FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA POLITÉCNICA REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS GRADUAÇÃO

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola Politécnica da USP (EPUSP) é composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PG) da Escola, por um docente na função de Presidente da CPG (nos termos do item I.2), por um docente na função de Vice-presidente da CPG (nos termos do item I.3), além da representação discente, e respectivos suplentes, de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP. O Presidente e o Vice-presidente são membros natos da CPG e eleitos pela Congregação da Unidade.

I.2 É facultado ao Presidente eleito, caso coordene um Programa, manter a Coordenação de seu respectivo Programa e permanecer membro da CPG durante toda a vigência de seu mandato de Presidente da CPG para qual foi eleito. Caso decida deixar a coordenação de programa, deve renunciar à coordenação.

I.3 É facultado ao Vice-presidente eleito, caso coordene um Programa, manter a Coordenação de seu respectivo Programa e permanecer membro da CPG durante toda a vigência de seu mandato de Vice-presidente da CPG para qual foi eleito. Caso decida deixar a coordenação de programa, deve renunciar à coordenação.

 

II – TAXAS

II.1 Os programas vinculados a esta CPG cobrarão taxa de inscrição em processo seletivo, com valor definido e divulgado nos editais de processo seletivo de cada programa de pós-graduação, com teto equivalente a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.

II.2 Na matrícula de aluno especial poderá ser cobrada taxa por disciplina, com valor definido e divulgado, anualmente, no sítio de cada programa de pós-graduação, até o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

 

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Os procedimentos para a defesa de teses e dissertações são aqueles estabelecidos nos artigos 90 a 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

 

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) examinadores.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 5 (cinco) examinadores.

IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 88 e 89 do Regimento de Pós-Graduação.

IV.4 Os programas de pós-graduação da EPUSP – Escola Politécnica deverão definir em regulamento se o orientador participa como membro votante da comissão julgadora ou se participa apenas como presidente sem direito à voto.

 

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA ENTRE PROGRAMAS, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Em conformidade com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre solicitações de transferência de área de concentração do Programa e Curso.

V.2 A solicitação de Transferência entre Programas deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado, incluindo declaração de que o interessado terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa;

II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;

III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;

IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;

VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.