Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A CPG é composta por professores eleitos entre os coordenadores dos programas de pós-graduação da Escola Politécnica.
Trecho da NR-05 – Atribuições da CIPA:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Presidente
Alexandre Rodrigues de Oliveira, xandao@usp.br
Membros
Akio Nogueira Barbosa PCS 912983 akio@usp.br
Antonio Carlos Heitzmann PEF 915498 heitzman@usp.br
Cícero Cirlânio Cruz PMR 919961 cicero.cirlanio@usp.br
Eric Piaga Pessoa Lima da Silva PME 919680 eric.silva@poli.usp.br
Fábio Eduardo Teodoro PEA fabioteodoro@usp.br
José Carlos Rodrigues de Freitas PCC 915234 josefreitas@usp.br
José Rubens Beserra de Carvalho PMT 911751 jrubens@usp.br
Marcio Firmino da Silva PNV 911755 marcio.firmino@usp.br
Maria Lucia Pereira da Silva LSI 919726 967099076 malu@lsi.usp.br
Mario Gomes de Sena PTC 915319 mario.sena@usp.br
Priscila de Carvalho PQI 372235 prisca@usp.br
Renato Alvarenga PTR 915483 ralvaren@usp.br
Ricardo Fonseca de Souza PHA 915209 ricvan@usp.br
Rinaldo Alves dos Santos PMI rinaldo.santos@usp.br
Samy Florentino dos Santos PRO 5525-5864 sfsantos@usp.br
Portaria nº 3.214 – 08 de junho de 1978
Aprova as Normas Regulamentadoras sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras
As normas abaixo tratam da Segurança e Saúde no Trabalho e regulamentação da CIPA quanto a sua constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.
Confira na íntegra o conteúdo das NR na página:
Ministério do Trabalho – Normas regulamentadoras.
Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)
Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 – Anexo I, Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo II – Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing
Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio
Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura.
Norma Regulamentadora Nº 36 -Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.
A CIPA originou-se com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) , fundada em 1919, que organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover as condições de trabalho de seu povo.
No Brasil, a CIPA tornou-se obrigatória, a partir de 10 de novembro de 1944, através da “Nova Lei de Prevenção de Acidentes”. Em 08 de junho de 1978 a Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho estabeleceu 28 Normas Regulamentadoras sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho. Dentre elas a Norma Regulamentadora NR-05, através da Portaria nº 08 , trata da regulamentação da CIPA quanto a sua constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.
Definição
Consiste na visualização gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, através de cores específicas. Todas as empresas, independente do grau de risco e da quantidade de funcionários, devem possuir o Mapa de Risco.
No mapa, os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. As cores definem o tipo de risco enquanto a dimensão do círculo define o tamanho do risco, com o maior tamanho significando o maior risco. Os riscos podem ser:
• verde representa risco físico;
• vermelho representa risco químico;
• marrom representa biológico;
• amarelo representa ergonômico;
• azul representa mecânico;
Onde encontrar
O Mapa de Risco deve estar disponível para todos os funcionários e próximo ao ponto de uso. Todos os Departamentos da Escola Politécnica tem, na entrada de seus prédios, um quadro com o Mapa de Risco anexado.
Em caso de dúvida entre em contato com o cipeiro de seu prédio ou fale conosco.
Em construção
• Poli-USP Recicla
• Cartilhas sobre gestão de resíduos
• Revista CIPA
• Programa Acolhe USP
• Primeiros Socorros – Manobra Heimlich
• Normas e regulamentos
• Procedimentos de segurança para trabalhos de manutenção – SESMT/USP
• Procedimentos de segurança para atividades em laboratórios – SESMT/USP
• Guia prático da CIPA – SESMT/USP
• Resumo das normas internacionais sobre ressuscitação cardiopulmonar
• Destaques das Diretrizes de 2010 da American Heart Association (AHA) para Ressuscitação Cardiopulmonar (RCP) e Atendimento Cardiovascular de Emergência (ACE)
Telefones úteis:
192 – SAMU
193 – Corpo de Bombeiros
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3091-4222 – Guarda Universitária
3091- 9440 – SESMT/USP
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