FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DOUTOR, NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE MINAS E DE PETRÓLEO DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Edital – EP/Concursos – 114/2012

O Diretor da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão de 16/08/2012, estarão abertas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 30/08/2012 a 27/11/2012, de segunda a sexta feira, das 9 às 11 ou das 14 às 16 horas, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para o provimento de um cargo/claro nº 1012690, de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3.1, salário R$ 8.715,12 (oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), junto ao Departamento de Engenharia de Minas e de Petróleo, com base na especialidade “Engenharia de Petróleo”, que se regerá pelos artigos 44 a 48, do Regimento Interno da Escola Politécnica.

INSCRIÇÕES E DOCUMENTOS

  1. As inscrições serão feitas no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, Avenida Professor Luciano Gualberto, 380 – Travessa 3 – Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior – 1º andar, e no ato da inscrição o candidato assinara um requerimento dirigido ao Diretor da Escola Politécnica (formulário preenchido pelo Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos), acompanhado dos seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

a) Comprobatórios (UMA VIA):

a-1. Entregar a documentação comprobatória do memorial acondicionada em pastas ou caixas, devidamente etiquetadas, com nome do candidato, número do edital e uma lista dos documentos nela contida; essa documentação será devolvida aos candidatos após a realização do concurso;

a-2. No caso de diplomas, certificados e atestados, deverão ser entregues cópias autenticadas ou cópias simples (os originais deverão ser apresentados na realização do concurso);

II – prova de quitação com o serviço militar para candidatos de sexo masculino (cópia autenticada);

 III – título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa (cópia autenticada);

IV – RG ou, no caso de candidato estrangeiro, RNE ou passaporte (cópia autenticada);

 V – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido, ou de validade nacional (cópia autenticada).

Parágrafo 1º – Os documentos referidos nos incisos II, III. IV e V devem ser autenticados em cartório. Aos candidatos que não pertencem ao quadro de funcionários da USP, no ato da inscrição, não serão aceitas cópias simples dos documentos.

Parágrafo 2º – Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos II e III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial e poderão entregar cópia simples do RG.

Parágrafo 3º – Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos II e III, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

1.1. Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante apresentação de procuração assinada pelo candidato, com firma reconhecida em cartório acompanhada de RG do procurador e cópias autenticadas de todos os documentos do candidato.

1.2. Não serão recebidas inscrições pelo correio e internet;

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se no Diário Oficial do Estado a decisão em edital.

2.1. O candidato poderá acessar a informação de aceitação ou não de inscrição no Site do Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imesp.com.br

PROVAS:

3. O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições. A contagem será a partir da publicação no Diário Oficial.

3.1. A agenda dos trabalhos será elaborada pela Comissão Julgadora no primeiro dia do certame e os candidatos receberão cópia da mesma.

3.2. As provas constarão de:

I – Julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II – Prova didática;

III – Prova escrita.

4. JULGAMENTO DO MEMORIAL

O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo 1º – No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV – atividades profissionais;

V – diplomas e dignidades universitárias.

5. DIDÁTICA

A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa deste edital, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro – O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo – O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro – O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo Quarto – A aula deverá ser em nível de graduação.

6.     ESCRITA

A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art. 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

V – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;

VI – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Único – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

VII – O candidato poderá usar computador nesta prova, ficando a critério da Comissão Julgadora do Concurso. A CPU será verificada, conforme determina a Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001, e documento aprovado pela Egrégia Congregação em 28/02/2002.

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

 

6.    O resultado do concurso será imediatamente proclamado pela comissão julgadora, em sessão pública.

7.    Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

8.    Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

9.    O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar os relatórios da comissão julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maio tempo de serviço docente na USP.

10. A proposta de nomeação do candidato será encaminhada ao Reitor, nos dez dias subseqüentes à homologação do concurso pela Congregação.

COMISSÃO JULGADORA

11. A Comissão Julgadora será constituída por cinco membros indicados pela Congregação, por proposta do Conselho do Departamento.

§ 1º – Os membros da comissão julgadora deverão possuir título acadêmico igual ou superior ao do candidato de maior titulação.

§ 2º – Dentre os membros da comissão, pelo menos um e no máximo dois deverão pertencer ao Departamento.

PROGRAMA

12. O programa do concurso é o seguinte:

1.    Fundamentos da Prospecção de Petróleo. Métodos Potenciais. Métodos Sísmicos: aquisição, processamento e interpretação de dados sísmicos. Sísmica 3D. Sísmica 4D. Sísmica de poço.

2.    Avaliação de formações.

3.    Métodos de acompanhamento de poços, incluindo a relação entre as propriedades medidas e as propriedades do reservatório. Testemunhagem e perfilagem de poços.

