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Dando continuidade ao Programa de Mobilidade Estudantil Internacional, a Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional (Aucani) anuncia às Unidades USP os critérios para concessão de

Bolsa Mérito do Programa de Bolsas de Intercâmbio Internacional para os Alunos de Graduação USP.

O que há de novo?
  • A Unidade USP poderá decidir sobre o valor de cada bolsa a ser ofertada até atingir o total que lhe foi destinado. Isto é, o valor de referência poderá ser fracionado, de acordo com a política de distribuição do benefício a ser adotada pela Unidade, não podendo ultrapassar o valor de R$ 28.000,00 por bolsa.
  • Não será permitida a concomitância da bolsa de intercâmbio internacional com qualquer outra bolsa registrada nos sistemas administrativos da USP (iniciação científica, monitoria, etc.), exceto os auxílios de natureza socioeconômica.
  • As orientações que disciplinam sobre procedimentos financeiros relativos ao pagamento e prestação de contas de bolsas estão disponíveis no ofício emitido pelo Departamento de Finanças-RUSP em 20 de março de 2024 (anexo). Converse com os responsáveis pela área financeira da sua Unidade e estabeleça um fluxo de trabalho para a realização de pagamentos e prestações de contas.
Assim, segue o resumo da oferta:
1. Bolsas Bolsas no valor individual de:

até R$28.000,00 (vinte e oito mil reais), ficando a critério da Unidade USP o fracionamento deste valor de referência, de acordo com a política de distribuição do benefício a ser adotada pela Unidade.

2. Para concorrer à Bolsa O estudante de graduação deve ter sido aprovado por meio de edital de oferta de vagas gerenciado através do sistema Mundus e indicado para intercâmbio pela Unidade USP.
3. Destinos
  • Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras com cooperação internacional formalizada, vigente e que estabeleça o intercâmbio de graduandos (verificação através do Sistema MercúrioWeb – e-Convênio no momento da indicação do aluno no sistema Mundus), com interveniência da Unidade USP.
  • A seleção dos bolsistas deverá, além de priorizar os requisitos mínimos apresentados no item 1.2.2., garantir uma distribuição homogênea de bolsas entre os países das IES estrangeiras conveniadas com a Unidade.
4. Período do intercâmbio Duração: de 30 a 180 dias. Para efeito de pagamento da bolsa, não são considerados períodos de eventuais cursos de idioma, “recuperação” e/ou disciplinas anuais realizados na IES estrangeira.

Início entre 01/07/2024 e 30/06/2025.

 

Lembretes importantes:
  • O período de indicação de alunos para o recebimento da bolsa será de 15 de maio a 22 de outubro de 2024, através do sistema Mundus. O estudante a ser indicado deve atender cumulativamente aos requisitos mínimos estipulados pelo programa, de acordo com os dados acadêmicos registrados nos sistemas USP.
  • Cada Unidade deverá estabelecer seus critérios complementares de seleção, cronograma, procedimentos locais e resultados, aos quais deverá ser dada ampla publicidade durante todas as fases do processo de concessão de bolsa. Considerando que a Média Normalizada por Turma indicada dentre os critérios mínimos é uma “nota de corte”, a Unidade poderá estabelecer outros critérios de avaliação dos candidatos para a concessão do benefício.
  • Orientações para indicação dos bolsistas no sistema Mundus são apresentadas na área restrita do sistema > Ajuda/Manuais > Bolsas > Como indicar alunos para bolsas de mobilidade internacional.
  • Possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas em reunião virtual (https://meet.google.com/xzg-cdyx-jxi) que ocorrerá em 08 de maio de 2024, às 14h30. Além da oportunidade durante a reunião, outras dúvidas poderão ser esclarecidas via Fale Conosco do sistema Mundus – Assunto: Bolsas de intercâmbio para graduação.
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