionam as pilhas e baterias.
  3. Preenchimento do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) em duas vias pelo Setor de Manutenção (uma via é encaminhada para o Galpão de Resíduos da PUSP-C e a outra via, para a Escola comprovando o descarte correto).

Após esse processo, as pilhas são retiradas pelo Programa ABINEE Recebe Pilhas, onde são transportadas para uma instalação especializada e passam por um processo térmico para extrair o zinco, que por sua vez é utilizado como matéria-prima para fabricação de outros produtos. Ao fim,as baterias são encaminhadas à recicladoras, passando por processos químicos para extração de outros compostos que possam ser aproveitados.

Em conformidade com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, cuja elaboração está prevista na Lei Federal nº 12.305/2010 bem como às exigências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), a PUSP-C realiza, por meio de contrato de uma empresa terceirizada, a coleta e tratamento de resíduos químicos gerados nas diversas unidades da USP, sendo a Escola Politécnica, portanto, contemplada com esta ação. 

O procedimento de descarte de resíduos químicos na Escola atende às seguintes etapas:

  1. Os geradores devem identificar os resíduos químicos e fazer o levantamento da quantidade a ser descartada;
    1. Faça aqui o download da Etiqueta de Identificação.
  2. As Secretarias de Departamento realizam o levantamento da quantidade total de resíduos químicos do Departamento e preenchem a planilha disponibilizada pelo Poli Recicla;
    1. Faça aqui o download da Planilha de Levantamento para os Departamentos.
  3. As Secretarias enviam a planilha preenchida para o Poli Recicla, que fica responsável por reunir os levantamentos de todos os Departamentos da Escola e enviá-los para a Prefeitura do Campus da Capital (PUSP-C);
  4. A PUSP-C realiza a abertura de uma licitação, e seleciona uma empresa habilitada para fazer a retirada dos materiais;
  5. Com agendamento prévio, na data de retirada um técnico de laboratório acompanha o Poli Recicla e a empresa na coleta dos resíduos químicos;
  6. Todos Departamentos participantes recebem um Certificado de Destinação adequada emitido pela empresa credenciada.

Em janeiro de 2018, o Poli Recicla criou a Comissão de Resíduos Químicos através da Portaria DIR-2272/2018, estabelecida pela Diretoria da Escola, com o intuito de aprimorar a integração entre os procedimentos citados com a  gestão de resíduos químicos de cada Departamento. Para isso, os Chefes de Departamento da Escola, com exceção daqueles que não produzem resíduos químicos, ficaram responsáveis por indicar um funcionário, de preferência, com capacitação técnica para tratar de questões relativas a produtos químicos e resíduos resultantes de sua utilização. Dentre as atribuições do funcionário, cita-se: controlar, quantificar e listar a geração de resíduos químicos em seu Departamento mensalmente; supervisionar os procedimentos de coleta, segregação, acondicionamento, identificação e encaminhamento para a destinação final correta de resíduos químicos, atendendo-se a normas técnicas e legislações vigentes; entre outras.