Lista de membros da Congregação.
Calendário de reuniões para o ano de 2019;
À Congregação compete:
I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
II – aprovar os regimentos de Departamentos;
III – propor ao CoG a estrutura curricular, dos cursos sob sua responsabilidade, bem como suas modificações;
IV – propor ao CoG os programas das disciplinas ministradas pela Unidade;
V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art. 86 do Estatuto;
XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art. 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
XVI – integrar a Assembléia Universitária para a eleição a que se refere o inciso II do art. 36 do Estatuto;
XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art. 46 do Estatuto;
XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art. 44 do Estatuto;
XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (inciso alterado pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)
XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art. 44 e parágrafo único do Estatuto;
XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)
XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)
XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras.(inciso acrescido pelo art. 1º da Resolução nº 5470/2008)
A Congregação tem a seguinte constituição:
I – o Diretor, seu Presidente;
II – o Vice-Diretor;
III – o Presidente da Comissão de Graduação;
IV – o Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – o Presidente da Comissão de Pesquisa;
VI – o Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VII – os Chefes de Departamento;
VIII – os Professores Titulares;
IX – os representantes das demais categorias docentes;
X – a representação discente;
XI – a representação dos servidores não-docentes;
XII – um representante dos antigos alunos de Graduação;
XIII – um representante da Diretoria do Instituto de Eletrotécnica e Energia, respeitados os parágrafos 4º e 5º do art. 45 do Estatuto da USP;
XIV – um representante da Diretoria do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, respeitados os parágrafos 4º e 5º do art. 45 do Estatuto da USP.