FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Como é do conhecimento de todos, a partir de segunda-feira, dia 14 de março, as atividades administrativas e acadêmicas passarão a ser realizadas 100% no modo presencial.

Para ingresso nos prédio deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

  1. Os alunos (inclusive os ingressantes), funcionários e professores deverão apresentar na Portaria dos prédios a carteira digital (E-Card) da USP, onde conste o comprovante de vacinação. O controle será feito visualmente, sem abordagem, de forma a agilizar o fluxo de entrada.

1.1.   Lembramos que o controle de vacinação no E-Card é demonstrado por uma tarja azul, na parte inferior do cartão de identificação, com a informação: “Imunizado com duas doses” ou “Imunizado com dose de reforço”

  1. Para o pessoal (docentes e funcionários) que não tem carteira de identificação; que ainda não tenha carregado o comprovante de imunização no sistema ou aqueles que ainda não tiveram os seus dados validados, continua valendo o controle de entrada atual, ou seja, o Departamento deverá enviar à Diretoria, com cópia à Assistência Técnica Administrativa, a relação nominal para consulta nas Portarias. Neste caso a responsabilidade de conferir e validar o comprovante de vacinação será quem solicita o acesso.
  2. No caso das pessoas não imunizadas por motivos médicos, os atestados deverão ser encaminhados para a Assistência Administrativa (no caso de funcionários e professores) e para a Diretoria com cópia para a Assistência Técnica Acadêmica (no caso dos alunos) que os encaminhará para os órgãos centrais para análise;
  3. Pessoas não imunizadas por decisão própria não terão permissão para acessar os prédios. Caso haja alguém nestas condições que insista e entrar no prédio, o assunto deverá ser levado ao Chefe de Departamento/Coordenador das Comissões Administrativas que deverá explicar as razões da não admissão.

4.1.   Segundo normas da Reitoria constantes no site RETORNO SEGURO (https://retornoseguro.usp.br/#01diretrizes): “Há que se lembrar, ainda, que os campi da USP são bens públicos de uso especial (artigo 99, inciso II do Código Civil/2002), de sorte que o M. Reitor, agente executivo da Universidade (artigo 35 do Estatuto da USP), detém autoridade para determinar o controle de entrada e de fluxo de pessoas nos campi da USP, podendo exigir que elas estejam vacinadas, ainda mais num contexto de emergência em saúde pública de importância internacional e nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19)”;

4.2.   Qualquer problema mais sério deverá ser comunicado imediatamente para a  Central de Vigilância da Escola Politécnica, pelos ramais 915555, 915633 ou 915474 atendimento 24 horas por dia;

  1. Todo o pessoal envolvido nos controles de acesso está sendo treinado para implantação destas medidas. No início os controladores e vigilantes prestadores de serviço nos prédios da Escola Politécnica serão acompanhados pelo pessoal da Vigilância para evitar qualquer problema.

5.1.   A Diretoria solicita que, ao menos nos primeiros dias, haja um professor nas portarias para ajudar no fluxo do processo;

5.2.   Solicita, ainda, que as representações estudantis e os alunos veteranos colaborem na conscientização dos colegas sobre a importância no cumprimento das normas sanitárias (vacinação, uso obrigatório de máscara, lavagem constante das mãos, uso de álcool gel etc).

Temos certeza que, dessa forma conseguiremos retornar às atividades de forma tranquila e segura.

A Diretoria

 

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