FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou o edital de candidaturas para o Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt, realizado em parceria com a Fundação Alexander von Humboldt. O edital irá selecionar bolsistas no âmbito do Programa CAPES/Humboldt, para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de pesquisadores brasileiros na Alemanha por meio da concessão de bolsas no exterior, nas modalidades Pós-Doutorado e Pesquisador Experiente (Professor Visitante Sênior).

Leia o edital na íntegra abaixo:

Ministério da Educação

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

EDITAL nº 14/2022

PROGRAMA DE BOLSAS PARA PESQUISA CAPES/HUMBOLDT

Processo nº 23038.004870/2021-69

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, conforme o processo nº 23038.004870/2021-69, torna público o edital de seleção de candidaturas para o Programa de Bolsas para Pesquisa CAPES/Humboldt, doravante “Programa CAPES/Humboldt”, realizado em parceria com a Fundação Alexander von Humboldt e convida os interessados a apresentarem candidaturas, conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas a seguir.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1. O presente Edital irá selecionar bolsistas no âmbito do Programa CAPES/Humboldt, para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de pesquisadores brasileiros na Alemanha por meio da concessão de bolsas no exterior, nas modalidades Pós-Doutorado e Pesquisador Experiente (Professor Visitante Sênior) nos termos do Acordo de Cooperação assinado entre a CAPES e a Fundação Alexander Von Humboldt (AvH), em 29 de novembro de 2019.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. O Programa CAPES/Humboldt é uma iniciativa da CAPES em cooperação com a Fundação Alexander von Humboldt (AvH) com o objetivo de:

a) Conceder bolsas para pesquisadores altamente qualificados que possuam vínculo, empregatício ou não, em Instituições de Ensino ou Pesquisa no Brasil.

b) Promover o aprimoramento profissional/acadêmico por meio do desenvolvimento de atividades de pesquisa por pesquisadores doutores em Instituição de Ensino e Pesquisa estrangeira.

c) Oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos e a incorporação de novos modos ou modelos de gestão da pesquisa por pesquisadores que atuam no Brasil.

d) Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre pesquisadores que atuam no Brasil e no exterior.

e) Criar condições para a expansão das parcerias entre pesquisadores nacionais e estrangeiros.

f) Ampliar o acesso de pesquisadores que atuam no Brasil a centros internacionais de excelência em Ciência e Tecnologia.

g) Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira.

2.2. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.

3. DO CRONOGRAMA

  

Processo Seletivo Data-limite para solicitação do candidato para cadastramento de instituição brasileira ou estrangeira, caso esta não conste no Sistema de Inscrições da CAPES. Inscrição das candidaturas, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória Divulgação do resultado final Início das atividades ou curso de alemão
Chamada 18 Até às 17:00 do dia 23 de Maio de 2022 (Horário Oficial de Brasília) De 07 de Março de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2022 (Horário Oficial de Brasília) Até 25 de Novembro de 2022 Março de 2023 a Novembro de 2023
Chamada 19 Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2022 (Horário Oficial de Brasília) De 01 de Dezembro de 2022 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2023 (Horário Oficial de Brasília) Até 25 de Maio de 2023 Setembro de 2023 a Maio de 2024
Chamada 20 Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2023 (Horário Oficial de Brasília) De 01 de Junho de 2023 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília) Até 27 de Novembro de 2023 Março de 2024 a Novembro de 2024
Chamada 21 Até às 17:00 do dia 21 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília) De 01 de Junho de 2023 até às 17:00 do dia 30 de Novembro de 2023 (Horário Oficial de Brasília) Até 27 de Maio de 2024 Setembro de 2024 a Maio de 2025
Chamada 22 Até às 17:00 do dia 22 de Maio de 2024 (Horário Oficial de Brasília) De 01 de Dezembro de 2023 até às 17:00 do dia 31 de Maio de 2024 (Horário Oficial de Brasília) Até 25 de Novembro de 2024 Março de 2025 a Novembro de 2025
Chamada 23 Até às 17:00 do dia 20 de Novembro de 2024 (Horário Oficial de Brasília) De 03 de Junho de 2024 até às 17:00 do dia 29 de Novembro de 2024 (Horário Oficial de Brasília) Até 26 de Maio de 2025 Setembro de 2025 a Maio de 2026
Chamada 24 Até às 17:00 do dia 21 de Maio de 2025 (Horário Oficial de Brasília) De 02 de Dezembro de 2024 até às 17:00 do dia 30 de Maio de 2025 (Horário Oficial de Brasília) Até 25 de Novembro de 2025 Março de 2026 a Novembro de 2026
Chamada 25 Até às 17:00 do dia 19 de Novembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília) De 02 de Junho de 2025 até às 17:00 do dia 28 de Novembro de 2025 (Horário Oficial de Brasília) Até 25 de Maio de 2026 Setembro de 2026 a Maio de 2027

