Lista de Membros do CTA (em atualização)
A inclusão de itens na pauta do CTA poderá ser solicitada por meio do e-mail svorcc.poli@usp.br e será feita mediante autorização da Diretoria.
Artigo 41 – Ao CTA compete:
I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.
Demais competências – CTA Poli:
Secretaria:
Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos – Assistência Técnica Acadêmica
Localização
Formando Engenheiros e Líderes
© 2024 Escola Politécnica da USP
Menu