FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

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“Outro ponto que tem sido criticado por ambientalistas no PL 3.729/2004 é a dispensa de consulta à Funai (Fundação Nacional do Índio) quando o empreendimento em análise afetar áreas cuja delimitação de território indígena ainda está em estudo. Além disso, a bancada ruralista deseja que, nos casos de terras já reconhecidas, a opinião do órgão não seja “vinculante” (de aplicação obrigatória pela autoridade ambiental).

O texto do projeto de lei já passou por várias versões. Nenhuma delas trouxe medidas para melhorar o processo de consulta às comunidades afetadas pelas obras ou atividades econômicas durante o processo de licenciamento, crítica o professor da Escola Politécnica da USP Luis Enrique Sánchez.

“Estamos muito atrás de outros países nessa área”, nota ele, que é autor do livro “Avaliação de Impacto Ambiental”, referência no estudo de licenciamento no Brasil.

Além da falta de pessoal e estrutura suficiente nos órgãos envolvidos, Sánchez também atribui a demora dos licenciamentos a estudos de impacto ambiental deficientes apresentados pelos empreendedores às autoridades.

“As propostas (de mudança no licenciamento) passam ao largo dessas questões e se concentram principalmente em tentativas de reduzir os prazos de resposta dos órgãos ambientais”, crítica.

Na sua avaliação, o “enfraquecimento muito grande da legislação” pode gerar ainda mais judicialização nos processos de licenciamento.”

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