3.1. Dúvidas e questionamentos a respeito do edital deverão ser enviados à CAPES com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do prazo para encerramento das inscrições.

3.2. A publicação da relação das inscrições recebidas pela CAPES será realizada em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições da respectiva chamada.

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

4.1. Os recursos destinados a este Edital, no presente exercício, correrão à conta da Dotação Orçamentária consignada no Orçamento Geral da CAPES, previstas no Programa BEX Tradicional – Ação 0487- “Concessão de bolsas de estudos no exterior”.

4.2. As despesas nos exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos orçamentos, conforme legislação aplicável e de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES.

4.3. É prevista a aprovação de até 15 (quinze) bolsistas por chamada nas duas modalidades em conjunto, podendo esta quantidade ser alterada conforme a disponibilidade

orçamentária da CAPES e da AvH ou por decisão conjunta entre as agências.

4.4. A CAPES será responsável pelo repasse diretamente ao beneficiário dos recursos referentes aos auxílios, conforme item 7 deste edital. As mensalidades serão pagas em conjunto pela CAPES e AvH, cabendo à fundação alemã o seu repasse ao bolsista.

5. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

5.1. A seleção será regida por este edital em conjunto com as regras estabelecidas pela AvH e executada pela CAPES e AvH, com o apoio de consultores ad hoc e do Comitê Conjunto de Seleção CAPES-Humboldt.

5.2. Deverão ser observados os dispositivos das Portarias CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020; e nº 289, de 28 de dezembro de 2018, ou normativos que o sucedam, que deverão ser interpretados em conjunto com o disposto no presente edital.

5.3. O programa concederá bolsas para pesquisa nas modalidades de:

a) Pós-doutorado: para pesquisadores no começo da carreira acadêmica que tenham obtido o título de doutorado há menos de 4 (quatro) anos, considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo;

b) Pesquisador experiente (professor visitante sênior): para pesquisadores com perfil de pesquisa definido que tenham obtido o título de doutorado há menos de 12 (doze) anos, considerando a data de inscrição do candidato no processo seletivo.

5.4. A bolsa para pesquisadores de pós-doutorado abrangerá um período de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.

5.5. A bolsa para pesquisadores experientes abrangerá um período de 6 (seis) a 18 (dezoito) meses. Pesquisadores experientes podem dividir a bolsa em até 3 (três) períodos de pelos menos 3 (três) meses cada. O intervalo entre o início da primeira estadia e o final da última estadia não poderá ser superior a 36 (trinta e seis) meses.

5.6. Serão aceitas propostas de qualquer área do conhecimento.

5.7. As pesquisas deverão ser realizadas em cooperação com os anfitriões acadêmicos em instituições de pesquisa na Alemanha. Os candidatos escolherão o tema de sua pesquisa e o respectivo anfitrião na Alemanha.

