Circ.CoPGr/12/2020 São Paulo, 20 de março de 2020.
Caros Coordenadores de CCPs e Presidentes de CPGs
Considerando a situação atual da pandemia COVID-19, o Pró-reitor de Pós-Graduação, ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, analisará caso a caso e em caráter excepcional, solicitações de suspensão do quanto previsto nos Artigos 72 parágrafo 3º e Artigo 91 parágrafo 2º do Regimento de Pós-graduação da USP. As solicitações devem ser encaminhadas pelo Coordenador do Programa, com ciência do Presidente da banca, com identificação do Programa e do aluno e justificativas detalhadas para serem analisadas pelo Pró-reitor. Os documentos resultantes destas autorizações devem conter a assinatura do Coordenador do Programa ou do Presidente da CPG descrevendo o andamento dos trabalhos realizados.
RESOLUÇÃO Nº 7493, DE 27 DE MARÇO DE 2018 – Regimento da Pós-Graduação
Artigo 72 – O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do aluno na área de conhecimento do Programa.
§ 3º – A realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
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Artigo 91 – A sessão de defesa da dissertação de Mestrado e da tese de Doutorado deve ser realizada de acordo com os procedimentos estabelecidos pela respectiva CPG.
§ 2º – A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.
Serviço de Pós-graduação