Sobre a matéria publicada no portal G1 sobre a realização de estágios na Escola Politécnica da USP, a diretoria e a Comissão de Graduação destacam os pontos abaixo.
A USP tem se empenhado em melhorar constantemente os apoios financeiros e de alimentação, moradia e de acolhimento para os alunos em vulnerabilidade socioeconômica. A Escola Politécnica é uma das Unidades da USP. A Diretoria da Poli-USP e os órgãos competentes da Escola, bem como organizações a eles ligadas, como a Associação dos Engenheiros Politécnicos e o projeto Retribua, estão cientes dos desafios enfrentados por alunos em situação de vulnerabilidade e buscam desenvolver formas complementares às oferecidas pela USP para viabilizar a permanência em uma Escola de tempo integral. Vejam abaixo, nota enviada ao Estadão em 6 de junho.
“Cumpre notar que mais que os admitir, é preciso acolhê-los e assegurar a permanência, levando-os à conclusão do curso. A Politécnica, no momento, implanta um programa de acolhimento que agrega calouros, veteranos e professores (Leia mais). Complementarmente, integra esforços com a Associação de Engenheiros Politécnicos em seu Projeto PoliRETRIBUA (www.retribua.org) que provê bolsas de estudo e mentoria a alunos em circunstância de vulnerabilidade. O corpo de mentores do PoliRETRIBUA conta com 130 engenheiros politécnicos voluntários que hoje mentoram 230 alunos ao longo do curso, até sua formatura. Esse projeto, integralmente fundamentado em doações e trabalho voluntário, é motivo de grande orgulho para nossa Escola”, destacou a diretora, professora Liedi Bernucci, Diretora da Escola Politécnica da USP.
O Presidente da Comissão de Graduação da Poli, Antonio Seabra, presta os esclarecimentos abaixo:
Outros pontos destacados pelo professor:
“Temos tratado do assunto de estágios nos últimos 6 meses com muita dedicação e cuidado. Analisamos as solicitações caso a caso.
A Lei de estágio, como qualquer lei, tem que ser vista na sua integridade e não pinçada em um ponto ou outro. O que diz a lei:
a) A Lei Federal 11788/20 em seu Artigo 1º estabelece que o estágio é ato educativo escolar supervisionado, não fazendo menção a emprego ou a questões de vulnerabilidade socioeconômica. Vale ressaltar que muitas vezes a possibilidade de realização de estágio se confunde com a questão socioeconômica individual. Ciente dessa possibilidade, a Poli estimula seus estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica a se inscreverem nos programas de apoio estudantil coordenados pela Superintendência de Assistência Social da USP que oferece, dentre outras possibilidades, 7500 bolsas de permanência além de auxílio alimentação, auxílio livros, auxílio moradia, auxílio transporte e kit modem. Para isso basta que o estudante esteja matriculado na USP e faça uma solicitação de, sem obrigação de comprometer horas com atividades que não sejam de estudos. Estes auxílios podem totalizar R$ 1000 mensais (em alguns casos mais que um salário mínimo) pela duração do curso, além de possibilitar acesso a outros programas de apoio e permanência como bolsas de iniciação científica e tecnológica com carga horária reduzida, de 10 horas semanais, que são cumulativas e acrescem R$ 400,00 mensais.
Como em qualquer programa de apoio público ou privado, o estudante tem que se inscrever no programa e passar por uma análise de sua situação (neste caso socioeconômica) realizada por especialistas. Cabe ressaltar que no programa da USP esse estudante também passa a ter o apoio de uma assistente social durante sua permanência na graduação da USP.
Além disso, a Poli disponibiliza mais de 100 bolsas de monitoria e por meio de entidades parceiras mais outras 80 bolsas que inclusive estão atreladas a programas de mentoria.
Ressaltamos esses pontos para esclarecer como a Poli se ajusta ao preconizado na Lei Federal 11788/20 em seu artigo primeiro e ao mesmo tempo garante aos que de fato se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica as devidas condições de permanência.
A Lei Federal também trata de outras questões, como a responsabilidade Institucional pelo ato educativo de estágio:
b) A Lei Federal 11788/20 em seu Artigo 7º, inciso VI estabelece que “são obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos”. A preocupação principal da Poli é que os estágios de seus estudantes sejam realizados de forma a não prejudicar o bom andamento do curso e o processo de formação desses estudantes, devendo ser compatível com as atividades escolares, como estabelece esse artigo. Segundo Resolução CoG nº 6565 de 24 de maio de 2013 da Universidade de São Paulo, um estudante de engenharia, que é um curso de 5 anos, tem 7,5 anos para integralizar os créditos, senão ele é desligado da Universidade. As evidências, baseadas em dados estatísticos, mostram que os estudantes levam em média 6,5 anos para se formar em engenharia (dados INEP), o que é consistente com os dados internos da Poli (ressaltando que a Poli “forma” 9,0% de todos os estudantes da USP mesmo com um porcentagem de ingressantes de 8,2%, isto é, a Poli com seu zelo pelos alunos demonstra que consegue ter menor evasão que a média da USP, mesmo em um curso de tempo integral. Este fato reitera que devemos orientar bem nossos alunos para garantir sua formatura que será boa para ele e para toda a sociedade que investiu nele para ter um profissional).
Essa preocupação da Lei Federal com a responsabilidade institucional também está manifestada em seu Artigo 10º:
c) Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares.
Os cursos de Engenharia da Poli são cursos de 5 anos em período integral, não são cursos matutinos, vespertinos, noturnos ou mesmo diurnos (manhã e tarde). São cursos integrais, demandando atividades que vão além do período de aulas propriamente ditas, previstas em seus Planos Pedagógicos de Cursos.
Ao longo do curso a carga horária do 1º ao último semestre segue uma evolução de 28h-28h-28h-28-28h-28h-24h 24h-20h-20h, tendo pequenas variações de curso a curso e envolvendo disciplinas obrigatórias (cerca de 40% do curso) e disciplinas eletivas ou livres (60% do curso). Esta é apenas a carga horária em aula, incluindo disciplinas teóricas e experimentais, sem contar horas de estudo fora da aula e de trabalhos obrigatórios sejam individuais ou em grupos.
Há que se ressaltar que a atividade acadêmica é distinta da atividade laboral. Na atividade laboral, uma vez findo o expediente de trabalho, as obrigações profissionais estão cumpridas. Já a atividade acadêmica não se encerra nas aulas, sendo parte essencial desse processo as horas de estudo e atividades extraclasse. Estudos feitos ao longo dos anos na Poli mostram que os estudantes dedicam em média 1 hora para cada hora de aula, o que está em pleno acordo com estudos internacionais realizados nos Estados Unidos e no Canadá. Assim, o curso integral da Poli espera uma dedicação compatível dos estudantes, como estabelece a lei federal, ou seja, do 1º ao 6º semestre do curso uma dedicação de 28h+28h por semana (56h). Ao se acrescentar um estágio de 20h, estamos estabelecendo um ato educativo com dedicação de 76 horas por semana, restando cerca de 36 horas livres na semana de 7 dias para alimentação, transporte, lazer e demais atividades para garantir a saúde do estudante, inclusive mental. Essa situação se agrava ainda mais se o estágio for de 30 horas semanais como tem sido a prática das empresas.
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