5.8. Os bolsistas na modalidade pesquisado experiente são equivalentes à modalidade professor visitante sênior da CAPES.

5.9. Caso o bolsista selecionado seja coordenador de projeto na CAPES, deverá estar ciente de que não poderá se ausentar do país por mais de 180 dias durante a vigência

do projeto do qual é coordenador, conforme Art. 9º, II, da Portaria 08, de 15 de janeiro de 2018.

5.10. O selecionado deve ter ciência de que é vedada a utilização de férias para efeito de afastamento com a finalidade de execução de atividades no âmbito deste Programa.

6. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

6.1. Além do atendimento de todas as condições de participação estipuladas no presente edital, o candidato ao programa deverá atender às regras da Fundação Alexander von Humboldt, constantes no seguinte endereço: https://www.humboldt-foundation.de/en/apply/sponsorship-programmes/capes-humboldt-research-fellowship e aos seguintes requisitos:

I – Ser brasileiro ou estrangeiro com concessão de permanência definitiva no Brasil.

II – Residir no Brasil no momento da inscrição.

III – Não ter residido na Alemanha por 12 (doze) meses ou mais, no período de 18 (dezoito) meses anterior à inscrição.

IV – Não ter recebido bolsa de agência pública federal para estudos no exterior da mesma natureza ou na modalidade para a qual se candidata nos últimos 24 (vinte e quatro) meses ou pelo prazo exigido pelo programa que concedeu tal bolsa.

V – Ter título de doutor, obtido no Brasil ou no exterior, reconhecido na forma da legislação brasileira, e apresentá-lo como documento comprobatório no ato da inscrição, conforme a modalidade:

a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.

b) Pesquisador experiente: título de doutor obtido há menos de 12 (doze) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.

VI – Caso o candidato tenha concluído o seu curso de doutorado no Brasil e esteja aguardando a emissão do diploma de doutorado, poderá ser encaminhado certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES brasileira, informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do diploma.

VII – Caso o diploma de doutorado tenha sido obtido no exterior, o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.

VI – Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas.

VII – Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual bolsa concedida.

VIII – Apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida.

6.2. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer requisito do presente edital, o interessado estará sujeito ao indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:

a) Pós-doutorado: título de doutor obtido há menos de 4 (quatro) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.

b) Pesquisador experiente: título de doutor obtido há menos de 12 (doze) anos, tendo por referência a data de inscrição do candidato no processo seletivo.

VI – Caso o candidato tenha concluído o seu curso de doutorado no Brasil e esteja aguardando a emissão do diploma de doutorado, poderá ser encaminhado certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES brasileira, informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do diploma.

VII – Caso o diploma de doutorado tenha sido obtido no exterior, o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.

VI – Ter fluência em inglês e/ou alemão, compatível com o bom desempenho nas atividades previstas.

VII – Não acumular bolsa ou benefício financeiro, de qualquer natureza, concedidos por agência pública federal durante o período de vigência da eventual bolsa concedida.

VIII – Apresentar manifestação de interesse ou convite do(a) orientador(a) do exterior ou da instituição de destino pretendida.

6.2. Caso seja constatado o descumprimento de qualquer requisito do presente edital, o interessado estará sujeito ao indeferimento da candidatura ou, no caso de constatação posterior à concessão, ao cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores pagos, monetariamente atualizados, acrescidos de juros de mora, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

7. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

7.1. A bolsa inclui, conforme regulamentado pela Portaria CAPES nº 1, de 03 de janeiro de 2020, os seguintes benefícios custeados pela CAPES:

8.5. O candidato deverá se inscrever em um dos dois links de inscrição disponibilizados no site da CAPES de acordo com a modalidade pretendida. São eles:

a) pós-doutorado, no caso de candidatos com título de doutorado há menos de 4 (quatro) anos; e

b) pesquisador experiente, no caso de candidatos com título de doutorado há menos de 12 (doze) anos;

8.6. O candidato que se inscrever no link de inscrição referente à modalidade de bolsa incorreta terá sua candidatura inabilitada na análise técnica. Na hipótese de envio de uma segunda candidatura pelo mesmo proponente no âmbito deste edital, mesmo que em modalidades diferentes, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise a última.

