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Servidores da USP podem ser isentos do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos pela Comissão de Pós-Graduação

Uma Portaria da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da USP estabeleceu, em 29 de novembro de 2024, o valor máximo de inscrição dos candidatos no processo seletivo dos cursos de pós-graduação. 

Em caso de cobrança, a taxa individual de inscrição de candidatos a processo seletivo nos Programas de Pós-Graduação não poderá ultrapassar o valor de sete Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP), como estabelecido pela CPG da USP.

Confira a Portaria no link.