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O trancamento da matrícula pode ser total (semestre) ou parcial (disciplina). Para solicitar o trancamento, o aluno deve preencher e entregar o formulário (total ou parcial) padrão no Serviço de Graduação, conforme prazo indicado no Calendário USP, disponível no Jupiterweb.

Trancamento parcial de matrícula

Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas. A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se às datas fixadas no calendário escolar. Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resolução CoG 3761/90 e 4744/00).

Trancamento total de matrícula

Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado. Mediante requerimento, indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado, caso o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo. A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:

  1. a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa;
  2. b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.

Não ultrapassando este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG. Não é permitido o trancamento total ao aluno que não tenha pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG*. O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).

*No período de Pandemia a CG tem autorizado trancamento de ingressantes mediante justificativa.