8.7. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

8.8. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

8.9. A CAPES não se responsabilizará por documentos corrompidos ou inscrições não concretizadas em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas

de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.10. A CAPES reservar-se-á o direito de excluir da seleção as candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.

8.11. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico.

8.12. Não serão objeto de análise documentos não solicitados neste instrumento de seleção.

8.13. Eventuais dúvidas de ordem técnico-computacional e solicitações referentes ao formulário eletrônico da CAPES deverão ser encaminhadas ao endereço

inscricao.humboldt@capes.gov.br com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data de encerramento das inscrições. Portanto, é recomendável a realização da inscrição com antecedência suficiente para o recebimento de resposta ou solução a eventuais problemas.

8.14. O candidato deverá, antes de efetuar sua inscrição, informar-se, junto à sua IES de vínculo, acerca das regras de afastamento para execução das atividades no âmbito deste Programa.

9. DOS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS

9.1. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar o uso

de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de cinco megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.

9.2. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

9.2.1. Cópia de documento com foto, contendo nº de identidade (RG) e do CPF ou, caso o candidato seja estrangeiro, documento com foto que comprove possuir concessão de permanência definitiva no Brasil;

9.2.2. Comprovante de residência no Brasil, recente e em nome do candidato ou, alternativamente, declaração do candidato de que reside no Brasil;

9.2.3. Currículo Lattes completo, atualizado e em língua portuguesa (pt-BR);

9.2.4. Currículo resumido em inglês, com no máximo 2 páginas, incluindo a descrição de projetos de pesquisa novos ou em andamento;

9.2.5. Identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;

9.2.6. Diploma de doutorado original (frente e verso), considerando o disposto abaixo:

a) Caso o diploma tenha sido obtido no exterior o reconhecimento no Brasil deverá ser concluído antes da inscrição e apresentado junto ao diploma.

b) Para candidatos a pós-doutorado que já concluíram o curso, mas ainda não receberam o diploma, poderá ser anexado um certificado ou declaração emitida pelo órgão competente da IES, informando que o candidato não possui pendências com a Instituição e com o seu curso de doutorado, e que se encontra aguardando apenas a emissão do diploma.

9.2.7. Comprovante de proficiência em inglês ou alemão, dentro do prazo de validade (OPCIONAL);

9.2.8. Projeto de pesquisa em inglês contendo:

a) O estado da arte no tema de pesquisa, brevemente descrito e demonstrado por meio de aproximadamente cinco publicações importantes. (até 1 página);

b) Descrição clara das questões a serem examinadas na pesquisa pretendida, sua originalidade e significado para o avanço do campo de pesquisa. (Aproximadamente 2

páginas);

c) Descrição clara da metodologia científica. (Aproximadamente 2 páginas);

d) Não é necessária uma bibliografia abrangente e um cronograma detalhado;

e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;

f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;

9.2.9. Lista completa de publicações em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na

publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês;

9.2.10. Lista de publicações-chave em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na publicação original.

O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:

a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;

b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.

9.2.11. Publicações chaves. As publicações listadas no item 9.2.10. deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua inglesa, deverá ser encaminhado

também um resumo em inglês. O resumo deverá ser mais detalhado e extenso do que um abstract e deverá demonstrar a tese, as hipóteses e a metodologia de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.

9.3. A AvH fará solicitação online de uma declaração de aceite em inglês que deverá ser enviada pelo anfitrião. Esta declaração deve ter sido emitida há menos de 6 (seis)

meses a contar da data de inscrição do candidato no processo seletivo, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Não serão aceitas declarações idênticas às já apresentadas em candidaturas anteriores.

9.4. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução processual.

