FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

A Coordenadoria de Administração Geral da USP informou, por meio do Ofício CODAGE/CIRC/022/2022, que após negociações da Universidade com os representantes dos servidores técnico administrativos, foi assinado o I’ Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2023, cuja validade é até 30 de setembro de 2023. Acesso o documento aqui.

O referido documento estabelece que:

– Os servidores podem entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou

dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias e 12 (doze) vezes ao ano em virtude de sessões de tratamentos de saúde realizados por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional ou nutricionista, mediante apresentação de documento comprobatório.

– Aos servidores que estiverem realizando tratamento para manutenção da vida, em sessões de quimioterapia, radioterapia, diálise ou hemodiálise, não se aplicam limites de ausências ou de horas mediante apresentação de documento comprobatório.

O 1º Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2021-2023 está disponível no item Ajuda

dos menus Frequência / Minha Frequência do sistema MarteWeb.

O Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos ou Área de Pessoal de sua

Unidade/Órgão está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas. No caso dos CSCRHs, entrar em contato por intermédio da plataforma http://drh.atendimento.usp.br e, no caso da Área de Pessoal local pelo e-mail correspondente.

Contando com a sua sempre pronta colaboração para divulgar este Ofício aos servidores e

chefias de sua Unidade/Órgão, desde já agradecemos.

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