CONCURSO PROFESSOR TITULAR
REPUBLICAÇÃO DO EDITAL EP/Concursos 024/2018
RETIFICAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR TITULAR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO E DE SISTEMAS DIGITAIS – PCS – DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 26.04.2018, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia 07/05/2018 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 02/11/2018, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 195090, com o salário de R$ 15.862,33 (mês/ano), junto ao Departamento de Engenharia de Computação e de Sistemas Digitais, na área de conhecimento Engenharia de Computação, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área: Engenharia de Computação
Tópicos:
- Circuitos e Subsistemas Digitais
- Arquitetura de Computadores
- Software Básico
- Engenharia de Software
- Linguagens de Programação
- Sistemas Distribuídos
- Dependabilidade de Sistemas
- Teoria da Computação
- Estrutura de Dados e Algoritmos
- Inteligência Artificial
- Automação
- Rede de Computadores
- Computação Gráfica e Sistemas Interativos
- Banco de Dados
- Sistemas de Informação
Os tópicos relacionados baseiam-se nas seguintes disciplinas:
Disciplinas de Graduação
PCS3110 Algoritmos e Estruturas de Dados para Engenharia Elétrica
PCS3528 / PCS3828 Análise de Desempenho de Sistemas Computacionais
PCS3519 / PCS3819 Aplicações e Tecnologias em Automação
PCS3589 / PCS3889 Aspectos Legais em Tecnologia da Informação
PCS3623 Banco de Dados I
PCS3529 / PCS3829 Criação e Administração de Empresas de Computação
PCS3549 Design e Programação de Games
PCS3818 Engenharia de Sistema de Computação
PCS3213 Engenharia de Software
PCS3413 Engenharia de Software e Banco de Dados
PCS3563 / PCS3863 Gerência e Qualidade de Software
PCS3579 / PCS3879 Inovação, Tecnologia, Estratégias de Negócio e a Sociedade
PCS3438 / PCS3838 Inteligência Artificial
PCS3573 / PCS3873 Interação Humano-Computador
PCS3100 Introdução à Engenharia de Computação
PCS3443 / PCS3643 Laboratório de Engenharia de Software I
PCS3553 / PCS3853 Laboratório de Engenharia de Software II
PCS3432 / PCS3732 Laboratório de Processadores
PCS3111 Laboratório de Programação Orientada a Objetos para Eng. Elétrica
PCS3434 / PCS3734 Laboratório de Redes de Computadores
PCS3558 / PCS3858 Laboratório de Sistemas Embarcados
PCS3335 Laboratório Digital A
PCS3345 Laboratório Digital B
PCS3635 Laboratório Digital I
PCS3645 Laboratório Digital II
PCS3566 / PCS3866 Linguagens e Compiladores
PCS3556 / PCS3856 Lógica Computacional
PCS3412 / PCS3612 Organização e Arquitetura de Computadores I
PCS3422 / PCS3722 Organização e Arquitetura de Computadores II
PCS0210 Redes de Computadores
PCS3414 / PCS3614 Redes de Computadores I
PCS3424 / PCS3724 Redes de Computadores II
PCS3544 / PCS3844 Segurança da Informação
PCS3568 / PCS3868 Sistemas de Computação de Alto Desempenho
PCS3569 / PCS3869 Sistemas de Informação para Engenharia
PCS3216 / PCS3616 Sistemas de Programação
PCS0216 Sistemas de Tempo Real
PCS3115 Sistemas Digitais I
PCS3225 Sistemas Digitais II
PCS3548 / PCS3848 Sistemas Embarcados
PCS3446 / PCS3746 Sistemas Operacionais
PCS3578 / PCS3878 Sistemas Tolerantes a Falhas
PCS3539 Tecnologia de Computação Gráfica
PCS3559 / PCS3859 Tecnologias para Aplicações Interativas
Disciplinas de Pós-Graduação
PCS5000 Data Warehouse
PCS5003 Avaliação de Desempenho: Modelagem e Simulação
PCS5004 Fundamentos e Aplicações da Tecnologia Adaptativa
PCS5010 Humanismo e Criatividade nas Inovações Tecnológicas
PCS5011 Redes de Sensores sem Fio
PCS5012 Metodologia de Pesquisa Científica em Engenharia de Computação
PCS5024 Aprendizado Estatístico
PCS5031 Introdução à Ciência dos Dados
PCS5703 Sistemas Multiagentes
PCS5018 Ambientes Virtuais Tridimensionais e suas Aplicações nas Áreas de Saúde, Educação e Lazer
PCS5027 Redes e Comunicações de Dados
PCS5028 Metodologia de Pesquisa científica em engenharia de Computação
PCS5708 Técnicas de Raciocínio Probabilístico em Inteligência Artificial
PCS5718 Aplicações em Integração de Sistemas de Automação
PCS5730 Projetos e Técnicas de Construção de Compiladores
PCS5733 Confiabilidade e Segurança de Sistemas Computacionais
PCS5734 Segurança da Informação: Algoritmos e Protocolos
PCS5735 Fundamentos de Aprendizagem de Máquina
PCS5736 Programação Paralela e Distribuída
PCS5742 Gerenciamento de Redes
PCS5743 Sistemas de Controle Digital para Robótica
PCS5751 Fatores Humanos e Confiabilidade em Sistemas Computacionais
PCS5757 Tecnologias para Educação Virtual Interativa
PCS5761 Especificação de Sistemas de Tempo Real
PCS5824 Aspectos do Projeto de Linguagens de Programação
PCS5869 Inteligência Artificial
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica da USP:
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido.
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.
Parágrafo quarto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo quinto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
Parágrafo sexto: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição;
Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado.
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
6. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
8. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
9. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
10. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas;
11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
12. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
13. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
14. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
15. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
16. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.