Conselho Técnico Administrativo (CTA)
A inclusão de itens na pauta do CTA poderá ser solicitada por meio do e-mail svorcc.poli@usp.br e será feita mediante autorização da Diretoria.
Competências e composição
Artigo 41 – Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.
Demais competências – CTA Poli:
- Colaboração Sênior – Professor aposentado USP;
- Pedido de claros temporários, aprovação de programa para processos seletivos; abertura de processos seletivos para contratação de docentes temporários, aprovação das inscrições e homologação do relatório final;
- Revalidação de diplomas de graduação e reconhecimento de diplomas de pós-graduação / títulos de Mestre e Doutor;
- Docentes: relatório de atividades, prorrogação de contratos, afastamentos, projetos de pesquisa, relatórios de viagem;
- Convênios;
- Credenciamento de docentes junto à CERT;
- Atividades simultâneas – Docentes RDIDP;
- Bens adquiridos por meio de convênios e doações;
- Regulamento e Regimentos dos programas de pós-graduação;
- Termos de confidencialidade;
- Termos de cooperação e compromisso;
Secretaria:
Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos – Assistência Técnica Acadêmica