FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CPG é composta por professores eleitos entre os coordenadores dos programas de pós-graduação da Escola Politécnica.

Trecho da NR-05 – Atribuições da CIPA:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

Presidente

Alexandre Rodrigues de Oliveira, xandao@usp.br

Membros

Akio Nogueira Barbosa PCS 912983 akio@usp.br

Antonio Carlos Heitzmann PEF 915498 heitzman@usp.br

Cícero Cirlânio Cruz PMR 919961 cicero.cirlanio@usp.br

Eric Piaga Pessoa Lima da Silva PME 919680 eric.silva@poli.usp.br

Fábio Eduardo Teodoro PEA fabioteodoro@usp.br

José Carlos Rodrigues de Freitas PCC 915234 josefreitas@usp.br

José Rubens Beserra de Carvalho PMT 911751 jrubens@usp.br

Marcio Firmino da Silva PNV 911755 marcio.firmino@usp.br

Maria Lucia Pereira da Silva LSI 919726 967099076 malu@lsi.usp.br

Mario Gomes de Sena PTC 915319 mario.sena@usp.br

Priscila de Carvalho PQI 372235 prisca@usp.br

Renato Alvarenga PTR 915483 ralvaren@usp.br

Ricardo Fonseca de Souza PHA 915209 ricvan@usp.br

Rinaldo Alves dos Santos PMI rinaldo.santos@usp.br

Samy Florentino dos Santos PRO 5525-5864 sfsantos@usp.br

Portaria nº 3.214 – 08 de junho de 1978

Aprova as Normas Regulamentadoras sobre Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho.Ministério do Trabalho – Normas Regulamentadoras

As normas abaixo tratam da Segurança e Saúde no Trabalho e regulamentação da CIPA quanto a sua constituição, organização, atribuições, funcionamento, treinamento e processo eleitoral.

Confira na íntegra o conteúdo das NR na página:
Ministério do Trabalho – Normas regulamentadoras.

Norma Regulamentadora Nº 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 02 – Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 03 – Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
Norma Regulamentadora Nº 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
Norma Regulamentadora Nº 07 – Despacho SSST (Nota Técnica)
Norma Regulamentadora Nº 08 – Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 11 – Anexo I, Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
Norma Regulamentadora Nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo I – Trabalho dos Operadores de Checkouts
Norma Regulamentadora Nº 17 – Anexo II – Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing
Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo I – Pesca Comercial e Industrial
Norma Regulamentadora Nº 30 – Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio
Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Norma Regulamentadora Nº 35 – Trabalho em Altura.
Norma Regulamentadora Nº 36 -Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados.

A CIPA originou-se com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) , fundada em 1919, que organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover as condições de trabalho de seu povo.

Definição

Consiste na visualização gráfica dos riscos existentes no ambiente de trabalho, através de cores específicas. Todas as empresas, independente do grau de risco e da quantidade de funcionários, devem possuir o Mapa de Risco.

No mapa, os riscos são caracterizados graficamente por cores e círculos. As cores definem o tipo de risco enquanto a dimensão do círculo define o tamanho do risco, com o maior tamanho significando o maior risco. Os riscos podem ser:
 • verde representa risco físico;
• vermelho representa risco químico;
• marrom representa biológico;
 • amarelo representa ergonômico;
• azul representa mecânico;

Onde encontrar

O Mapa de Risco deve estar disponível para todos os funcionários e próximo ao ponto de uso. Todos os Departamentos da Escola Politécnica tem, na entrada de seus prédios, um quadro com o Mapa de Risco anexado. 

Em caso de dúvida entre em contato com o cipeiro de seu prédio ou fale conosco.

Em construção

Se você tiver qualquer dúvida, sugestão, reclamação ou solicitação, entre em contato com um de nossos membros ou envie um email para policipa@usp.br