O Serviço de Gestão de Terceirizados atua em várias frentes, com conhecimento, aptidão para negociar, flexibilidade e firmeza para garantir a execução do contrato nas condições fixadas. Sendo, ao mesmo tempo, necessário lidar com questões administrativas, financeiras e jurídicas. Nesse sentido, o SVGT também fiscaliza a documentação das empresas contratadas, garantindo a salubridade e o embasamento do vínculo das mesmas com a Escola Politécnica.
Contatos
servico.terceirizado.poli@usp.br
(11) 3091-5514 e (11) 3091-9134
Equipe SVGT
Alexandre José Alves (Responsável)
Rozenilda Timóteo de Andrade (Colaborador)
Roberto Ferlin Júnior (Colaborador)
Felipe Alonso Kishiue (Estagiário)
Paula Brito (Estagiária)
Cronologia do Serviço de Gestão de Terceirizados – SVGT
No exercício de 2021, o Serviço de Gestão de Terceirizados foi responsável pela gestão dos 52 contratos (391 funcionários) que foram assinados pela Diretoria desta Escola Politécnica.
Gráfico de contratos assinados por ano:
- Leis e decretos pertinentes
- Vigência da Nova Lei de Licitações e Contratos e regime de transição
- A Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) foi sancionada e publicada em 1° de abril de 2021, podendo ser aplicada pela Administração Pública à partir de então para as próximas contratações e processos licitatórios.
- Todos os contratos administrativos assinados anteriormente à publicação da NLLC continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação anterior (Art. 190 da NLLC).
- Objetos de Aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos (Art. 2º)
- I – alienação e concessão de direito real de uso de bens;
- II – compra, inclusive por encomenda;
- III – locação;
- IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;
- V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
- VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
- VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
- Fiscais e Gestores
- A Nova Lei de Licitações e Contratos estabelece em seu artigo 8º, parágrafo 3º, que a atuação de fiscais e gestores de contratos serão estabelecidas em regulamento.
Fonte:
FREITAS, Alexandre Mattos de; PRADO, Felipe Orsetti; ALEXANDRE, Pedro Leonardo Tonaco; CARMONA, Miguel Frederico Félix. Nova lei de licitações e contratos administrativos: comentários a Lei nº 14.133/2021. Brasília: Ed. dos Autores, 2021. p. 10-26. E-book. Disponível em: https://www2.senado.gov.br/bdsf/handle/id/588204. Acesso em: 12 de julho de 2022.
Dos Fiscais de Contrato – Segundo a lei nº14133 de 2021
Art. 7 – Designação das Funções
A designação do fiscal de contrato (Indicação do Grupo de Trabalho e designação do Diretor):
- É atribuição da autoridade que celebrar a contratação; recai sobre servidor do quadro permanente da USP;
- O fiscal será claramente identificado no contrato, podendo ser alterado mediante adendo contratual.
- A designação do fiscal requer a formalização de um Termo de Ciência assinado pelo agente indicado.
- As competências técnicas necessárias ou recomendadas ao fiscal de contrato devem ser especificadas no Estudo Técnico Preliminar da contratação. Quando viável, o documento indicará o servidor ou departamento da Universidade responsável por essa atribuição.
- Observando a complexidade ou abrangência do objeto contratual, poderá ser permitido:
- A nomeação de mais de um fiscal de contrato pela autoridade competente, sendo necessário estabelecer a coordenação e distribuição das responsabilidades entre eles.
- A contratação de terceiros para oferecer assistência e fornecer informações pertinentes à atividade de fiscalização. Nesse caso, a empresa ou profissional contratado será responsável de forma objetiva pela veracidade e precisão das informações prestadas, comprometendo-se a manter a confidencialidade. Entretanto, o fiscal do contrato continuará responsável dentro dos limites das informações recebidas do terceiro contratado, sem se eximir de suas responsabilidades.
Art. 117 – Fiscalização
- Ressaltamos que as responsabilidades da contratada descritas no contrato e na legislação vigente não são excluídas ou reduzidas pelas atribuições do fiscal de contrato.
- Os fiscais de contrato serão designados conforme suas experiências e conhecimentos dentro da área relativa ao objeto do contrato, e irão dispor das seguintes atribuições:
- oferecer suporte (técnico e operacional) ao gestor do contrato com dados relevantes às suas habilidades e resolver questões ou discrepâncias ligadas à realização do propósito.
- executar, de acordo com o calendário físico-financeiro, as medições, avaliações das entregas ou serviços realizados e validar a planilha emitida pela empresa contratada.
- anotar em um relatório de vistoria técnica ou em documento apropriado, os eventos importantes, notificando o responsável pelo contrato e sugerindo soluções para correção;
- identificar a necessidade de interromper os serviços ou o fornecimento diante de riscos ou falhas graves, comunicando imediatamente ao gestor do contrato.
- implementar medidas preventivas para gerir os contratos, expressando posicionamento sobre a possibilidade de suspensão da entrega de produtos, prestação de serviços ou realização de obras.
- verificar e certificar as faturas referentes a aquisições, serviços ou obras.
- avaliar os serviços executados.
- ordenar e garantir a conformidade com as normas legais e técnicas, especificações e métodos de execução necessários para o cumprimento adequado do objetivo.
- receber indicações e manter contato com o representante da contratada e, se necessário, organizar reuniões regulares ou extraordinárias para resolver problemas na execução do objetivo.
- emitir opinião técnica sobre solicitações de modificações contratuais.
- analisar e dar parecer sobre solicitações de subcontratação.
- requisitar a realização de testes, exames e ensaios necessários para garantir o controle de qualidade na execução do objetivo.
- receber o objeto, mediante documentação detalhada que comprove a conformidade com as exigências contratuais.
- Indicar a imposição de penalidades à contratada, seguindo os procedimentos legais necessários.
- em contratos com regime de dedicação exclusiva ou forte presença de mão de obra, supervisionar pessoalmente a execução e manter registros dos funcionários envolvidos nos serviços.
- informar prontamente aos superiores sobre situações que demandem decisões ou providências fora da sua alçada, para tomada das medidas adequadas.
- em relação a obras e serviços de engenharia, também é responsabilidade:
a. manter os projetos, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs) e outros elementos instrutivos relacionados aos projetos arquitetônicos e complementares.
b. supervisionar o registro do diário de obras, garantindo o seu preenchimento adequado e fazendo os registros e apontamentos necessários.
c. verificar a adequada montagem do canteiro de obras, incluindo aspectos ambientais.
Na fiscalização o que será observado, quando aplicável:
- dos resultados obtidos, incluindo a avaliação dos prazos de execução e da qualidade requerida conforme cronograma físico financeiro;
- do pessoal empregado, considerando a quantidade e qualificação profissional exigidas indicado no Edital;
- da qualidade e quantidade dos materiais utilizados em concordância com Termo de Referência;
- da conformidade dos serviços prestados com a programação estabelecida;
- do cumprimento de outras obrigações contratuais;
- da qualidade na execução do objeto.