4.    Análise de poços em função do tamanho e conteúdo do reservatório.

5.    Testes de poços de petróleo: Teste de fluxo estabilizado e transiente. Análise de curvas. Tipos de testes. Projetos de testes.

6.    Informações para estudos de engenharia de reservatórios. Fator de recuperação.

7.    Avaliação e desempenho de reservatórios. Propriedades dos fluidos e das rochas.

8.    Fluxo de líquidos e gases em meios porosos. Caracterização de regime de fluxo em reservatórios.

9.    Descontinuidades. Efeitos de superposição. Método de imagens. Influência de fraturas em reservatórios e poços. Influência das características dos poços verticais e horizontais na produção.

10. Métodos gráficos e analíticos para visualização do reservatório, seu conteúdo e seu potencial de produção.

11. Introdução à simulação numérica de reservatórios, ajustes de histórico e previsões.

12. Uso de ferramentas computacionais para manuseio de dados, visualização gráfica, descrição de poços e cálculo de parâmetros do reservatório.

13. Estudo e solução de equação de difusibilidade.

14. Cálculos de balanço de massa para cada tipo de reservatório.

15. Previsão de recuperações futuras através de análise de curvas de declínio de produção e balanço de massa.

16. Mecanismos de produção: gás em solução capa de gás, injeção de água, segregação gravitacional e mecanismo combinado.

17. Aspectos de engenharia de reservatório para processos de recuperação secundária convencional e especial: deslocamento líquido-líquido (polímeros, água, cáusticos, miscíveis, surfactantes), deslocamento gás-líquido (gás pobre, gás rico e CO2); métodos térmicos etc.

18. Estabilidade de escavações subterrâneas de armazenamento.

19. Comportamento mecânico de rochas a altas pressões e temperaturas.

20. Subsidência associada à drenagem de poços de petróleo.

21. Técnicas de perfuração de poços petrolíferos em terra e no mar.

22. Contratos de perfuração. Dimensionamento e seleção de equipamentos de perfuração.

23. Hidráulica de equipamentos de perfuração (sonda).

24. Sistemas de perfuração rotativa. Projeto de programas de perfuração. Brocas de perfuração.

25. Perfuração e controle de poços a altas pressões. Controle da estabilidade das paredes de poços de petróleo.

26. Perfuração direcional e horizontal.

27. Métodos de otimização de perfuração.

28. Estudos e projeto de fluídos de perfuração.

29. Projeto de revestimento de poços. Controle de kick e blow out. Remoção de kick.

30. Completação: Tipos, etapas e parâmetros. Coluna de produção. Produtividade de poços e estimativa de taxas de produção.

31. Projeto e uso de tubos de revestimentos. Cimentação.

32. Canhoneio. Mecânica dos furos.

33. Danos e técnicas de estimulação de poços. Acidificação e fraturamento hidráulico. Elevação artificial.

34. Projeto de condicionamento de poços.

35. Produção e controle de areia, danos de revestimento associados à completação.

36. Dimensionamento de fraturas. Considerações sobre propagação e previsão de fraturas no reservatório.

37. Pescaria.

38. Processamento primário de fluidos.

Disciplinas Utilizadas no Programa

PMI-1563 Introdução à Engenharia de Petróleo e à Geomecânica

PMI-1561 Mecânica de Rochas Aplicada a Engenharia de Petróleo I

PMI-1662 Mecânica de Rochas Aplicada a Engenharia de Petróleo II

PMI-1673 Mecânica de Fluídos Aplicada a Reservatórios

PMI-1821 Geofísica Aplicada à Engenharia de Petróleo

PMI-1711 Análise e Acompanhamento de Poços e Avaliação de Reservatórios

PMI-1712 Engenharia de Reservatórios I

PMI-1913 Engenharia de Reservatórios II

PMI-1021 Projeto, Teste e Análise de Poços de Petróleo

PMI-1841 Engenharia de Perfuração

PMI-1042 Engenharia Avançada de Perfuração.

PMI-1932 Completação e Estimulação de Poços de Petróleo

PMI-1992 Estágio Supervisionado de Petróleo II.

PMI-1093 Projeto de Engenharia de Petróleo

PMI-1094 Trabalho de Formatura em Engenharia de Petróleo

ADMISSÃO

13. A admissão do candidato aprovado no RDIDP – Regime de Dedicação Integral à Docência dependerá de aprovação prévia da CERT.

14. O candidato indicado pela Comissão Julgadora deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Escola Politécnica da USP, para dar andamento a sua contratação.

15. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

Informações e normas pertinentes ao concurso acesse o site www.usp.br/normas (Regimento Geral da USP);

Informações dos editais publicados acesse o site www.imesp.com.br

Contatos: e-mail: svorcc@poli.usp.br

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