10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela AvH simultaneamente, conforme os critérios de cada instituição.

10.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:

a) análise técnica;

b) análise de mérito; e

c) decisão final.

10.3. Análise técnica

10.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES e da AvH, dos seguintes elementos:

a) preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;

b) adequação da documentação e informações obrigatórias apresentadas na candidatura; e

c) atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.

e) O projeto de pesquisa deve ter aproximadamente cinco páginas ao todo;

f) Deve ficar claro que o conteúdo principal foi desenvolvido independentemente pelo candidato e acordado previamente com seu anfitrião;

9.2.9. Lista completa de publicações em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na publicação original. O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês;

9.2.10. Lista de publicações-chave em inglês, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Os títulos devem constar como na publicação original.

O candidato poderá incluir, entre colchetes, e caso julgue necessário, uma tradução do título para o inglês. Número de publicações por modalidade:

a) Pós-doutorado: entre 1 e 3 publicações;

b) Pesquisador experiente: entre 3 e 5 publicações.

9.2.11. Publicações chaves. As publicações listadas no item 9.2.10. deverão ser anexadas. Para as publicações que não estiverem em língua inglesa, deverá ser encaminhado também um resumo em inglês. O resumo deverá ser mais detalhado e extenso do que um abstract e deverá demonstrar a tese, as hipóteses e a metodologia de pesquisa empregadas no trabalho apresentado.

9.3. A AvH fará solicitação online de uma declaração de aceite em inglês que deverá ser enviada pelo anfitrião. Esta declaração deve ter sido emitida há menos de 6 (seis) meses a contar da data de inscrição do candidato no processo seletivo, conforme modelo disponível na página do Programa no portal da CAPES. Não serão aceitas declarações idênticas às já apresentadas em candidaturas anteriores.

9.4. Documentos e informações adicionais poderão ser solicitados pela CAPES e AvH a qualquer tempo para melhor instrução processual.

10. DA ANÁLISE DAS CANDIDATURAS

10.1. A seleção será realizada pela CAPES e pela AvH simultaneamente, conforme os critérios de cada instituição.

10.2. O processo de seleção ocorrerá em três etapas:

a) análise técnica;

b) análise de mérito; e

c) decisão final.

10.3. Análise técnica

10.3.1. A análise técnica consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES e da AvH, dos seguintes elementos:

a) preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;

b) adequação da documentação e informações obrigatórias apresentadas na candidatura; e

c) atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.

11.5. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação Geral de Programas (CGPR), que realizará a apreciação em 1ª instância.

11.6. Caso haja reconsideração da decisão original, a resposta poderá ser encaminhada diretamente ao candidato.

11.7. Caso seja mantida a decisão original em análise de 1° instância, o parecer será encaminhado à Diretoria de Relações Internacionais (DRI) para análise em 2° instância, que proferirá decisão terminativa.

11.8. A critério da autoridade competente para análise do recurso, poderá ser solicitado o envio de documentação complementar.

11.9 A interposição de recurso estará disponível apenas para a etapa da análise técnica.

12. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

12.1. O resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.

13. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

13.1. A implementação da bolsa deverá ser realizada dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da comunicação realizada pela CAPES, conforme critérios estipulados neste

Edital e nas demais normas estabelecidas pela CAPES, levando em consideração a conveniência e oportunidade para a Fundação, bem como sua disponibilidade orçamentária e financeira para o período previsto de início da concessão das bolsas.

13.2. Após a publicação do resultado pela CAPES, o candidato será comunicado a respeito de sua aprovação, oportunidade na qual deverá manifestar-se expressamente a respeito do interesse no recebimento da bolsa e assinar o Termo de Outorga e Aceite (Anexo I).

13.3. Após o prazo determinado pela CAPES, na ausência de manifestação do candidato e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, o candidato aprovado será considerado desistente e não fará jus ao recebimento da bolsa pela CAPES ou AvH.

