FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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CONCURSO PROFESSOR TITULAR

EDITAL EP/Concursos 030/2018

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 02 (DOIS) CARGOS DE PROFESSOR TITULAR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA MECÂNICA – PME – DA ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

A Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 23.08.2018, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 09 horas (horário de Brasília) do dia 30/08/2018 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia 25/02/2019, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 02 (dois) cargos de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claros/cargos nº 132152 e 1028448, com o salário de R$ 16.100,43 (mês/ano), junto ao Departamento de Engenharia Mecânica, na área de conhecimento “Princípios e Aplicações em Engenharia Mecânica”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:

Especialidade: Princípios e Aplicações em Engenharia Mecânica

PROGRAMA:

1. Dinâmica e Vibrações dos Sistemas Mecânicos

2. Controle de Sistemas Mecânicos

3. Processos e Sistemas de transferência de Calor e Massa

4. Termodinâmica e suas Aplicações

5. Conversão de Energia e Equipamentos Térmicos

6. Sistemas e Processos Fluido-Mecânicos

7. Projeto de Máquinas e equipamentos e de seus Elementos

8. Projeto de Estrutura de Máquinas

9. Processos de Fabricação de Sistemas e Componentes Mecânicos

10. Métodos Experimentais em Engenharia Mecânica

11. Biomecânica

DISCIPLINAS:

PME2533 – Introdução à Biomecânica

PME3100 – Mecânica I

PME3200 – Mecânica II

PME3210 – Mecânica dos Sólidos I

PME3211 – Mecânica dos Sólidos II

PME3220 – Propriedades e Estrutura dos Materiais

PME3230 – Mecânica dos Fluidos I

PME3380 – Modelagem de Sistemas Dinâmicos

PME3398 – Fundamentos de Termodinâmica e Transferência de Calor

PME3400 – Vibrações

PME3403 – Medição de Grandezas Mecânica

PME3430 – Materiais para Construção Mecânica

PME3442 – Termodinâmica dos Fluidos Compressíveis e Aplicações

PME3453 – Máquinas de Fluxo e Sistemas Fluido mecânicos

PME3472 – Projeto de Máquinas

PME3481 – Controle e Aplicações

PME3583 – Lubrificação e Desgaste

PME5003 – Análise Modal e Identificação de Estruturas Mecânicas

PME5004 – Complementos de Matemática I

PME5010 – Mecânica Analítica

PME5011 – Mecânica dos Meios Contínuos

PME5014 – Termodinâmica Avançada I

PME5016 – Sistemas de Controle Modernos

PME5018 – Projeto Integrado de Sistemas Mecânicos

PME5202 – Análise Exergética de Processos de Conversão de Energia

PME5219 – Radiação Térmica

PME5221 – Escoamento Multifásico-Teoria e Aplicações

PME5223 – Termodinâmica Avançada II

PME5224 – Processamento de Sinais Aplicados à Engenharia Mecânica

PME5325 – Fundamentos da Turbulência

PME5228 – Fundamentos de Combustão

PME5230 – Modelagem e Simulação de Sistemas Térmicos

PME5232 – Dinâmica dos Fluídos e Fenômenos de Transporte

PME5234 – Acústica Submarina

PME5235 – Fundamentos de Engenharia Solar

PME5308 – Vibrações Lineares de Sistemas Mecânicos e Aplicações

PME5405 – Conforto Térmico

PME5411 – Fundamentos de Escoamentos Turbulentos Reativos

PME5415 – Projeto de Sistemas de Controle Robustos Multivariáveis I

PME5015 – Tópicos da Teoria da Elasticidade

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da Escola Politécnica da USP:

  1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima indicado, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido à Diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Profa. Dra. Liedi Légi Bariani Bernucci, contendo dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departamento a que concorre, anexando os seguintes documentos:

I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.

II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado pela USP ou por ela reconhecido.

III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV – título de eleitor;

V – comprovante(s) de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo primeiro:  Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que antecede o início do concurso.

Parágrafo segundo: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo terceiro: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se encontram em sua situação regular no Brasil.

Parágrafo quarto: O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo quinto: Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços dos membros da Congregação.

Parágrafo sexto: No ato da inscrição, os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

  1. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola Politécnica da USP, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento Geral da USP.

  1. As provas constarão de:

I – julgamento dos títulos;

II – prova pública oral de erudição;

III – prova pública de arguição;

Parágrafo primeiro: A convocação dos inscritos para a realização das provas será publicada no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo segundo: Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

  1. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo:

I – produção científica, literária, filosófica ou artística;

II – atividade didática universitária;

III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;

IV – atividade de formação e orientação de discípulos;

V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

VI – diplomas e outras dignidades universitárias.

Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão prevalecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição.

  1. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do Regimento Geral da USP.

I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado.

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos;

III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos.

IV – cada examinador, após o término da prova de erudição de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope individual.

  1. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas.
  1. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
  1. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
  1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
  1. A indicação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas;
  1. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
  1. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
  1. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução 7271 de 2016.
  1. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
  1. O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
  1. O candidato será convocado para posse pelo Diário Oficial do Estado.

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Órgãos Colegiados e Concursos da Escola Politécnica da USP, localizado no Edifício Engenheiro Mário Covas Júnior (Administração da EPUSP), na Avenida Professor Luciano Gualberto, Travessa do Politécnico, nº 380, Cidade Universitária, São Paulo / SP, pelo telefone (55 11) 3091-5447 ou pelo e-mail svorcc.poli@usp.br“>svorcc.poli@usp.br.

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