FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

A) Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias (365).

B) A pós-graduanda poderá usufruir além do prazo de trancamento estabelecido, de cento e oitenta dias (180) de licença maternidade.

C) O requerimento para trancamento de matrícula conterá os motivos do pedido documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido para a total cessação das atividades do pós-graduando.

D) O requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à Comissão Coordenadora de Programa (CCP).

E) A manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da CPG que a submeterá à CNR do CoPGr

F) Não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos de pós-graduação, com exceção de casos de doença grave, a critério da CNR do CoPGr.

G) O trancamento de matrícula vigorará a partir da data da ocorrência do motivo de sua concessão e enquanto este perdurar, nos termos deste regulamento, desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.

 

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