13.4. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite (Anexo I) é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES e a AvH.

13.5. Será de responsabilidade do bolsista garantir a documentação necessária, o passaporte e o visto adequado a entrada e permanência no exterior durante o período da bolsa.

13.6. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica na instituição de destino.

14. DO PAGAMENTO

14.1. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos pelo Programa.

14.2. O pagamento do auxílio instalação será efetuado diretamente ao bolsista em parcela única e em reais, mediante depósito em sua conta corrente no Brasil.

14.3. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.

14.4. A conversão da moeda será feita com base na taxa de câmbio do dia da emissão pela CAPES da ordem bancária para o Banco do Brasil.

14.5. Os valores das mensalidades não sofrerão alterações em virtude da existência de dependentes.

14.6. A mensalidade será repassada considerando a efetiva permanência do bolsista no exterior.

15. DA DESISTÊNCIA, DO CANCELAMENTO E DO IMPEDIMENTO DO BOLSISTA

15.1. A desistência por parte do bolsista deverá ser imediatamente informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e devidamente fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário de eventuais valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior.

15.2. Durante o período de permanência no exterior, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas, sob pena de cancelamento da bolsa.

15.3. No caso de desistência, impedimento ou cancelamento da bolsa, sem prejuízo da cobrança de eventuais valores gastos, a CAPES poderá chamar o próximo candidato classificado, desde que haja anuência da AvH.

15.4. O bolsista deste Programa estará sujeito ao período de interstício, sob pena de ressarcimento integral ao erário de eventuais valores recebidos em razão deste Edital,

resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior, devidamente comunicadas a CAPES, nos termos do item 15.1.

15.5. O candidato inadimplente junto à CAPES ou que conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal estará impedido de receber a concessão de bolsa do Programa após a aprovação.

16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA

16.1. A prestação de contas neste Edital seguirá as normas vigentes, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).

16.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será enviado para a instauração de procedimento administrativo com o objetivo de ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

17. DA FINALIZAÇÃO DA CONCESSÃO

17.1. A finalização da concessão da bolsa seguirá as normas vigentes, em especial o Regulamento para Bolsas no Exterior (Portaria CAPES nº 289, de 28 de dezembro de 2018).

17.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.

18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES e da Av H .

18.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas do parceiro que regularem a matéria.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.humboldt@capes.gov.br, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

19.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa e, necessariamente, indicar o item ou o subitem que será

objeto de sua impugnação, apresentando as razões do pedido, sob pena de não conhecimento.

19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.

19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.

20.2. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicas.

17.2. Ao aceitar a concessão da bolsa, o bolsista aceitará a obrigação de interstício que consiste em permanecer no Brasil pelo mesmo período da concessão da bolsa.

18. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

18.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES e da Av H .

18.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018 e pelas normas do parceiro que regularem a matéria.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

19.1. Qualquer cidadão poderá requerer, fundamentadamente, a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico inscricao.humboldt@capes.gov.br, até 5 (cinco) dias

úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

19.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá enviar mensagem para o endereço eletrônico do Programa e, necessariamente, indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, apresentando as razões do pedido, sob pena de não conhecimento.

19.3. Os pedidos de impugnação serão avaliados pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES e encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.

19.4. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.

19.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único documento na página do Programa no Portal da CAPES, quinze dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. A Coordenação responsável pelo acompanhamento deste Edital será a Coordenação de Parcerias Estratégicas com o Norte Global e Oceania (CPET), da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.

20.2. As informações prestadas neste Edital e durante a vigência da concessão da bolsa serão de inteira responsabilidade do candidato e bolsista, reservando-se à CAPES o direito de excluí-lo da seleção ou do Programa se a documentação ou informações forem apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes em qualquer fase, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem tais documentos ou informações inverídicas.

(Publicado no DOU nº 44, segunda-feira, 7 de março de 2022, Seção 3, páginas 99-102)

 

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