FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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Em Portaria expedida no dia 27 de julho, e que já está em vigor, a Superintendência de Saúde da Universidade de São Paulo estabeleceu algumas normas referentes ao horário especial de trabalho aos funcionários. Com 6 artigos instituídos, o documento descreve a regulamentação e esclarece sobre o funcionamento deste direito concedido aos servidores. “O horário especial de trabalho poderá ser concedido em razão da deficiência do servidor ou dependente, cuja necessidade de tratamento ou assistência seja incompatível com a jornada de trabalho”, consta o artigo 1º. Confira neste link a Portaria completa. 

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