CONCURSO PROFESSOR TITULAR
EDITAL EP/Concursos 030/2018
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA – PME – DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 23.08.2018, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia 30/08/2018 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 25/02/2019, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 02 (dois) cargos de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 132152 e 1028448, com o salário de R$ 16.100,43 (mês/ano), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, na área de conhecimento “Princípios e Aplicações em Engenharia Mecânica”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Especialidade: Princípios e Aplicações em Engenharia Mecânica
PROGRAMA:
1. Dinâmica e Vibrações dos Sistemas Mecânicos
2. Controle de Sistemas Mecânicos
3. Processos e Sistemas de transferência de Calor e Massa
4. Termodinâmica e suas Aplicações
5. Conversão de Energia e Equipamentos Térmicos
6. Sistemas e Processos Fluido-Mecânicos
7. Projeto de Máquinas e equipamentos e de seus Elementos
8. Projeto de Estrutura de Máquinas
9. Processos de Fabricação de Sistemas e Componentes Mecânicos
10. Métodos Experimentais em Engenharia Mecânica
11. Biomecânica
DISCIPLINAS:
PME2533 – Introdução à Biomecânica
PME3100 – Mecânica I
PME3200 – Mecânica II
PME3210 – Mecânica dos Sólidos I
PME3211 – Mecânica dos Sólidos II
PME3220 – Propriedades e Estrutura dos Materiais
PME3230 – Mecânica dos Fluidos I
PME3380 – Modelagem de Sistemas Dinâmicos
PME3398 – Fundamentos de Termodinâmica e Transferência de Calor
PME3400 – Vibrações
PME3403 – Medição de Grandezas Mecânica
PME3430 – Materiais para Construção Mecânica
PME3442 – Termodinâmica dos Fluidos Compressíveis e Aplicações
PME3453 – Máquinas de Fluxo e Sistemas Fluido mecânicos
PME3472 – Projeto de Máquinas
PME3481 – Controle e Aplicações
PME3583 – Lubrificação e Desgaste
PME5003 – Análise Modal e Identificação de Estruturas Mecânicas
PME5004 – Complementos de Matemática I
PME5010 – Mecânica Analítica
PME5011 – Mecânica dos Meios Contínuos
PME5014 – Termodinâmica Avançada I
PME5016 – Sistemas de Controle Modernos
PME5018 – Projeto Integrado de Sistemas Mecânicos
PME5202 – Análise Exergética de Processos de Conversão de Energia
PME5219 – Radiação Térmica
PME5221 – Escoamento Multifásico-Teoria e Aplicações
PME5223 – Termodinâmica Avançada II
PME5224 – Processamento de Sinais Aplicados à Engenharia Mecânica
PME5325 – Fundamentos da Turbulência
PME5228 – Fundamentos de Combustão
PME5230 – Modelagem e Simulação de Sistemas Térmicos
PME5232 – Dinâmica dos Fluídos e Fenômenos de Transporte
PME5234 – Acústica Submarina
PME5235 – Fundamentos de Engenharia Solar
PME5308 – Vibrações Lineares de Sistemas Mecânicos e Aplicações
PME5405 – Conforto Térmico
PME5411 – Fundamentos de Escoamentos Turbulentos Reativos
PME5415 – Projeto de Sistemas de Controle Robustos Multivariáveis I
PME5015 – Tópicos da Teoria da Elasticidade
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica da USP:
- Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido.
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
Parágrafo primeiro: Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.
Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.
Parágrafo quarto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
Parágrafo quinto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.
Parágrafo sexto: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.
- As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.
- As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos;
II – prova pública oral de erudição;
III – prova pública de arguição;
Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo segundo: Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
- O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.
- A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado.
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.
- Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
- As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
- A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas;
- Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
- O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, localizado no Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior (Administração da EPUSP), na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa do Politécnico, nº 380, Cidade Universitária, São Paulo / SP, pelo telefone (55 11) 3091-5447 ou pelo e-mail svorcc.poli@usp.br“>svorcc.poli@usp.br.