FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

FORMANDO ENGENHEIROS E LÍDERES

Os estágios de estudantes de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica obedecem aos termos da Nova Lei de Estágio – Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e são regidos pela Resolução USP No 5.528 (18-03-2009). O objetivo do estágio é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. O estágio pode ser realizado na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

É permitido aos alunos da Poli realizar estágios a partir do 3º ano do curso de graduação. A Poli conta com duas modalidades de cursos (semestral e quadrimestral), que interferem no tempo de estágio do aluno dedicado ao estágio. Na modalidade semestral, o aluno precisa dividir seu tempo entre as atividades acadêmicas e do estágio. Nessa modalidade, os estágios são divididos em não obrigatórios (não incluídos no currículo escolar) e obrigatórios (incluídos no currículo, contando como crédito para as disciplinas). Já na modalidade quadrimestral, o aluno tem um quadrimestre de aula e outro, de estágio. Isso significa que no módulo de estágio ele pode se dedicar integralmente à empresa. Veja aqui a relação de cursos da Poli, com a indicação de cada modalidade. 
Cada estágio deve ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado levando em conta os currículos, programas e calendários escolares dos cursos. A jornada de atividade em estágio deve ser compatível com o horário escolar e com o funcionamento da empresa ou entidade que oferece o estágio. No entanto, nos períodos de férias escolares, o aluno pode negociar de estágio  diferenciado, estabelecido em comum acordo com o concedente.
 
O aluno da Poli que estagiar em qualquer empresa ou instituição não deve criar vínculo empregatício com a mesma. No entanto, pode receber bolsa-estágio e, obrigatoriamente, tem de estar segurado contra acidentes e receber a cobertura previdenciária prevista em lei.

Print Friendly, PDF & Email