FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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Estabelecida como Lei Federal 12.305/2010, a logística reversa possui o intuito de modificar a destinação dos resíduos sólidos e o descarte incorreto de lixo. No Brasil, em 2020, pouco mais de 30 milhões de toneladas de resíduos sólidos tiveram como destino aterros sanitários ou lixões. Segundo a lei da logística reversa, tudo o que é produzido por empresas deve voltar à própria para promover uma correta destinação e, para isso, firmam-se acordos entre os setores público e privado, que se responsabilizam por tais medidas.

“A partir do momento que as empresas precisam fazer, elas vão procurar formas econômicas eficientes e práticas para que aquilo seja feito. E daí surge todo um ecossistema de negócios para suportar a empresa, porque ela não vai de uma hora para outra se tornar especialista em descarte”, comenta Daniel de Oliveira Mota, professor de Engenharia de Produção na Escola Politécnica (Poli) da USP.

Leia a matéria do Jornal da USP na íntegra.

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