FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

A) De acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP), podem ser permitidas transferências de curso, tanto de mestrado para doutorado direto, como de doutorado direto para mestrado ou de doutorado direto para o doutorado, com aproveitamento de créditos já obtidos.

B) Aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e normas do novo programa.

C). Para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa.

D) A transferência de programa ou de área de concentração será permitida uma única vez no mesmo curso.

E) A solicitação deverá ser instruída com as seguintes informações:

  1. Justificativa circunstanciada do interessado;
  2. Concordância do(s) orientador(es);
  3. Manifestação do novo orientador, sobre o plano de pesquisa;
  4. Histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
  5. Parecer circunstanciado de um relator designado pela Comissão de Pós Graduação (CPG);
  6. Manifestação da CPG ou CPGs envolvidas.

F) A transferência de área só poderá ser efetuada para alunos regulares e se os exemplares da tese ou dissertação não estiverem depositados.

G) Para efetuar a transferência de área o programa do aluno tem que estar ativo.

H) A transferência poderá ser feita no mesmo nível ou em nível diferente, com o mesmo orientador ou com mudança de orientador. Em ambos os casos, o orientador deverá estar credenciado na área e no nível para a qual o aluno está sendo transferido.

I) A transferência de área poderá ocorrer na mesma CPG ou em CPGs diferentes.

J) O novo programa será vinculado ao regulamento e norma da área vigente na data de aprovação da CPG.

L) A critério da CPG todas as atividades cursadas pelo aluno poderão ser transferidas, parcialmente ou em sua totalidade, com exceção das atividades da área.

M) O exame de qualificação poderá ser transferido desde que as regras de formação da banca atendam as normas da nova área. Se no programa antigo o aluno realizou o exame de qualificação e foi reprovado, esta informação será transferida para o novo programa sem opção de escolha, para o programa destino.

N) O novo programa terá a data de seleção igual a do programa de origem.

A data de limite será calculada de acordo com os prazos máximos da área destino, e os períodos de trancamento e prorrogação serão transferidos. Para contagem do prazo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa.

O) Aprovada a transferência, o aluno deverá se submeter aos prazos e normas da nova área de concentração.

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