O aluno será desligado do Programa de Pós-Graduação, tanto em nível de mestrado como de doutorado, se ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) Se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
b) Se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
c) Se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
d) Se não cumprir qualquer atividade ou exigências nos prazos regimentais;
e) A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) poderá estabelecer, nas normas do programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.