FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Congregação

Calendário de reuniões para o ano de 2024

Lista de membros da Congregação (em atualização)

A inclusão de itens na pauta da Congregação poderá ser solicitada por meio do e-mail svorcc.poli@usp.br e será feita mediante autorização da Diretoria.

Constituição e competências:

A Congregação tem a seguinte constituição:

I – o Diretor, seu Presidente;

II – o Vice-Diretor;

III – o Presidente da Comissão de Graduação;

IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;

V – o Presidente da Comissão de Pesquisa;

VI – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;

VII – os Chefes de Departamento;

VIII – os Professores Titulares – membros natos;

IX – os representantes das demais categorias docentes;

X – a representação discente;

XI – a representação dos servidores não-docentes;

XII – um representante dos antigos alunos de Graduação;

XIII – um representante da Diretoria do Instituto de Eletrotécnica e Energia, respeitados os parágrafos 4º e 5º do art. 45 do Estatuto da USP;

XIV – um representante da Diretoria do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, respeitados os parágrafos 4º e 5º do art. 45 do Estatuto da USP.

À Congregação compete:

I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;

II – aprovar os regimentos de Departamentos;

III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução 7027/2014)

IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução 7027/2014)

V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;

VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;

VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;

VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;

IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;

X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;

XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;

XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);

XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;

XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;

XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;

XVI –  integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto; (alterado pela Resolução 6754/2014)

XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;

XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;

XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;

XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução 5470/2008) DELEGADO AO CTA

XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior; DELEGADO AO CTA

XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;

XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;

XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;

XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;

XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;

XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução 5470/2008)

XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução 5470/2008) DELEGADO AO CTA

XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(acrescido pela Resolução 5470/2008) DELEGADO AO CTA

Demais competências – Congregação Poli:

  • Pesquisador Colaborador;
  • Colaboração Sênior – Professor aposentado EXTERNO;
  • Segunda via de diplomas;
  • Centrais multiusuário;
  • Transferência de docentes;
  • Vinculação subsidiária de docentes;

Secretaria:

Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos – Assistência Técnica Acadêmica